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A votação sobre o a figura do juiz de garantias  foi concluída na sessão desta tarde, mas a proclamação do resultado será feita nesta quinta (24).
A votação sobre o a figura do juiz de garantias foi concluída na sessão desta tarde, mas a proclamação do resultado será feita nesta quinta (24).| Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) validar a constitucionalidade da figura do juiz das garantias e fixou um prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para que a medida seja implementada no país. A votação foi concluída na sessão desta tarde, mas a proclamação do resultado será feita nesta quinta (24).

O mecanismo, aprovado em 2019 pelo Congresso no Pacote Anticrime, prevê que o magistrado responsável pela sentença não será o mesmo a analisar as cautelares durante o processo. Na semana passada, a Corte já havia formado maioria para determinar a obrigatoriedade da adoção do juiz de garantias, mas ainda faltava definir o prazo para implantação.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, foi o único a votar pela adoção opcional do dispositivo. Para Fux, existem dificuldades que impedem a implantação em todos os locais do país, como a falta de juízes, servidores e de orçamento.

Votaram pela obrigatoriedade do juiz das garantias os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e presidente da Corte, Rosa Weber.

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