A volta do seguro obrigatório DPVAT aos motoristas, aprovado na terça (9) na Câmara dos Deputados e que ainda precisa passar pelo Senado, terá também uma multa a quem não pagá-lo. É o que expressa o texto da nova legislação, agora chamada de SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito).
O DPVAT foi extinto por Bolsonaro em 2020 após uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) com o objetivo de evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público. O benefício vigorou até 31 de dezembro de 2019 e teve a cobertura encerrada no ano passado por esgotamento dos recursos arrecadados.
O pagamento do DPVAT, além de ser obrigatório, agora terá uma multa equivalente a uma infração grave que hoje custa R$ 195,23 a quem não quitá-lo anualmente.
Os valores a serem cobrados a partir do próximo ano, se a legislação for aprovada, ainda não estão fechados. Em 2019, último ano em que vigorou, o DPVAT custava R$ 5,23 para carros de passeio e de R$ 12,30 para motocicletas, e eram arrecadados anualmente no momento do pagamento do licenciamento do veículo.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, responsável pelo gerenciamento do DPVAT, as coberturas eram voltadas ao amparo das vítimas de acidentes de trânsito e familiares. Em caso de morte, o seguro previa uma indenização de R$ 13,5 mil por vítima.
Já em casos de invalidez permanente, o valor poderia chegar a R$ 13,5 mil, variando de acordo com a gravidade da lesão. Além disso, despesas médico-hospitalares poderiam ser reembolsadas em até R$ 2,7 mil por vítima.
Informações da época apontam, ainda, que a destinação dos recursos arrecadados pelo DPVAT era voltada exclusivamente para o custeio das indenizações às vítimas de acidentes de trânsito e para ações de prevenção de acidentes.
O texto da nova legislação estabelece que a transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40% para custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
Outro repasse previsto é de 5% do total de valores destinados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, a ser usado na divulgação do SPVAT e em programas de prevenção de sinistros.
O relator do projeto de lei, Carlos Zarattini (PT-SP), incluiu ainda cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial. Caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecer os limites de valores a indenizar e quais despesas serão reembolsáveis.
Quem é Hugo Motta, o mais novo “queridinho” à sucessão de Arthur Lira na Câmara
Conheça a história de Hassan Nasrallah, número 1 do Hezbollah morto no Líbano
Após prometer vingança contra Israel, líder supremo do Irã é transferido para “local seguro”
Com ataque aéreo, Israel mata chefe do Hamas no sul da Síria
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF
Deixe sua opinião