A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da imprescritibilidade das multas e reparações por danos ambientais, ou seja, que não haverá prazo limite para a cobrança dessas penalidades. A decisão foi tomada em julgamento realizado no plenário virtual da Corte que termina nesta sexta (28).
O relator do recurso, ministro Cristiano Zanin, votou a favor da tese defendida pelo MPF e pela Advocacia-Geral da União (AGU), de que a reparação de danos ambientais deve ser imprescritível.
“O fato de o caso estar em fase de execução ou de a obrigação de reparar o dano ter sido convertida em perdas e danos não mudam o caráter transindividual, transgeracional e indisponível do direito fundamental protegido, que fundamenta a imprescritibilidade”, afirmou o ministro no voto seguido por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Edson Fachin.
O caso chegou ao STF por meio de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que contestou decisões da Justiça de Santa Catarina favoráveis a um condenado por danos ambientais no município de Balneário Barra do Sul (SC). Em instâncias inferiores, o réu havia sido beneficiado pela prescrição após cinco anos da degradação da área de preservação.
O MPF reagiu e argumentou que esse tipo de punição não deve estar sujeito a prazos prescricionais, pois envolve um direito de natureza coletiva e transgeracional. A Advocacia-Geral da União (AGU), que atuou como amicus curiae (colaborador) no julgamento, também defendeu a tese da imprescritibilidade.
“O reconhecimento da incidência da prescrição em tais casos significaria impor às gerações futuras o ônus de arcar com as consequências de danos ambientais pretéritos. Assim, temos que a imposição de prazos prescricionais em favor do interesse individual, nessa hipótese, está em desacordo com a própria natureza do bem jurídico tutelado”, destacou a AGU em um memorial enviado ao STF.
A entidade apontou ainda que, somente em 2022, a União e suas autarquias participaram como parte demandante em quase 13 mil processos dessa natureza, somando um impacto financeiro superior a R$ 1 trilhão.
Entre janeiro de 2021 e março de 2025, foram 166 processos ambientais em que a União figura no polo ativo, representando um impacto de aproximadamente R$ 1,3 bilhão, incluindo R$ 833 milhões relacionados especificamente a crimes ambientais.
Com STF politizado, fugas de réus da direita se tornam mais frequentes
Estatais batem recorde na Lei Rouanet enquanto contas públicas fecham no vermelho
Trump analisa novas ações militares contra o Irã enquanto protestos se intensificam
Trump sugere que Cuba faça acordo com EUA “antes que seja tarde demais”