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Senado aprovou o pagamento de um adicional de até 30% por especialização e qualificação para servidores do TCU.
Senado aprovou o pagamento de um adicional de até 30% por especialização e qualificação para servidores do TCU.| Foto: Divulgação/TCU.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que prevê o pagamento de um adicional de especialização e qualificação para servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). O bônus será de até 30%, dependendo dos cursos realizados pelos servidores. O PL 6.232/2023, que teve origem na Câmara dos Deputados, segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O texto foi aprovado em votação simbólica, com o senador Eduardo Girão (Novo-CE) manifestando o único voto contrário. O projeto assegura aos servidores do TCU um acréscimo salarial – de até 30% sobre o vencimento básico – pela realização de cursos de graduação, especialização, mestrado doutorado, além de certificações e ações de treinamento.

As áreas e temas de interesse das formações devem ser determinadas pelo tribunal, informou a Agência Senado. A proposta, relatada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta segunda (5).

Os adicionais sobre a remuneração, de acordo com cada formação, serão de: 15% para doutorado (no máximo, um curso); 10% para mestrado (no máximo, dois cursos); 8% para ação de pós-doutorado ou capacitação internacional reconhecidos pelo TCU (no máximo, uma ação); 6% para pós-graduação lato sensu, em nível de especialização (no máximo, três cursos); 5% para graduação (no máximo, um curso além do exigido para ingresso no cargo); 2% para obtenção de certificação profissional (no máximo, cinco certificações); e 0,5% para o conjunto de ações de treinamento ofertadas ou reconhecidas pelo tribunal (no máximo, uma ação por ano e 12 no total).

O texto determina que os adicionais por especialização devem ser incluídos nos pagamentos de aposentadoria e pensão. Para os servidores já aposentados, a gratificação é concedida sobre os cursos realizados durante o exercício do cargo, com exceção das certificações profissionais e das ações de treinamento, que não devem ser contabilizadas.

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