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O ex-jogador Ronaldinho Gaúcho durante sessão da CPI em agosto.
O ex-jogador Ronaldinho Gaúcho durante sessão da CPI em agosto.| Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados.

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), pediu nesta segunda-feira (9) o indiciamento ex-jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho e outras 43 pessoas. Nesta tarde, o colegiado aprovou o parecer do relator por unanimidade. O texto recomenda ainda a aprovação de quatro projetos de lei.

Segundo Silva, 44 pessoas citadas no relatório devem ser indiciadas por “fortes indícios” de participação em esquemas de pirâmide financeira e pela prática de crimes como estelionato, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta, entre outros. A CPI começou a funcionar no dia 13 de junho com o objetivo de investigar empresas que ofereciam a clientes investimentos em criptomoedas com promessas de rendimentos acima da média do mercado financeiro, informou a Agência Câmara.

Indiciamentos

Além de Ronaldinho Gaúcho, a CPI recomendou o indiciamento de 43 pessoas vinculadas às seguintes empresas: 123milhas; Trust Investing; Binance; GAS Consultoria; OWS; Braiscompany; 18K Ronaldinho; MSK Investimentos; Rental Coins; RCX Group; Grow Up; Atlas Quantum; Indeal Consultoria e Investimentos.

Entre os pedidos de indiciamento estão os nomes de oito sócios da 123milhas, incluindo Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Julio Soares Madureira, que foram ouvidos pela CPI. “Essa empresa nunca daria certo. Eles mantinham a empresa aberta atraindo mais pessoas com gastos vultosos em publicidade, chegando à casa de bilhão, e também com empréstimos bancários, num clássico esquema de pirâmide”, disse o relator.

“Pela análise das contas analisadas, a 123mihas operava sempre no vermelho, com tendência à insustentabilidade”, acrescentou. A CPI também pediu o indiciamento, entre outros, de Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como o “Faraó dos Bitcoins”, da GAS Consultoria.

Projetos de lei

Um dos projetos de lei propostos pela CPI altera a Lei dos Crimes contra a Economia Popular e a Lei de Crimes Financeiros para criar uma definição específica para o crime de pirâmide financeira, fixando pena de 6 a 10 anos de reclusão e multa. Quando praticado com ativos virtuais, como criptomoedas, a pena passa a variar de 8 a 12 anos e multa. A proposta também amplia o alcance de outros crimes financeiros para abranger condutas ilícitas com ativos virtuais.

Os demais projetos pretendem regulamentar: o funcionamento de programas de milhagem de empresas do setor aéreo; a publicidade de criptoativos realizada por influenciadores digitais; e os requisitos para a autorização e o funcionamento dos prestadores de serviços de ativos virtuais, conhecidos pela sigla em inglês VASPs (virtual assets service provider), incluindo o pagamento de tributos no Brasil.

O presidente da CPI, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) ressaltou que mais de 3 milhões de brasileiros foram lesados por esquemas de pirâmides nos últimos anos, com valores que superam R$ 100 bilhões. Segundo Ribeiro, a aprovação dos projetos tem potencial para aumentar a arrecadação brasileira em R$ 1 bilhão por ano.

Recomendações da comissão

O relatório final traz sugestões do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) para que o Ministério Público Federal (MPF) apure especificamente as condutas praticadas pelas empresas Binance – maior exchange global do segmento de venda de ativos digitais no Brasil – e Infinity Asset. No caso da Binance, Gaspar recomenda que a empresa seja investigada por possíveis infrações à ordem econômica, incluindo os crimes de sonegação e evasão fiscal, lavagem de dinheiro e financiamento ao crime organizado e ao terrorismo.

Em relação à Infinity Asset, a documentação recebida pela CPI sugere que houve movimentação atípica em fundos geridos pela empresa. A CPI também decidiu encaminhar ao MPF todas as informações coletadas em depoimentos e documentos pela CPI em pouco mais de cinco meses de investigação, incluindo as quebras de sigilo, mas mantendo a confidencialidade da documentação.

Para garantir o ressarcimento às vítimas das fraudes, o colegiado sugere ao MPF que considere a possiblidade de pedir o sequestro de bens dos indiciados na investigação parlamentar. O colegiado também apresentou recomendações administrativas a órgãos como a Receita Federal do Brasil (RFB), o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

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