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RelatorTasso Jereissati, durante sessão que encaminha a proposta da Previdência a CCJ do Senado.
RelatorTasso Jereissati, durante sessão que encaminha a proposta da Previdência a CCJ do Senado.| Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, rejeitou 76 emendas apresentadas em Plenário que buscavam mudar o texto principal da reforma. Ele também fez uma emenda de redação para deixar claro que somente trabalhadores informais de baixa renda é que poderão ter direito ao pagamento de uma alíquota especial.

A versão final do seu relatório foi protocolada no sistema do Senado e foi lida nesta quinta-feira (19), em uma sessão do colegiado, pela manhã.

As 76 emendas rejeitadas pediam, entre outras coisas, alterações na regra de cálculo do benefício, nova regra de transição mais benéfica aos servidores, vedação ao acúmulo de benefícios previdenciários, mudanças na regra de pensão por morte, entre outros temas. Se elas fossem aceitas, ou iam fazer com que o texto principal da PEC voltasse à Câmara, ou iam desidratar ainda mais a reforma da Previdência.

Após a leitura do relatório nesta quinta-feira, a sessão foi encerrada e na próxima terça-feira (24) a CCJ volta a se reunir para discutir o relatório final de Tasso e também para votá-lo. Logo depois, a PEC principal estará pronta para ser votada em primeiro turno no Senado, o que deve acontecer ainda na tarde e na noite de terça. O segundo turno está previsto para 10 de outubro.

Trabalhadores informais

Tasso aproveitou a oportunidade e fez uma alteração de redação em um ponto que estava causando polêmica. Era sobre a criação de uma alíquota especial para trabalhadores informais. Essa determinação de criação foi incluída por Tasso no dia 4 se setembro, atendendo a uma emenda do senador Renan Calheiros.

Só que senadores e técnicos legislativos identificaram que do que jeito que estava o texto, ele alterava o mérito, pois a proposta que foi aprovada na Câmara permitia a criação dessa alíquota somente para trabalhadores de baixa renda e para domésticas de baixa renda.

A emenda acatada por Tasso colocava os trabalhadores informais também no bojo, o que dava a entender a inclusão de mais uma categoria, a de todos os trabalhadores informais, mexendo no mérito da proposta e fazendo com que todo o texto voltasse à Câmara.

Para evitar isso, Tasso optou para determinar que “trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade” terão alíquota diferenciada. Dessa maneira, ele deixa claro que só trabalhadores informais de baixa renda poderão ser enquadrados. Com isso, a alteração passa a ser apenas uma emenda de redação e o texto principal da PEC não vai precisar voltar à Câmara.

Vantagens pecuniárias

Tasso, em seu relatório apresentado nesta quinta-feira, acatou uma única emenda, mas que na prática apenas corrige um erro do relatório anterior. O relator retirou da PEC principal a regra proposta pelo senador Rodrigo Pacheco para cálculo das vantagens pecuniárias e manteve a regra na PEC Paralela. A inclusão na PEC Paralela já havia sido feito em 4 de setembro, mas faltava a supressão na PEC principal

Essa emenda permite que servidores se aposentem levando em conta, além do salário, a média aritmética simples de vantagens pecuniárias variáveis – gratificações por desempenho e/ou produtividade – dos dez anos anteriores à concessão do benefício. O texto vindo da Câmara estabelecia que o valor seria proporcional ao número de anos em que o funcionário tivesse recebido a vantagem.

Economia continua a mesma

Como Tasso rejeitou as emendas e fez apenas alterações de redação, a economia projetada segue a mesma. É esperada uma economia de R$ 870 bilhões em dez anos com a PEC principal, nos cálculos do relator, e R$ 876,7 bilhões, nos cálculos do governo.

Se a PEC paralela vier a ser aprovada também, a economia total no âmbito da União subirá para R$ 962 bilhões.

Entenda as muitas versões do relatório

Tasso apresentou a primeira versão do seu parecer sobre a reforma da Previdência no dia 27 de agosto. Nesse relatório, ele propôs a admissibilidade da proposta e fez algumas alterações no texto, como supressões (retiradas de trechos) e emendas de redação (inclusão de palavras). Supressões e emendas de redação não fazem com que o texto tenha que voltar à Câmara.

O relator propôs, ainda, a criação de uma PEC paralela para incluir estados e municípios, além de outras mudanças pontuais no texto principal. Essa PEC Paralela sim, precisa passar pela Câmara. Mas somente ela.

No dia 4 de setembro, Tasso apresentou uma nova versão do seu relatório, acatando mais algumas sugestões feitas pelos seus pares. Essas novas alterações foram tanto na PEC principal, quanto na PEC Paralela. No mesmo dia, a CCJ aprovou o relatório de Tasso e a criação da PEC Paralela.

Só que os pedidos de alteração não pararam por aí – os senadores puderam apresentar mais emendas à PEC principal durante as cinco sessões de discussão do texto em Plenário. Foram, ao todo, 77, sobre quais Tasso se debruçou novamente e recusou 76 no relatório que foi lido nesta quinta-feira (18).

Mas ele aproveitou a chance e atualizou novamente seu relatório, acatando uma emenda de redação. Ele deixou claro, no texto principal da Previdência, que somente trabalhadores informais de baixa renda terão direito à alíquota especial. Ele também retirou da PEC principal a regra proposta pelo senador Rodrigo Pacheco para cálculo das vantagens pecuniárias e manteve a regra na PEC Paralela, como já havia feito.

Havia a expectativa também para que Tasso jogasse para a PEC Paralela a permissão para que estados e municípios cobrem alíquota extraordinária em caso de déficit do regime. O relator, porém, manteve a permissão no texto principal.

As alterações que Tasso fez no texto principal da Previdência, vindo da Câmara

A proposta principal da reforma da Previdência passou pelas últimas alterações nesta quinta-feira (19). Com isso, ela está pronta para ser votada novamente na CCJ e, logo depois, no plenário do Senado. Se aprovada em dois turnos, poderá ser promulgada.

Confira o que mudou no texto vindo da Câmara:

  • manter fora da Constituição o critério de renda para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • eliminar o aumento gradual no sistema de pontuação para aposentadoria especial para atividades de risco;
  • suprimir trecho para permitir que estados e municípios adotem contribuições extraordinárias à Previdência;
  • excluir dispositivo que permitia pensão abaixo do salário mínimo no INSS;
  • suprimir regra que reduzia o direito dos anistiados políticos de acumularem indenização com aposentadoria ou pensões;
  • emenda de redação para incluir os trabalhadores informais de baixa renda no trecho que determina a criação posterior de uma alíquota especial para trabalhadores de baixa renda;
  • fazer emenda de redação para garantir que as novas regras de Previdência atinjam não só os atuais e novos parlamentares, como também os ex-parlamentares que foram inscritos no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC).

E a PEC Parelela, como está?

A PEC Paralela, que inclui estados e municípios na reforma, entre outras mudanças pontuais, agora está parada. A CCJ autorizou no dia 4 de setembro a criação dessa PEC e ela já ganhou vida: é a proposta de emenda à Constituição 133, de 2019.

Ela já foi discutida em plenário e os senadores apresentaram 189 emendas ao texto. Agora, falta o senador Tasso se debruçar sobre essas emendas e acatar ou não mais pedidos de mudança. Não há data para isso ser feito ainda, nem para votação na CCJ, nem para votação em Plenário. O texto ainda terá de passar pela Câmara.

Veja os principais pontos da PEC Paralela (lembrando que o texto ainda pode mudar, pois Tasso ainda não apresentou relatório):

  • reincluir estados e municípios na reforma da Previdência, permitindo que eles adotem as regras desde que aprovem lei ordinária para isso em suas assembleias;
  • dobrar a cota de 10% de pensão por morte por dependente no caso de menores de idade;
  • possibilitar acúmulo de pensões quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave;
  • reduzir, de 20 para 15 anos, o tempo mínimo de contribuição exigido dos homens que ingressarem no mercado de trabalho após a reforma;
  • criação de regra de transição para servidores com deficiência;
  • cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente;
  • cobrar contribuição previdenciária de empresas e instituições que hoje são isentas, caso do setor agroexportador, das entidades filantrópicas (sem afetar as Santas Casas e as entidades de assistência) e das empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • criação de um benefício mensal à criança vivendo em situação de pobreza;
  • propor que a aposentadoria por incapacidade seja de 100% em caso de incapacidade que gere deficiência ou em caso de incapacidade decorrente de doença neurodegenerativa;
  • criação do incidente de prevenção de litigiosidade;
  • reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais;
  • emenda de redação para assegurar aos policiais federais e agentes penitenciários, que tiverem ingressado na respectiva carreira até 2003, o direito à integralidade e à paridade, desde que atinjam a idade mínima de 55 anos;
  • emenda que permite que os servidores públicos se aposentem levando em conta também, além do salário, a média aritmética simples das vantagens pecuniárias recebida nos 10 anos anteriores à concessão do benefício;
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