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Atos de 8 de janeiro
Para André Marsiglia, a competência originária do STF não prevê a possibilidade do julgamento dos réus. “Razões jurídicas se submeteram às razões políticas”, afirma| Foto: EFE/André Borges

Advogados dos primeiros réus que estão sendo julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por suposta participação na depredação dos prédios públicos em Brasília, no dia 8 de janeiro deste ano questionam o fato de os julgamentos estarem sendo conduzidos pelo Supremo – última instância, onde não há meios para recorrer de eventuais condenações. As defesas apontam que os réus não têm foro privilegiado e que deveriam ser julgados em primeira instância.

À Gazeta do Povo, o advogado constitucionalista André Marsiglia, especializado em liberdades de expressão e de imprensa e membro da Comissão de Liberdade de Imprensa da OAB-SP, explica que a competência originária do STF, prevista no artigo 102 da Constituição Federal, não prevê a possibilidade do julgamento dos réus em questão pelo Supremo.

“Alega-se conexão com investigação de réus com prerrogativa de função, mas na denúncia não há nada convincente que demonstre conexão entre os fatos e as pessoas. É um erro, e grave, pois regra de competência não pode ser interpretada de forma subjetiva justamente por servir para evitar tribunais de exceção”, afirma.

“Entendo que os processos se mantenham no Supremo porque a Corte acredita que sejam casos relevantes e querem que a resposta à sociedade parta dela. Parece que as razões jurídicas se submeteram às razões políticas nesses casos. Uma conduta que os ‘inquéritos das fake news’ inauguraram em 2019 e que hoje se tornou comum, não espanta mais ninguém”, declara Marsiglia.

A mesma ilegalidade tem ocorrido com uma série de outras pessoas que não possuem foro privilegiado e estão sendo investigadas ou julgadas pelo Supremo – várias delas são desafetos de ministros da Corte, como é o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro.

No final de agosto, após Bolsonaro ter optado por ficar em silêncio durante depoimento à Polícia Federal (PF) no inquérito das joias, a defesa do ex-presidente informou que a medida está relacionada ao parecer da ex-vice procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que requereu o declínio de competência das investigações pelo STF. O procurador-geral da República, Augusto Aras, também questionou recentemente a conduta do Supremo de abrir uma investigação contra Bolsonaro sem que ele tenha foro privilegiado.

Em entrevista nesta terça-feira (12), o ex-presidente reforçou que tem cobrado que os processos contra ele corram na primeira instância da Justiça. “Isso não está sendo respeitado. Por que eu estou sendo julgado no Supremo Tribunal Federal? Porque ali não cabe recurso para mim", disse.

“Não vejo nenhuma razão para Bolsonaro – no caso das joias – ser investigado e julgado pelo STF. Não há prerrogativa de função nem conexão com nenhum fato sob competência do STF atualmente”, pontua André Marsiglia.

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