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Plenário virtual

STF julga recurso de Janones contra acusação de injúria a Bolsonaro

STF julga recurso de Janones contra acusação de injúria a Bolsonaro
STF julga recurso de Janones até o próximo dia 20. (Foto: Ricardo Albertini/Câmara dos Deputados.)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (13), um recurso apresentado pelo deputado federal André Janones (Avante-MG) contra a decisão que o tornou réu por suposto crime de injúria contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

No ano passado, o parlamentar chamou o ex-mandatário de “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão” em publicação nas redes sociais.

O tema é analisado no plenário virtual, modalidade em que os ministros apenas depositam seus votos no sistema da Corte. O fim do julgamento esta prevista para as 23h59 do próximo dia 20.

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Nesse período, qualquer ministro pode apresentar um pedido de vista, ou seja, mais tempo para análise ou um pedido de destaque para transferir o julgamento para o plenário físico, onde é possível discutir o tema.

A defesa de Janones protocolou embargos de declaração, uma espécie de recurso, contestando a competência do Supremo para julgar a queixa-crime.

Segundo os advogados, o caso deveria ser analisado pela primeira instância, além disso, eles apontam que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar.

Cármen Lúcia votou pela rejeição do recurso

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, defendeu a rejeição do recurso e destacou que “não há omissão, obscuridade ou contradição” na decisão que tornou Janones réu. O ministro Flávio Dino acompanhou o entendimento da ministra.

Até o momento, apenas os dois votaram. Os embargos de declaração têm a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisões proferidas por juiz ou por órgão colegiado.

Com isso, via de regra, essa forma de recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão. Cármen Lúcia apontou que a “pretensão” do deputado é “rediscutir matéria” para “fazer prevalecer” sua vontade.

“O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar o esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas somente modificar o conteúdo do julgado, para fazer prevalecer a tese do embargante [Janones]”, disse a relatora.

A ministra afirmou que a queixa-crime de Bolsonaro contra Janones não só atende às prescrições formais, previstas no art. 41 do Código de Processo Penal, como mantém justa causa para a ação penal.

PGR defende "averiguação aprofundada"

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou pela rejeição do recurso. O órgão citou o entendimento do ministro Cristiano Zanin ao votar pelo recebimento da denúncia contra Janones em julho deste ano.

Zanin defendeu que somente uma “averiguação aprofundada do caso concreto dirá se a manifestação do parlamentar configura conduta relacionada ao exercício do mandato, revestida, pois, de proteção constitucional, ou, ao contrário, ato ilícito”.

Entenda o caso

No ano passado, Bolsonaro protocolou uma queixa-crime após Janones fazer postagens no X, entre março e abril, na véspera e após o depoimento do ex-mandatário à Polícia Federal no caso das joias. No conteúdo compartilhado, Janones não citou nominalmente Bolsonaro.

Na ação, a defesa do ex-presidente afirmou que o deputado praticou o crime de calúnia ao imputar ao ex-presidente “falsamente o crime de homicídio, quando afirmou que o ‘capitão’ matou milhares na pandemia”.

Já o crime de injúria teria ocorrido, segundo os advogados, quando o parlamentar chamou o ex-mandatário de “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”.

Em abril, a PGR defendeu que a Corte aceitasse a queixa-crime. Dois meses depois, o STF acatou parcialmente a ação e tornou Janones réu por suposto crime de injúria contra Bolsonaro.

O parlamentar recorreu da decisão em agosto. A PGR, em uma nova manifestação, defendeu a rejeição do recurso. Agora, os ministros julgam o recurso no plenário virtual.

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