Ministro do TSE Raul Araújo votou pela absolvição de Bolsonaro| Foto: Divulgação/SECOM/TSE
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O ministro Raul Araújo votou nesta quinta-feira (29) pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no julgamento que pode deixá-lo inelegível por oito anos. O ex-presidente é acusado de abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação por uma reunião com embaixadores realizada em julho de 2022. O vice da chapa, Walter Braga Netto, também é réu na ação. Até agora, o placar está em 3 x 1 pela condenação de Bolsonaro e absolvição de Braga Netto. O julgamento será retomado nesta sexta (30).

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Araújo abriu divergência em relação ao voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que decidiu pela condenação do ex-presidente. Ao contrário do que Bolsonaro estava esperando, Raul Araújo não pediu a interrupção do julgamento para ter mais tempo para analisar o caso.

O magistrado entendeu que a reunião realizada pelo então pré-candidato à reeleição, em junho de 2022, com embaixadores, na qual teceu críticas às urnas eletrônicas, não representou abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Isso porque ele não acredita que os fatos imputados tivessem a capacidade real de alterar o resultado do processo eleitoral.

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Ele também entendeu que a cassação e a inelegibilidade como sendo medidas extremas e excepcionais diante da supremacia do voto popular, que "somente se legitima em conjunturas absolutamente inescapáveis". Além disso, levou em consideração o período do ocorrido, antes do período propriamente eleitoral, antes do reconhecimento das candidaturas.

“A justiça eleitoral se preza pelo princípio mínima intervenção em favor da soberania do voto popular. Então, é de se perguntar: a referida conduta interferiu no resultado eleitoral?”, destacou.

O ministro Araújo esclareceu em seu voto que os cidadãos têm o direito de preferir e questionar os sistemas de votação atuais, de acordo com a garantia da liberdade de expressão estabelecida na Constituição. "Todos têm a liberdade de optar por aderir a modelos diferentes ou propor alternativas", disse. Nesse sentido, Bolsonaro apenas teria expressado uma discussão sobre o voto impresso.

"Por óbvio, não se defende que a liberdade de expressão abarque a desinformação orquestrada. O direito de exprimir ideias não protege quem pretende ludibriar os eleitores através de conteúdos editados, buscando enganá-los e confundi-los utilizando artifícios e gatilhos emocionais. No entanto, sob a justificativa de minimizar a desinformação nas campanhas, tampouco pode o poder público restringir indevidamente a liberdade de expressão em sua esfera individual, coibindo canais que existem para difundir os pensamentos e opiniões. Ao passo que a desinformação eleitoral tem de ser repelida, a atuação estatal deve estar balizada no respeito à liberdade de expressão", declarou.

Ele também citou a participação recorde de eleitores nas eleições de 2022 para argumentar que as declarações de Bolsonaro contra as urnas eletrônicas na reunião com os embaixadores não foram suficientes para influenciar a votação.

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Minuta encontrada com Torres não deveria ter sido incluída na ação

Araújo também se posicionou contra a inclusão da minuta encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres nos autos da ação – o texto previa a imposição de um estado de defesa no TSE para rever a apuração das eleições. Raul Araújo considerou que isso caracteriza indevida ampliação objetiva da demanda, dizendo que o suposto documento não apresenta qualquer relação com a reunião dos embaixadores em período pré-eleitoral.

"Externalizo objeção ao predito documento [minuta] ao argumento de afronta à estabilização da demanda, bem como aos princípios da congruência e do contraditório e da segurança jurídica. Articulo inexistir qualquer conexão com a  demanda, além de perfazer documento apócrifo que nem sequer pode ser considerado juridicamente como documento", disse.

Araújo destacou ainda que "a legislação processual expressamente rechaça o alargamento do objeto da ação, conforme dispõe o artigo 329 do Código de Processo Civil". Ele afirmou que não é cabível "aproveitar elemento periférico e ainda estranho, carente de relação com os fatos narrados" para uso no processo, "sob pena de indevida extrapolação da causa de pedir, em verdadeira ampliação descabida".

Ele também lembrou o entendimento do próprio TSE no julgamento da chapa Dilma-Temer em 2017. Naquela ocasião, ao julgar sobre a cassação dos ex-presidentes Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB), a Corte não admitiu a inclusão de elementos que não estavam nos autos desde o início do processo.

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Raul Araújo disse ainda que o voto do relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, pela condenação de Bolsonaro, extrapola "os contornos originais da pretensão autoral", ao referir-se sobre a inclusão da minuta na ação.