| Foto: André Rodrigues/Gazeta do Povo

Dois projetos de lei no Senado tentam proibir o desconto em folha da contribuição sindical, vedação que estava prevista numa medida provisória que o governo deixou "caducar" no fim de junho. Um deles (PL 3.814/2019) foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) e o outro (PL 4.026/2019), pelo senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), ambos aliados do presidente Jair Bolsonaro. Os dois projetos são quase idênticos e esperam parecer da relatoria nas comissões.

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Os projetos foram apresentados em julho e buscam reduzir as brechas da reforma trabalhista. O objetivo é determinar que o recolhimento da contribuição sindical seja feito exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente. O boleto deverá ser encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado. Caso o empregado não esteja em casa para receber, o documento terá de ser levado à sede da empresa do funcionário.

Além disso, os projetos reforçam que a contribuição sindical só poderá ser cobrada dos funcionários que autorizarem isso individualmente e expressamente, ou seja, que documentarem por escrito seu desejo pessoal em contribuir para um sindicato. Essa regra já está valendo desde a aprovação da reforma trabalhista, em 2017.

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O que acontece é que muitos sindicatos têm driblado as novas regras. Alguns descontam a taxa sindical na folha de pagamento, mesmo sem a anuência do trabalhador, e outros recorrem à Justiça pedindo para que, liminarmente, possam fazer a cobrança, visto que algumas categorias aprovam a cobrança via assembleia.

O governo editou em março uma medida provisória reforçando a necessidade de autorização individual do funcionário para cobrança e estabelecendo que o pagamento da contribuição seria feito via boleto, e não mais via desconto em folha, como é hoje. Só que a MP acabou caducando em 28 de junho, já que a comissão mista que a julgaria foi esvaziada em uma manobra da oposição, que é contra a medida.

Os dois senadores, então, apresentaram em julho, cada um, um projeto com o conteúdo quase idêntico ao da MP apresentada pelo governo. A senadora Soraya fez questão de deixar claro na sua justificativa que o objetivo do projeto é sim o de retomar o tema da MP que acabou caducando.

“O presente projeto de lei visa manter no ordenamento jurídico a disciplina trazida pela Medida Provisória (MPV) nº 873, de 1º de março de 2019, à contribuição sindical, assim como às demais contribuições previstas em convenção ou acordo coletivo de trabalho”, diz o texto.

A senadora escreve, ainda, que a cobrança via boleto bancário evita “prática nociva e recorrente dos sindicatos das categorias profissionais, no sentido de descontar os valores da contribuição em testilha do salário do trabalhador, para, apenas, mediante pedido, providenciar a devolução posterior das somas retiradas dos cofres dos obreiros”.

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Ela diz, também, que a "inércia do Congresso Nacional em chancelar essa importante medida para a proteção dos interesses do trabalhador brasileiro não pode, ante todo o exposto, trazer de volta para o cotidiano laboral práticas atentatórias à liberdade sindical individual”.

O projeto da senadora Soraya está tramitando na Comissão de Assuntos Sociais. Já o do senador Arolde de Oliveira tramita na Comissão de Constituição e Justiça. O primeiro recebeu 43 emendas. O segundo, 11. Ambos aguardam parecer da relatoria.

Aprovar projetos não será fácil

Aprovar os projetos não será tarefa nada fácil. A proposta da senadora Soraya tem como relator o petista Paulo Paim, que é contra a cobrança de boleto. O projeto de Arolde está com a senadora Rose de Freitas, do Podemos.

O projeto de Arolde vai se encontrar com o de Soraya na Comissão de Assuntos Sociais. A comissão terá caráter terminativo, ou seja, não será preciso passar pelo Plenário. Procurado, o relator Paulo Paim informou que está estudando a proposta e deve apresentar o relatório em breve.

No primeiro semestre, a comissão mista que avaliaria a MP do governo sequer chegou a se reunir, pois foi esvaziada. Ou seja, os partidos foram, aos poucos, retirando as suas indicações.

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