O relator da PEC da reforma da Previdência, senador Tasso Jereissati.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, recomendou a aprovação da maior parte da proposta, mas sugeriu a retirada de pontos polêmicos.

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Tasso cortou um item que colocava na Constituição o critério de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência. E eliminou o trecho que elevava gradualmente os requisitos para aposentadoria especial para atividades de risco.

O parecer do relator foi entregue nesta terça-feira (27) ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

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Com a simples supressão – e não a modificação – de pontos da Proposta à Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, o texto não precisará voltar para a Câmara dos Deputados antes de ser promulgado e entrar em vigor.

Para garantir outras alterações na legislação previdenciária – entre elas algumas planejadas inicialmente pelo governo e derrubadas na Câmara –, Jereissati vai sugerir também a criação de uma PEC "paralela".

Segundo ele, essa nova PEC vai reduzir o tempo mínimo de contribuição exigido dos homens que ainda vão ingressar no mercado de trabalho; estabelecer a cobrança de contribuição previdenciária do agronegócio exportador e de entidades filantrópicas; estender a servidores de estados e municípios as novas regras previdenciárias; e garantir um piso de um salário mínimo para todas as pensões por morte, e dobrar a cota por dependente no caso dos menores de idade, entre outras propostas.

Na soma das duas PECs – a original e a paralela –, a economia para os cofres públicos em uma década será de R$ 1,35 trilhão, pelas contas do relator, valor próximo ao estimado na proposta inicial do governo. Após a tramitação para a Câmara, o impacto da PEC 6 havia sido reavaliado para aproximadamente R$ 930 milhões.

O que muda na PEC 6, a reforma "original"

Na PEC 6, o relator propõe:

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1. Manter fora da Constituição o critério de renda para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Na PEC 6, o projeto original, o governo de Jair Bolsonaro pretendia inscrever na Constituição o critério de renda para ter direito ao BPC, segundo o qual somente pessoas com renda familiar per capita de até um quarto de salário mínimo podem receber o benefício.

Hoje já existe essa previsão, mas apenas em lei, e o objetivo da equipe do ministro Paulo Guedes era torná-la constitucional para, assim, reduzir o contencioso judicial. Em muitos casos, a Justiça acaba concedendo o benefício a pessoas com renda superior à definida na legislação – a jurisprudência alargou o critério para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo.

O que Tasso Jereissati propõe é justamente derrubar essa pretensão do governo. Assim, o critério de renda máxima para ter direito ao BPC continuará de fora da Constituição, como é hoje.

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2. Eliminar o aumento gradual no sistema de pontuação para aposentadoria especial por atividade de risco (quando há "efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde").

Assim, as pessoas que trabalhem nessas condições poderão se aposentar quando a soma de idade e tempo de contribuição for de:

  • 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição
  • 76 pontos, com 20 anos de efetiva exposição
  • 86 pontos, com 25 anos de efetiva exposição

Os diferentes tempos de efetiva exposição descritos acima (15, 20 ou 25 anos) variam conforme o agente nocivo ao qual a pessoa foi exposta.

Pela proposta original do governo, as pontuações subiriam um ponto a cada ano, até atingir 81, 91 e 96 pontos. Essa escala foi derrubada por Jereissati. Assim, não haverá elevação gradual na pontuação exigida.

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3. Suprimir outro ponto da PEC 6 para permitir que estados e municípios adotem contribuições extraordinárias, a fim de restabelecer o equilíbrio atuarial de seus regimes próprios de Previdência. Pelo texto atual, esse mecanismo estava acessível apenas para a União.

O parecer do relator deve ser lido na quarta-feira (28) pela manhã, por volta das 10 horas, se houver acordo entre os líderes partidários.

O que virá na "PEC paralela" da Previdência

Na chamada PEC paralela, Tasso Jereissati vai sugerir uma série de mudanças na legislação previdenciária. Elas terão de ser aprovadas no Senado e depois na Câmara.

O relator propõe:

1. Reincluir estados e municípios na reforma da Previdência, o que deve gerar, para esses entes, uma economia total de R$ 350 bilhões em uma década. Por pressão de alguns deputados e governadores, essa previsão foi retirada da PEC 6 durante a tramitação da Câmara, de forma que, atualmente, as regras da reforma serão aplicadas somente aos servidores federais.

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O relator vai propor um mecanismo de adoção integral das regras da União pelos entes subnacionais, mediante lei de iniciativa do governador ou do prefeito. E, caso a regra seja aprovada no estado, será aplicada automaticamente em seus municípios que tenham regimes próprios de previdência para os servidores – a não ser que em até um ano o prefeito aprove lei para "desfazer" essa aplicação.

2. Um piso de um salário mínimo para todas as pensões por morte, e dobrar a cota de 10% por dependente no caso de menores de idade.

As pensões são um dos pontos mais polêmicos da PEC 6, pois a emenda apresentada pelo governo permite que determinadas pessoas recebam menos de um salário mínimo – atual piso previdenciário – como pensão.

A regra proposta pelo governo e aprovada na Câmara prevê que o valor da pensão será de 60% do valor do benefício que o falecido recebia mais 10% por dependente. Assim, no caso de uma mãe com dois filhos, a cota familiar somará 80% do valor do benefício do falecido.

Na PEC paralela, Jereissati vai propor que nenhum pensionista receba menos que um salário mínimo. E dobrará a cota de 10% por dependente no caso de criança ou adolescente. Assim, uma mãe com dois filhos menores de idade receberá o equivalente a 100% do benefício do falecido, e não 80% como queria o governo.

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3. Um acréscimo de 10% na aposentadoria por invalidez em caso de acidente.

4. Reduzir, de 20 para 15 anos, o tempo mínimo de contribuição exigido dos homens que ingressarem no mercado de trabalho após a reforma, equiparando-os, assim, à exigência que será feita das mulheres.

A Câmara, por meio de um destaque, tinha estabelecido uma diferença: tempo mínimo de 15 anos de contribuição para homem que já estava no mercado e 20 anos para quem ainda vai entrar. Agora, Tasso sugere que todos os homens, independentemente se já contribuem ou não para o INSS, vão precisar ter contribuição mínima de 15 anos para se aposentar. Para as mulheres, a Câmara já tinha aprovado os 15 anos para todos os casos.

5. A cobrança de contribuição previdenciária de empresas e instituições que hoje são isentas. Segundo o relator, as entidades filantrópicas e as empresas agrícolas que exportem uma parte da produção passarão a contribuir à Previdência de forma gradual, num prazo de transição que durará cinco anos.

"Somos pela revisão de renúncias previdenciárias de baixo impacto social, particularmente as feitas em benefício de grupos econômicos que podem arcar com as contribuições", escreveu Jereissati. "Trata-se da revisão das renúncias para as entidades 'filantrópicas' que oferecem pouca contrapartida à sociedade, especialmente no setor de educação, e o que evidentemente não inclui as entidades de assistência, e referências como as Santas Casas. Trata-se também da reoneração ao agronegócio exportador. E trata-se, para o Simples, da exigência de contribuições destinadas a financiamento de benefícios previdenciários concedidos em decorrência de acidente de trabalho ou exposição a agentes nocivos", continuou o relator.

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Pelos cálculos de Jereissati, em dez anos a cobrança das filantrópicas vai representar um ganho de R$ 60 bilhões aos cofres da Seguridade Social. Outros R$ 60 bilhões virão do agronegócio e mais R$ 35 bilhões, do Simples.

Esse ganho de arrecadação permitirá, segundo o relator, compensar outras mudanças que reduzirão o potencial de economia da reforma. Entre perdas e ganhos, o impacto da reforma em dez anos aumentará em R$ 60 bilhões, elevando a economia total para R$ 990 bilhões para os cofres federais. E mais R$ 350 bilhões para estados e municípios.