Isolamento social em São Paulo| Foto: Fotos Públicas / Govesp
Ouça este conteúdo

O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, determinou a publicação de aviso no Diário Oficial orientando os membros do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) a tomarem providências "em caso de ações ou omissões" de autoridades municipais que abrandem a quarentena decretada no estado sem embasamento em evidências científicas e em análises técnicas sobre informações estratégicas em saúde. As informações foram divulgadas pelo MP-SP.

CARREGANDO :)
CARREGANDO :)

O texto indica aos promotores que, "respeitada a independência funcional", ajam "na esfera de suas atribuições, mediante, entre outras medidas, promoção de ações civis, celebração de compromissos de ajustamento de conduta, expedição de recomendações, utilizando, se necessário, o material de apoio disponibilizado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva no site da instituição".

O aviso orienta ainda aos membros do MP-SP que, em casos de relaxamento da quarentena sem embasamento científico, encaminhem representação ao PGJ "para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo".