O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (14) o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias. O mecanismo garante que o magistrado responsável pela sentença não será o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal. A sessão foi dedicada somente à leitura do relatório do histórico do processo, e os ministros não proferiram votos sobre a questão.
Na sessão desta quinta (15), a Corte vai ouvir as sustentações das partes envolvidas na causa. Nesta tarde, o ministro Luiz Fux, relator do caso, apresentou justificativas por ter suspendido provisoriamente a aplicação do mecanismo. A decisão individual foi proferida no dia 23 de janeiro de 2020, data prevista para entrar em vigor conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional.
"Tenho o dever moral de justificar por que eu decidi da forma que decidi e por que esperei um amadurecimento do tempo para nós decidirmos a mesma questão", disse o ministro. Em março deste ano, diante da demora na análise do caso, integrantes da Corte chegaram a cobrar publicamente o julgamento definitivo da questão, informou a Agência Brasil.
Fux disse ainda que a suspensão ocorreu durante o período de recesso no Judiciário e devido às dificuldades de implantação imediata do juiz de garantias. "A lei iria entrar em vigor no dia 23 de janeiro. A própria delicadeza da criação dessa nova figura no sistema judicial brasileiro me levou a conceder uma liminar", afirmou.
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