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Judiciário

STF decide pelo fim da revista íntima para entrada em presídios

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Os ministros do STF também decidiram que eventuais provas obtidas por meio da revista íntima serão consideradas ilícitas, exceto no caso de decisão judicial autorizando a medida (Foto: Antonio Augusto/STF)

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Nesta quarta-feira (2), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a revista íntima para entrada em presídios é ilegal e deu um prazo de 24 meses para que as unidades prisionais instalem scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais.

A revista íntima ainda poderá ser adotada “quando os elementos concretos são aptos a demonstrar fundada suspeita do porte de substâncias e/ou de objetos ou papéis ilícitos que constituam potencial ameaça à segurança do sistema prisional".

Entretanto, os ministros também decidiram que eventuais provas obtidas por meio da revista íntima serão consideradas ilícitas nos casos em que inexistam decisão judicial autorizando a medida.

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No caso de necessidade da realização da revista íntima, o procedimento deverá ser conduzido em local adequado e reservado, e apenas em pessoas maiores de idade ou que possam emitir consentimento válido.

A revista seguirá protocolos nacionais e será realizada "por pessoas do
mesmo gênero, obrigatoriamente médicos na hipótese de exames invasivos".

Se o visitante não consentir, a visita poderá ser negada por decisão administrativa fundamentada.

Se houver qualquer ato que seja considerado como desrespeito ou abuso, o agente público poderá ser responsabilizado e a eventual prova obtida será considerada ilícita. 

Nos casos envolvendo crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência que não possam emitir consentimento válido, a revista íntima será substituída pela "revista invertida", quando a verificação é feita pelo próprio visitante.

O STF também determinou que o Ministério da Justiça trabalhe em conjunto com os Estados para garantir a aquisição, locação e distribuição dos scanners corporais.

Os novos equipamentos serão adquiridos com recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública.

O caso

O caso chegou ao STF através de um recurso do Ministério Público (MP) questionando a absolvição de uma mulher flagrada transportando drogas para dentro de um presídio. O tema trouxe à tona um embate entre segurança pública e direitos individuais.

Em outubro do ano passado, a maioria dos ministros do STF já havia se manifestado contra a revista íntima, mas o julgamento foi suspenso após um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu da tese do relator, ministro Edson Fachin.

Ao reiniciar o julgamento em fevereiro deste ano, Fachin votou por considerar a revista íntima uma prática vexatória e ilegal, propondo a tese de que é inadmissível a inspeção em que o visitante tenha de tirar a roupa e ter suas cavidades corporais examinadas.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu. Para ele, a revista íntima, por si só, não é ilegal e deve ser feita em situações excepcionais, condicionada à concordância do visitante, seguindo protocolos pré-estabelecidos e por pessoas do mesmo gênero.

Acompanharam a tese de Fachin, os ministros Luís Roberto Barroso (presidente da Corte), Roza Weber (aposentada), Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator com divergências.

Além de Moraes, divergiram do relator os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli.

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