Desembargador rejeitou pedido de liminar da defesa de Queiroz: mérito do caso ainda será julgado pela 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ.| Foto: Reprodução/SBT

A Justiça do Rio de Janeiro negou nesta quarta-feira (29) o pedido de liminar da defesa de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), para anular a decisão que determinou as quebras de sigilos bancário e fiscal dos dois e outras 84 pessoas e nove empresas.

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A decisão é do desembargador Antônio Amado, da 3ª Câmara Criminal. O mérito do caso ainda será julgado pelos demais magistrados do colegiado após manifestação do Ministério Público do Rio de Janeiro.

A decisão com a fundamentação para a negativa é mantida sob sigilo. O magistrado ainda não analisou o habeas corpus impetrado pelo senador.

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Para os representantes de Queiroz, o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, não fundamentou a necessidade de afastamento dos sigilos de modo suficiente. A justificativa do magistrado toma um parágrafo do documento, adotando as razões expostas pelo Ministério Público em 87 páginas.

"O juízo decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal de quase uma centena de pessoas por ser 'importante para a instrução do procedimento investigatório criminal', sem nada mais a dizer, sem avaliar se as pessoas alcançadas tinham ou tem qualquer mínima relação com a investigação, o que denota ser a decisão ora guerreada não só carente de fundamentação idônea, mas sim, ao revés, carente de qualquer embasamento legal", diz o habeas corpus do advogado Paulo Klein.

O pedido de quebra dos sigilos bancário e fiscal foi o primeiro passo judicial da investigação após um relatório do governo federal ter apontado, há mais de 500 dias, a movimentação suspeita de R$ 1,2 milhão na conta de Queiroz.

Além do volume movimentado, chamou a atenção a forma com que as operações se davam: depósitos e saques em dinheiro vivo. As transações ocorriam em data próxima do pagamento de servidores da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), onde Flávio exerceu o mandato de deputado por 16 anos (2003-2018) até ser eleito senador.

Queiroz já admitiu que recebia parte dos valores dos salários dos colegas de gabinete. Ele diz que usava esse dinheiro para remunerar assessores informais de Flávio, sem o conhecimento do então deputado.

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Klein afirma ainda que o pedido de quebra de sigilo é produto de uma investigação que não teve outras diligências à exceção de relatórios do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras). Ele apresenta um decisão do (Superior Tribunal de Justiça (STJ em que tal procedimento foi considerado ilegal.

O Ministério Público diz no pedido de quebra de sigilo, contudo, que uma das razões para a necessidade da medida é versão apresentada pela própria defesa de Queiroz de que o ex-assessor recebia parte dos salários de colegas do gabinete.

Para a promotoria, a prática já dá indícios robustos para o crime de peculato, ainda que considerem a versão frágil. Há suspeita de que Queiroz se apropriava do dinheiro para fins ainda incertos.

A defesa nega e afirma que não houve desvio de finalidade, já que o dinheiro continuou a ter como objetivo o auxílio ao mandato do então deputado estadual. E atribui à promotoria a responsabilidade de provar que a versão é falsa.

Os promotores também relatam no pedido outras diligências, como ofícios à Alerj e pedidos de imagens de câmeras de agências bancárias.

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Klein também afirma no habeas corpus que o Ministério Público omitiu que Flávio Bolsonaro era um dos alvos da investigação, o que exigiria na época autorização do Órgão Especial do TJ-RJ, em razão do foro especial de deputados estaduais.

"Atendendo a interesses políticos no mínimo estranhos a uma investigação criminal, o procedimento investigatório de origem, desde os seus atos iniciais, acabou sendo contaminado por diversas e insanáveis ilegalidades", escreve o advogado.

Essa foi a primeira medida judicial da defesa de Queiroz contra a investigação. Flávio, por sua vez, já tentou por três vezes bloquear as investigações, acumulando derrotas tanto no Supremo Tribunal Federal e no TJ-RJ.