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Sessão de julgamento do STF da quinta-feira (3 de outubro) com dois ministros ausentes: Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Sessão de julgamento do STF da quinta-feira (3) com dois ministros ausentes: Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.| Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana adiar o julgamento que pode anular até 32 condenações da Lava Jato (incluindo uma de Lula), além de sentenças contra milicianos e integrantes de facções criminosas. Em princípio, a discussão deveria ser concluída na quinta-feira (3). Mas o presidente do Supremo, Dias Toffoli, resolveu não pautar a retomada do julgamento porque alguns ministros avisaram que iriam faltar à sessão do STF daquele dia. Toffoli entendeu que o assunto era muito importante para não ser decidido conjuntamente por todos os 11 ministros da Corte. Não é a primeira vez que um caso de relevância é adiado porque integrantes do Supremo estão ausentes. Mas o que acontece quando os ministros do STF faltam às sessões de julgamentos? Eles podem ter desconto do salário ou ser punidos?

A assessoria do STF informa que, devido à natureza do cargo, os ministros não estão submetidos a um controle da jornada de trabalho como outros servidores.

"Os ministros, em razão da natureza do cargo, não se submetem a controle de jornada, exercendo seu cargo em tempo integral. Ressaltamos que é possível analisar processos e decidir não apenas nos gabinetes, mas de qualquer lugar, em qualquer dia, por meio de acesso eletrônico certificado digitalmente, inclusive nas sessões de julgamento virtual de Plenário e Turmas. Quanto às sessões presenciais, as ausências devem ser justificadas, o que ocorre por exemplo quando participam de outros compromissos oficiais, como audiências e palestras", informa o STF em nota.

Mas o regimento interno do Supremo não diz especificamente nada sobre o que pode acontecer em caso de faltas injustificadas dos ministros. O regimento trata apenas das consequências da falta ou ausência de ministros em caso de empate nas votações.

A Lei Orgânica da Magistratura (Lei 35/1979) não prevê explicitamente sanções para juízes que faltem em julgamentos. Já a Lei 8.112/1990, que estabelece uma série de regras para os servidores, incluindo o controle de jornada, traz os detalhes do que acontece em caso de faltas injustificadas no serviço público. O artigo 44 determina a perda da remuneração do dia da ausência sem justificativa. As faltas justificadas, contudo, podem ser compensadas de forma a ser definida pela chefia do servidor. Porém, como informou o STF, a Corte entende que essas regras não se aplicam aos ministros.

O caso envolvendo Lula e a longa lista de processos na espera

A interrupção de julgamentos de grande importância devido à ausência de algum ministro do STF não é um fato incomum. Em 22 de março de 2018, por exemplo, o ministro Marco Aurélio de Mello paralisou o julgamento de um pedido do ex-presidente Lula para não ser preso alegando que precisaria deixar a sessão porque tinha um voo marcado para o Rio de Janeiro. Marco Aurélio chegou a mostrar as informações do check-in no plenário do Supremo para se justificar. Após a repercussão negativa diante da opinião pública, o ministro reclamou que estava sendo crucificado.

O julgamento só foi retomado em 4 de abril. O Supremo negou o pedido de Lula. Três dias depois, ele começou a cumprir sua pena pela condenação no caso do tríplex do Guarujá.

Os adiamentos também prejudicam, ao menos de forma indireta, outros julgamentos importantes. Atualmente, aguardam a análise dos ministros do STF 316 processos com "repercussão geral" – ou seja, de temas que terão influência em todas as instânciais judiciais. O entendimento desses temas funcionam a partir de casos concretos analisados e  possuem efeito erga omnes, ou seja, passam a valer para todos.

Além disso, estão em tramitação: 279 ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental), 1.852 ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade), 29 ADC (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) e 25 ADOs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão).

Entenda o caso do julgamento que foi adiado no STF

Na quarta-feira (2), os ministros do STF decidiram, por 7 votos a 4, que réus delatados podem apresentar alegações finais depois dos réus delatores. As alegações finais são a última etapa de um processo para que defesa e acusação apresentem seus argumentos para o juiz. A tese vencedora do julgamento no STF foi a de que réus delatados têm de saber o conteúdo da acusação de seus delatores para que o princípio constitucional do direito à ampla defesa seja assegurado. O entendimento do STF pode anular pelo menos 32 processos da Lava Jato, entre elas a condenação de Lula no caso do sítio de Atibaia. Isso porque réus delatados e delatores apresentaram as alegações finais ao mesmo tempo.

Apesar da decisão de quarta, os ministros ainda precisam discutir o alcance e a modulação dos efeitos da decisão – o que seria feito na quinta, antes de Toffoli decidir adiar a retomada do caso. Ainda não há uma data definida para a volta do tema ao plenário da Corte. Mas a tendência é que isso ocorra na semana que vem.

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