Quem aderir ao saque- aniversário do FGTS não poderá sacar todo o saldo do fundo em caso de demissão sem justa causa.| Foto:

A Caixa Econômica Federal começou a receber nesta terça-feira (1º) a adesão de interessados em optar pelo saque-aniversário do FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O prazo para fazer o pedido vai até 31 de dezembro de 2019. Por meio dessa modalidade, o trabalhador poderá fazer uma retirada anual da conta do Fundo de acordo com o mês em que nasceu.

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Os interessados devem fazer a comunicação oficial ao banco via aplicativo do FGTS (App Caixa FGTS) ou pelo site fgts.caixa.gov.br, onde há um simulador para cálculo de valores. Não é preciso ir na agência. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que o valor será disponibilizado em sua conta bancária: do dia 1º ao dia 10.

Os saques do FGTS no mês de aniversário começarão a ocorrer em abril de 2020, conforme calendário da caixa (veja mais abaixo). A adesão não é obrigatória e não tem relação com o saque imediato de até R$ 500, cujo calendário já começou e vai até o dia 31 de março de 2020.

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A modalidade "saque-aniversário" é mais uma opção que o titular da conta tem para retirar dinheiro do FGTS. Funcionará assim: o trabalhador poderá optar por sacar uma vez ao ano um percentual do saldo da sua conta do Fundo ativa ou inativa todo ano, respeitando o calendário da Caixa. Em contrapartida, não será possível ao trabalhador receber o saldo total do seu FGTS caso seja demitido.

Caso o titular de conta não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque-rescisão. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação, o chamado período de carência.

Se o trabalhador optar pelo saque-aniversário, poderá sacar um percentual da sua conta do FGTS nas seguintes datas:

  • Aniversário em janeiro e fevereiro: saque de abril a junho de 2020;
  • Aniversário em março e abril: saque de maio a junho de 2020;
  • Aniversário em maio e junho: saque de junho a agosto de 2020;
  • Aniversário em julho: saque de julho a setembro de 2020;
  • Aniversário em agosto: saque de agosto a outubro de 2020;
  • Aniversário em setembro: saque de setembro a novembro de 2020;
  • Aniversário em outubro: saque de outubro a dezembro de 2020;
  • Aniversário em novembro: saque de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • Aniversário em dezembro: saque de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
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Os percentuais a serem sacados anualmente vão variar conforme o saldo na conta do FGTS. Por exemplo, quem tem até R$ 1 mil, poderá sacar R$ 400 mais R$ 50 adicionais, totalizando R$ 450. Quanto menor o saldo, maior o porcentual que poderá ser sacado. Confira:

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]

A adesão vale para todas as contas do FGTS para um mesmo CPF. Por exemplo: se o trabalhador tiver três contas (uma do emprego atual e outras duas de trabalhos anteriores) e optar pelo saque-aniversário, receberá a parcela sobre a soma das três contas.

De acordo com o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa Econômica Federal, Paulo Angelo, não há uma estimativa de quantos trabalhadores irão aderir ao saque-aniversário do FGTS, nem de quanto dinheiro será liberado na economia. "Isso estará mais claro conforme a adesão", afirmou.

Multa de 40% está garantida

A Caixa esclarece que não haverá qualquer alteração relacionada à multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o saque-aniversário. Ou seja, o trabalhador demitido sem justa causa poderá receber a multa de 40% integralmente. Porém, perderá o direito de sacar o saldo total do fundo.

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As demais hipóteses de saque do FGTS – como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento – continuam valendo normalmente.