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Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).| Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (4) para considerar inconstitucional o decreto de indulto individual concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB). Até o momento, o placar é de 6 votos a 2.

A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, relatora do caso, considerou que houve "desvio de finalidade" na iniciativa de Bolsonaro para "beneficiar aliado político de primeira hora, legitimamente condenado" pela Corte.

Acompanharam o entendimento da relatora os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Já os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram. O caso já foi debatido em três sessões e deve ser finalizado na próxima quarta (10) com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux.

"Não podemos confundir liberdade de expressão com incitação ao crime e convocação para a invasão física do prédio das instituições e para agressão física de seus integrantes. Não podemos indultar esse tipo de comportamento", afirmou Barroso ao apresentar seu voto.

O Supremo julga ações apresentadas pela Rede, PDT, Cidadania e Psol, que questionam a legalidade do decreto de indulto individual. Em abril de 2022, Silveira foi condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado, por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Um dia após a condenação, Bolsonaro concedeu a graça ao ex-parlamentar.

"A verdade é que o fim almejado com a edição do decreto de indulto foi beneficiar aliado político de primeira hora, legitimamente condenado criminalmente por esse Supremo Tribunal Federal", apontou a relatora.

Mendonça e Nunes Marques votam para manter indulto a Silveira

Já os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram para manter a validade do indulto concedido por Bolsonaro a Silveira. Mendonça foi o segundo a votar e abriu a divergência. Ele entendeu que a Constituição deu a prerrogativa ao presidente da República de conceder graça constitucional a condenados, informou a Agência Brasil. "Certo ou errado, expressão de impunidade, ou não, é esse o comando constitucional que deve ser observado", afirmou.

Para Nunes Marques, a Constituição concedeu ao presidente da República o poder de concessão de graça constitucional a condenados. "O decreto presidencial de concessão de indulto ao acusado reveste-se de constitucionalidade, que não restou afastada dos fundamentos apresentados na ação", disse.

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