O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Gleisi Hoffmann, presidente do PT e deputada federal. Seis ministros afirmaram que não há justa causa para abrir uma ação penal contra a congressista.
A denúncia da PGR foi feita durante a Operação Lava Jato em 2018 e aponta que a empreiteira Odebrecht teria destinado R$ 5 milhões à campanha de Gleisi ao governo do Paraná em 2014, sendo R$ 3 milhões recebidos via caixa 2. A acusação afirmava que o pagamento tinha o objetivo de influenciar a atuação da deputada e do marido na época, o ex-ministro Paulo Bernardo, em projetos da companhia.
No julgamento realizado em plenário virtual, que será encerrado na noite desta segunda (20), o ministro Edson Fachin apontou a existência de “vácuos investigativos intransponíveis” na denúncia, citando a falta de especificação dos projetos da Odebrecht que seriam beneficiados pelo repasse de propina.
A posição de Fachin, que é relator do processo no STF, foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
Em setembro deste ano, a PGR recuou da denúncia e apresentou um novo parecer contra o andamento do processo, argumentando a falta de justa causa. A justificativa está sendo acatada pelos ministros do STF no julgamento.
Ainda não votaram os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), se declarou impedido de votar devido à sua atuação em um processo relacionado ao inquérito.
O advogado de Gleisi, Angelo Ferraro, afirmou que os ministros seguiram a tese da defesa e inocentaram a deputada “conforme demonstrado”. “Não havia justa causa para o recebimento da denúncia. Sendo o processo frágil e sem provas, o STF fez justiça ao inocentar a deputada Gleisi”, completou.
Segundo Edson Fachin, os gastos indicados como ilícitos coincidem com gastos de campanha regularmente declarados à Justiça Eleitoral, o que não justificaria a aceitação da denúncia.
O montante, relata o texto, teria sido utilizado para o pagamento da produção de programas de rádio e televisão no exato valor da suposta propina – “serviços esses que, continua a afirmar, foram efetivamente prestados, conforme nota fiscal emitida e informada à Justiça Eleitoral”.
“À luz dessas circunstâncias, emerge da análise acurada deste procedimento criminal a constatação da insuficiência dos elementos indiciários colacionados pelo órgão acusatório para conferir justa causa à denúncia, revelando-se insuficientes a revelar a existência de materialidade e indícios da autoria delitiva, pressupostos básicos à instauração da persecução penal em juízo”, completa o ministro no voto.
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