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Edson Fachin
Relator Edson Fachin votou a favor de indenização quando laudo for inconclusivo para definir origem do projétil.| Foto: Carlos Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta (1º) o julgamento de um recurso que discute a responsabilidade do Estado em indenizar pela morte de vítimas de disparos de arma de fogo durante operações policiais ou militares quando a perícia que determina a origem do disparo for inconclusiva.

O caso em questão refere-se à morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, de 34 anos, em junho de 2015, durante um tiroteio na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro.

O ministro relator, Edson Fachin, votou a favor de obrigar os governos do Rio de Janeiro e Federal a indenizar os familiares da vítima. Ele propôs uma indenização de R$ 300 mil, sendo R$ 200 mil para os pais e R$ 100 mil para o irmão, além de ressarcimento dos gastos com funeral e pensão vitalícia.

O tiroteio envolveu moradores, militares do Exército e policiais militares, e Vanderlei foi atingido por um projétil de arma de fogo dentro de casa. A família moveu uma ação contra a União e o Estado, mas o pedido de indenização foi julgado improcedente em primeira instância e posteriormente mantido pelo TRF da 2ª Região devido à falta de comprovação sobre a origem do disparo que causou a morte.

No entanto, para o ministro Fachin, a ausência de uma conclusão pericial clara sobre a autoria do disparo não exime o Estado de sua responsabilidade. Ele argumentou que, dado o contexto da operação do Exército na comunidade, o Estado deve ser responsabilizado pelo resultado, independentemente de saber se o projétil veio de militares ou de outras fontes durante o tiroteio.

“A partir do relatório elaborado pela Polícia Civil é evidente que a operação dos militares do Exército desencadeou a troca de tiros. Se a incursão da Força de Pacificação do Exército não tivesse ocorrido, não haveria troca de tiros e, por conseguinte, Vanderlei Conceição de Albuquerque não teria sido assassinado”, afirmou Fachin.

Ele destacou que a responsabilidade do Estado é clara quando há falta de uma perícia conclusiva que afaste o nexo causal entre a operação e a morte de civis. O julgamento no STF continua, com a expectativa de que a decisão possa ter impacto significativo na jurisprudência sobre a responsabilidade do Estado em casos semelhantes.

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