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Lula
Até o momento, Lula teve acusações refutadas e foi obrigado a pagar advogados de quem acusou.| Foto: Paulo Pinto/PT

Após livrar-se do último processo a que respondia na Lava Jato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) buscará agora receber indenizações de R$ 2,7 milhões de quem o acusou principalmente de se beneficiar do esquema do petrolão. E, para isso, terá de contar com os tribunais superiores de Brasília – especialmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Até o momento, o ex-presidente foi derrotado, na primeira ou na segunda instância da Justiça, em todas as ações por danos morais que moveu contra quem o acusou, o investigou ou até o criticou.

Essas ações têm como alvos Deltan Dallagnol (ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato de Curitiba), Filipe Pace (delegado da Polícia Federal), o ex-senador Delcídio do Amaral e o deputado federal Eduardo Bolsonaro.

Lula cobra deles indenizações que somam R$ 2,7 milhões, alegando ataques à sua honra e imagem. Mas até agora não ganhou nada. Muito pelo contrário: ao absolver seus rivais nos processos, a Justiça condenou Lula a ressarcir gastos que eles tiveram com advogados.

Mas a maior parte dessas decisões ocorreu em momentos de prestígio da Lava Jato. Agora, com a derrocada da operação e a onda de vitórias que Lula vem obtendo, principalmente no Supremo Tribunal Federal (STF), sua defesa quer mais, na forma de reparações financeiras.

Abaixo, estão os detalhes e o atual estágio de cada um desses processos:

Lula contra Deltan Dallagnol

O caso mais emblemático da revanche judicial envolve Deltan Dallagnol, processado por Lula por causa da apresentação de PowePoint, exibida em 2016 à imprensa, para ilustrar a primeira denúncia contra o petista na Lava Jato. O ex-presidente quer receber R$ 1 milhão.

No final de 2017, o juiz Carlo Mazza Britto Melfi, da 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, julgou improcedente a ação, defendendo que as acusações contra Lula deveriam sim ser amplamente divulgadas, em razão da importância do cargo que ocupava. Na sentença, decidiu que Lula deveria pagar R$ 100 mil de honorários à defesa do ex-procurador.

Em 2018, ao analisar um recurso de Lula, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a absolvição de Deltan. “Inexistência de abuso nas expressões utilizadas na referida divulgação (maestro, comandante) que, aliás, inserem-se no próprio contexto da denúncia perpetrada que acabou sendo recebida e ensejou a prolação de sentença condenatória”, diz a decisão.

O TJ-SP ainda rejeitou um pedido de Lula para levar o caso ao STJ – cabe ao presidente do tribunal estadual admitir ou não recursos para tribunais superiores. Mas, em 2019, o ministro do STJ Luís Felipe Salomão aceitou julgar o caso em Brasília. Esse julgamento está marcado para a próxima terça (22) na Quarta Turma do tribunal.

O ex-presidente contra Eduardo Bolsonaro

O ex-presidente também terá de recorrer ao STJ se quiser obter do deputado Eduardo Bolsonaro uma indenização de R$ 131,4 mil por causa de um tuíte, compartilhado pelo parlamentar, que insinuava que Marisa Letícia (esposa falecida de Lula) tinha um patrimônio de R$ 256 milhões.

Eduardo Bolsonaro foi absolvido na primeira e na segunda instância da Justiça em Brasília. No processo, ele disse que não afirmou peremptoriamente que ela tinha esse patrimônio, mas apenas reproduziu algo que já havia sido noticiado na imprensa.

Isso porque, em 2020, o juiz do inventário de Marisa Letícia questionou a família sobre a posse de mais de 2,5 mil CDBs em sua carteira de investimentos, presumindo que cada um tivesse valor unitário de R$ 100. Na verdade, ela tinha apenas R$ 26,2 mil.

“O réu não retweetou ou repercutiu informação falsa. Era verdadeira a informação de que o juízo do inventário havia pedido esclarecimentos sobre a quantia que poderia ser encontrada com as informações contidas naqueles autos”, escreveu na absolvição o juiz Alex Costa de Oliveira.

O TJ-DF também entendeu que não havia falsidade e que o deputado apenas expressava uma dúvida, causada pelo próprio juiz que analisava o inventário. “A publicação realizada pelo apelado [Eduardo Bolsonaro] não foi capaz de gerar transtornos capazes de ferir a honra ou imagem, visto que não houve a imputação de qualquer ato ilícito ou mesmo afirmação falsa, tratando-se, na verdade, de opinião duvidosa, que deve ser protegida pelo direito fundamental à liberdade de expressão”, diz o acórdão da decisão unânime, proferida em setembro do ano passado.

Os desembargadores aumentaram, de 10% para 15%, o valor dos honorários devidos por Lula à defesa de Eduardo Bolsonaro, que deverá receber, assim, R$ 19,6 mil.

Em fevereiro deste ano, o presidente do tribunal, Romeu Gonzaga Neiva, negou a admissão de dois recursos de Lula, um dirigido ao STJ e outro ao STF, para reformar a decisão.

“O recurso especial [ao STJ] não merece ser admitido quanto às alegadas ausência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional”, afirmou o desembargador. “O apelo extremo [ao STF] também não deve prosperar [...] Com efeito, a Suprema Corte entende que, para se aferir a existência de dano moral, é imprescindível reapreciar conteúdo fático-probatório, providência vedada”, completou depois.

Assim, o caso só pode chegar ao STJ ou ao STF se um ministro aceitar o recurso.

Lula contra Delcídio

Há um processo de Lula no qual o STJ já o beneficiou e que, por isso, teve de voltar à primeira instância. Trata-se de uma ação contra o ex-senador do PT Delcídio do Amaral, apresentada em 2016. Nela, o ex-presidente diz que Delcídio o acusou falsamente, em sua delação premiada, de tentar impedir outra delação, a do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró – conduta que configuraria o crime de obstrução de Justiça.

Em 2017, o juiz Mauricio Tini Garcia, de São Bernardo do Campo (SP), absolveu Delcídio, sob o argumento de que seu acordo de colaboração foi homologado pelo STF e que se tornou público.

“A validade e a eficácia da delação premiada firmada pelo réu, e homologada pelo Supremo Tribunal Federal, infirma de forma inequívoca a alegação de ilicitude da conduta que sustenta a pretensão indenizatória deduzida na demanda e, por conseguinte, inviabiliza o acolhimento da responsabilização civil do réu pelos danos morais descritos na petição inicial”, escreveu o juiz na decisão.

Lula cobra R$ 1,5 milhão de Delcídio na ação. Na decisão, o juiz mandou que o ex-presidente pagasse R$ 225 mil de honorários à defesa do ex-senador. Lula recorreu da absolvição de Delcídio ao TJ-SP, que manteve a sentença da primeira instância.

Irresignada, a defesa foi ao STJ e, em 2021, o ministro Antonio Carlos Ferreira anulou a sentença de primeira instância. Considerou que houve um julgamento antecipado, sem considerar provas que a defesa de Lula queria acrescentar ao processo. Na prática, os advogados querem anexar um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para anular a delação de Delcídio, sob o argumento de que ele mentiu no acordo.

Em setembro de 2018, a Justiça Federal de Brasília absolveu Lula na ação aberta a partir da acusação do ex-senador. E é essa vitória que a defesa do ex-presidente quer usar agora para obter a indenização.

No último dia 16 de fevereiro, o juiz de São Bernardo do Campo Mauricio Tini Garcia reabriu o processo para aceitar novas provas. Na prática, terá de levar em conta a absolvição de Lula e refazer sua sentença. Ele despachou no processo pedindo que a defesa de Lula demonstre que a delação de Delcídio foi, afinal, anulada.

O petista contra delegado da PF

Há outro caso de Lula que ainda não teve a tramitação encerrada na segunda instância, apesar de derrota que ele sofreu na primeira instância. Desde 2018, tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) um recurso do petista contra a absolvição do delegado da PF Filipe Hille Pace.

Ele foi acusado por Lula de abusar de sua função, por ter escrito no relatório de um inquérito da Lava Jato que havia indícios de que o apelido “amigo”, usado por executivos da Odebrecht na planilha de propina da construtora, se referia a Lula.

O ex-presidente pediu R$ 100 mil de indenização. Mas, em setembro de 2018, o juiz de São Bernardo do Campo (SP) Carlo Mazza Britto Melfi rejeitou a ação.

“Se houve algum abalo à reputação do autor, derivou dos próprios fatos investigados, os quais serviram de supedâneo à denúncia criminal de caráter público, o que ocorreria de qualquer maneira, ainda que menção nenhuma fosse feita pelo requerido”, concluiu o magistrado, determinando ainda que Lula pagasse R$ 15 mil aos advogados de Pace.

Em 2019, por unanimidade, a 15ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP não conheceu do recurso, por entender que não tinha competência para analisar o caso, que foi então remetido para outro colegiado dentro do tribunal, a 4ª Câmara de Direito Privado. Até o momento, porém, não há decisão nem previsão de quando haverá análise sobre a acusação.

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