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Terras indígenas

Raposa Serra do Sol e contradição do STF fundamentam ação da oposição por validade do marco temporal

Indígenas acompanham julgamento do marco temporal no STF
Partidos argumentam que "controvérsia judicial" sobre marco temporal deve ser solucionada pelo STF. (Foto: Fellipe Sampaio/STF.)

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A ação do PL, do PP e do Republicanos no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir a validade da lei que estabelece o marco temporal das terras indígenas usou o caso da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e a mudança "radical" de entendimento do Supremo sobre o tema como bases para sustentar sua argumentação.

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 foi apresentada ao Supremo na última quinta-feira (28), antecipando uma judicialização por parte do governo após a derrubada de vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um projeto de lei que tramitava no Congresso.

A lei que estabelece que novas reservas só poderão ser demarcadas em áreas que já eram ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988 foi aprovada no dia 14 e promulgada em 28 de dezembro. Ela dificulta a criação de novas reservas com base em laudos antropológicos que têm sua validade questionada frequentemente na Justiça.

A ação dos partidos de oposição destaca uma “controvérsia judicial”. Ou seja, para justificar a ação judicial, os seis advogados que assinam o pedido ao STF argumentaram que decisões do Judiciário e do Legislativo tem gerado “ampla e deflagrada discussão em relação à validade da lei”. Isso porque o próprio STF já havia decidido contra a tese do marco temporal neste ano.

A ADC 87 será relatada pelo ministro Gilmar Mendes, que não tem prazo para decidir sobre o caso. A ação requer a declaração de plena validade da lei do marco temporal e que sejam requeridas informações à Câmara, ao Senado e à Presidência da República sobre o tema.

Entre os argumentos apresentados na ADC 87, estão os parâmetros fixados pelo STF no julgamento do caso “Raposa Serra do Sol”, que teriam sido incorporados na lei do marco temporal.

A reserva Raposa Serra do Sol é uma das mais polêmicas do país por ter sido palco de conflito entre indígenas, produtores de arroz, pecuaristas e garimpeiros. O governo Lula, aparado pelo STF, promoveu a demarcação da reserva e expulsão dos não indígenas. Mas, como a reserva fica na feixa de fronteira, a demarcação da reserva criou uma área vulnerável a ameaças externas à soberania do país.

Este julgamento, que iniciou em 2008 e foi encerrado somente em 2018, culminou em uma decisão que elencou 19 condicionantes para o usufruto de terras pelos indígenas, além de fixar a tese do marco temporal.

Na ação, os advogados argumentam ainda, que em ação posterior, "surpreendentemente e sem motivo aparente", o STF decidiu por rever o entendimento, durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.017.365/SC, que ocorreu em setembro deste ano e ficou conhecido como "julgamento do marco temporal".

Ação elenca 16 pontos para garantir constitucionalidade do marco temporal  

Ao todo, a ADC 87, em defesa do marco temporal, conta com 16 pontos que a fundamentam. O documento menciona, entre eles, a “alteração radical da jurisprudência do STF”.

No entendimento dos partidos, a jurisprudência fixada no caso “Raposa Serra do Sol” se consolidou no Poder Judiciário e no próprio STF, tendo servido de base e de precedente para inúmeros outros julgamentos.

No entanto, após a decisão, o Congresso Nacional teria sido “surpreendido com o encaminhamento que o STF deu à questão em fevereiro de 2019”. Na ocasião, o então relator do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.017.365/SC, ministro Edson Fachin, submeteu o processo ao regime de repercussão geral. “A decisão pela existência de repercussão geral indicava surpreendentemente a possibilidade de revisão radical de jurisprudência já consolidada e em assunto muito sensível”, destaca a ação.

Na ADC 87, os advogados argumentam ainda que decisões do STF no Recurso Extraordinário 1.017.365/SC "romperam em definitivo com o princípio da segurança jurídica".

Além disso, a ADC sustenta a decisão do Congresso Nacional sobre o marco temporal. "A decisão constitucional e política do Poder Legislativo em matéria de regulamentação do art. 231 da Constituição Federal, especialmente nesse cenário descrito, é soberana", destaca o texto da ação.

Em setembro, a Corte rejeitou a tese do marco temporal, por meio do Recurso Extraordinário relatado por Fachin. Após a decisão do Supremo, deputados e senadores se mobilizaram para aprovar o tema, defendendo que os ministros tinham invadido a competência do Legislativo ao decidir sobre o marco temporal.

A proposta foi aprovada pelos parlamentares no final de setembro. No dia 20 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente o projeto, argumentando, entre outros motivos, que os pontos vetados seriam inconstitucionais. Já em dezembro, o Congresso Nacional derrubou os vetos e acabou por promulgar a lei, diante da recusa do presidente Lula de fazê-lo.

Nesta sexta-feira, conforme já esperado pela oposição e contrariando um acordo fechado pelo governo, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Psol e a Rede Sustentabilidade também entraram com ação no STF para derrubar a lei do marco temporal.

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