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O relator do Orçamento de 2025, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) reagiu à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela suspensão do pagamento das “emendas Pix“.
Segundo o parlamentar, os congressistas foram “jogados às traças” e agora estuda alternativas para lidar com a nova crise entre Poderes.
“Não vamos diminuir a emenda Pix, ela é um derivado das emendas impositivas. Podemos aprimorá-la, mas não perdê-la. Esse repasse dá celeridade, permite o início de uma obra em 90 dias após a indicação, enquanto as outras emendas demoram até dois anos”, disse Angelo Coronel em entrevista ao Metrópoles.
O senador ainda garantiu esse modelo de repasse continuará em uso no próximo ano e considera que uma das saídas para o Legislativo é submeter os gastos do Executivo e da própria Justiça aos mesmos parâmetros de transparência.
"Se for para abrir tudo no Poder Legislativo, precisamos de transparência geral a todos os Poderes. O Congresso pode agir nesse sentido, pois somos os responsáveis por criar e editar as leis. Chegou a hora de todos os Poderes aplicarem a regra do Dino. Mas não há motivo para briga… O mais responsável e inteligente seria o Congresso, o STF e o Planalto se reunirem, para manter a harmonia e independência. Não adianta aprovar o Orçamento e ter um novo ajuizamento das emendas no futuro”, finaliza Coronel.
Nesta sexta-feira (16), o STF formou maioria para suspender as emendas parlamentares impositivas, após decisão do ministro Flávio Dino. Dino afirmou que a liberação só ocorrerá depois que o Congresso estabelecer regras mais claras de transparência para o pagamento dos recursos.
Orçamento em disputa
Na terça-feira (13), o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL) disse que é papel do Congresso limitar as emendas e não do STF.
Nesta sexta, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, negou um pedido do Congresso para suspender as decisões de Flávio Dino sobre as emendas.
De acordo com Barroso, não cabe à presidência do STF “sustar os efeitos de decisões proferidas por um de seus integrantes, em sede de suspensão de liminar, quando tais decisões já estão sendo objeto de deliberação pelo Colegiado do Tribunal”.