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Ministério Público

STF forma maioria para derrubar penduricalho de procuradores e promotores

STF
O julgamento acontece no plenário virtual do STF e deve ser finalizado até 7 de agosto. (Foto: MArcello Casal Jr/Agência Bras)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar o pagamento de um penduricalho do Ministério Público, os chamados “quinto”, “décimo” e “opção”. O valor adicional foi estabelecido por uma resolução do Conselho Nacional do Ministério (CNMP) e prevê que procuradores e promotores que exerceram cargos de diretores, chefes e assessores do MP recebam o benefício.

O penduricalho continuava a ser pago mesmo após os procuradores ou promotores deixarem essas funções de chefia, informou o Estadão. O adicional é pago a membros do MP que preencheram requisitos para recebê-lo antes de dezembro de 1998, ano da reforma administrativa. As vantagens eram chamadas de “quintos” ou “décimos” devido ao volume de recursos incorporados aos vencimentos.

Já a “opção” está ligada a integrantes do Ministério Público Federal (MPF), que antes de 1993 - ano de criação da Advocacia-Geral da União - exerciam as funções vinculadas à AGU. Após a criação da AGU, os membros do MPF poderiam escolher se migravam para a Procuradoria ou seguiam no MPF, mas com a possibilidade de advogar em processos que não fossem movidos contra a União.

A ação foi protocolada na Corte em 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pela Advocacia Geral da União (AGU). A resolução do CNMP é do mesmo ano e ainda liberava o pagamento de um adicional de 20% para quem tivesse se aposentado antes de 1998, no último nível da carreira no MP.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, defendeu que a manutenção de “vantagens pessoais” aos integrantes do MP é inconstitucional. O ministro argumentou que a “Constituição veda enfaticamente o acréscimo de qualquer espécie remuneratória ou de vantagens pessoais decorrentes do exercício regular do cargo”.

O ministro apontou ainda que “a incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como o acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentadoria para aqueles que se aposentam no último nível da carreira, afrontam o regime constitucional de subsídio.”

Acompanharam o entendimento do relator os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e deve ser concluído até 7 de agosto.

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