Militares marchando: depois da Previdência dos civis, agora vem a das Forças Armadas.| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

A comissão especial do Projeto de Lei 1645/2019, que trata da aposentadoria dos militares, reúne-se nesta quarta-feira (2) para votar o parecer do relator, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP). A proposta, além de alterar as regras da Previdência dos militares, também reestrutura a carreira das Forças Armadas. É o primeiro teste de fogo do projeto, que, tramitando em caráter conclusivo na comissão, não precisará de aprovação do plenário da casa, passando direto para tramitação no Senado.

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Ao mesmo tempo em que o governo prevê uma economia de R$ 97,3 bilhões nos próximos anos com as alterações na aposentadoria e pensões dos militares, os gastos com a reestruturação da carreira representarão um incremento de R$ 86,85 bilhões, gerando um saldo de pouco mais de R$ 10 bilhões por ano de economia.

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“Na reestruturação da carreira nas Forças Armadas, o projeto prevê a valorização de meritocracia, o reconhecimento da experiência do militar e a preservação das peculiaridades da profissão, entre elas risco de morte, proibição de greve, não pagamento de adicional noturno, possibilidade de transferência”, justifica o governo no texto do projeto. Para o Sistema de Proteção Social, entre as principais mudanças estão a universalização da contribuição, para ativos e inativos; o aumento no tempo de serviço ativo, de 30 para 35 anos; e a redução no rol de dependentes que fazem jus à pensão.

Confira o que está em jogo na discussão do Projeto de Lei n.º 1.645:

Contribuição para a Previdência dos militares

A alíquota de contribuição para a Previdência dos militares, que hoje é de 7,5% da remuneração, será majorada gradativamente à razão de 1 ponto porcentual ao ano, a partir de 1º de janeiro dos anos de 2020, 2021 e 2022, até atingir o patamar de 10,5% do soldo (como é chamado o salário dos integrantes das Forças Armadas).

Os militares que ingressaram no serviço antes de 2001 ainda têm a opção de contribuir com mais 1,5% para manter o direito de repassar a pensão vitalícia às filhas – que foi extinto para quem entrou daquele ano em diante.

Outra grande mudança é a implantação da contribuição também para os inativos e para as pensionistas. Inicialmente, serão taxados em 7,5%, com progressão anual de um ponto percentual, até chegar aos 10,5% em 2022.

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O projeto de lei também prevê que os militares terão descontados 3,5% de seus vencimentos para o fundo de saúde.

Tempo de serviço na nova Previdência dos militares

O tempo de serviço dos militares também será ampliado. Atualmente, o tempo mínimo para ingresso na reserva (como é chamada a aposentadoria militar) é de 30 anos de serviço para homens e mulheres. Esse tempo passará a ser de 35 anos para os novos militares (homens e mulheres).

Os militares da ativa que já contarem com tempo de serviço podem ingressar na reserva com menos de 35 anos cumprindo uma espécie de pedágio, com acréscimo de 17% no tempo que restaria para a aposentadoria com 30 anos de contribuição.

Vencimentos dos militares

O projeto de lei não mexe em uma das principais vantagens da carreira militar. O militar que vai para a reserva deixa a ativa recebendo 100% de seus vencimentos, sem a existência de qualquer teto de pagamento.

Redução do efetivo nas Forças Armadas

O projeto de lei também estabelece a reestruturação das Forças Armadas. Prevê, por exemplo, a redução de 10% do efetivo num prazo de dez anos e a contratação de mais militares temporários – que hoje representam cerca de 55% do total. A redução do efetivo seria uma forma de compensar os custos adicionais que são criados com a reestruturação da carreira militar.

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Adicional de habilitação

Atendendo à reivindicação da classe, que alega que os vencimentos iniciais e finais da carreira militar são muito próximos, o projeto de lei prevê um reajuste no “adicional de habilitação” – gratificação paga para quem realiza cursos e treinamentos. A gratificação cresce proporcionalmente à graduação do oficial, podendo chegar a até 71% dos vencimentos.

Adicional de disponibilidade

O adicional de disponibilidade passará a integrar a remuneração do militar a partir de 1º de janeiro de 2020. Essa remuneração é paga ao militar na reserva pelo fato de ele poder ser convocado a voltar a atuar em caso de necessidade. Variando entre 5% e 32%, o adicional também cresce conforme a patente.

Adicional por atividades civis

O militar inativo poderá ser contratado para o desempenho de atividades civis em órgãos públicos. Para isso será pago um adicional de 30% do que ele recebe na inatividade. Esse adicional não integra a base de cálculo para o desconto de contribuição para a pensão militar.

PMs e bombeiros estarão na Previdência dos militares?

Apesar de a reforma da Previdência dos civis ter deixada de fora servidores estaduais e municipais, delegando às Assembleias Legislativas tal deliberação, emenda do deputado Dr. Leonardo (SD-MT) pede a inclusão de policiais militares e bombeiros militares (carreiras estaduais) no projeto de lei da reforma da Previdência das Forças Armadas.

Apesar de não antecipar se seu parecer acatará tal emenda, Vinicius Carvalho declarou, ao receber visita de representantes dessas classes, estar trabalhando para “encontrar um caminho para contemplar policiais e bombeiros”.

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