Relator da ação, Luiz Fux já indicou ser favorável ao veto geral na nomeação de parentes para cargos mais elevados| Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a analisar nesta quarta-feira (17) uma ação que poderá colocar fim à possibilidade de políticos eleitos nomearem parentes para cargos de alto escalão na administração pública. O caso concreto a ser analisado envolve uma lei do município de Tupã, no interior de São Paulo, que permitiu ao prefeito escolher familiares para o cargo de secretário municipal.

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Como a ação tem repercussão geral, se o STF declarar a lei inconstitucional, chefes do Executivo – presidente da República, governadores e prefeitos – ficarão proibidos de escolher cônjuge, filhos, irmãos, pais, sobrinhos e qualquer parente em até terceiro grau de ocupar cargos da cúpula a eles subordinados – ministro de Estado, secretários estaduais e municipais, respectivamente.

Na sessão desta quarta, deverão se manifestar as partes do processo – um representante do município, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Ministério Público do Rio de Janeiro, que pediu para participar do julgamento como terceiro interessado. Após as sustentações orais, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, deve marcar a data para o voto dos ministros.

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Em 2008, a Corte já havia proibido o nepotismo em toda a administração pública, nos três níveis da federação. Mas a decisão vale só para cargos em comissão “administrativos” ou funções de confiança, isto é, do segundo escalão para baixo. É o caso de analistas, secretários setoriais de uma pasta, e mesmo auxiliares do serviço público. Não valia, em tese, para os cargos mais altos, também de livre nomeação pelo agente público.

Assim, um prefeito, por exemplo, ficou proibido de nomear sua irmã como diretora de uma escola municipal, mas nada impedia, a princípio, que a escolhesse como secretária de Educação da cidade. Um governador ficou impedido de nomear o sobrinho como motorista do estado, mas podia dar a ele o cargo de secretário de Transportes, com salário bem maior.

Desde então, dezenas de casos assim têm chegado ao STF, buscando o veto a nomeações do tipo. Analisando caso a caso, os ministros costumam derrubar aquelas em que o escolhido não tem capacidade técnica para ocupar o cargo. Agora, a ação, do MP de São Paulo, quer que todo parente próximo do chefe do Executivo seja barrado em cargos políticos a ele vinculados.

O tema divide o Ministério Público. Em 2020, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se a favor dessas nomeações. Argumentou que no julgamento de 2008, o STF vetou o nepotismo para cargos “administrativos”, mas não para cargos “políticos”.

“Os cargos de secretário de Estado, secretário municipal têm por êmulo ou paradigma federal os cargos de Ministro de Estado cuja natureza é política, e não singelamente administrativa [...] O Chefe do Poder Executivo é livre para escolher seus quadros de governo, mas não o é para escolher seus quadros administrativos, porque dentre os quadros administrativos estão os cargos em comissão, os cargos de provimento efetivo e as funções de confiança”, disse, na época, o ministro Carlos Ayres Britto, hoje aposentado.

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Como vários ministros, mesmo assim, passaram a vetar parentes de prefeitos sem qualificação para cargos de secretário, a PGR considerou que o STF acabou, na prática, avaliando o mérito de escolhas que, em seu entender, são políticas e discricionárias. No caso do Executivo Federal, lembrou Aras, a Constituição exige apenas que a pessoa escolhida como ministro tenha mais de 21 anos de idade e esteja no exercício de direitos políticos. Apenas essas condições já autorizariam também, em sua visão, a escolha de secretários estaduais e municipais.

“É que descabe a averiguação, pelo Poder Judiciário, da presença de requisitos de qualificação técnica de agente nomeado para o exercício de cargo de natureza política [...] Por ter a Constituição Federal elencado apenas dois requisitos para nomeação para o cargo de Ministro de Estado, não há que se falar em necessidade de comprovação de formação técnica especializada ou de restrições diversas para indicação do referido cargo de natureza política, entendimento aplicável para a nomeação de outros cargos de natureza política nas demais entidades federativas”, afirmou em seu parecer.

Os Ministérios Públicos de vários estados, por sua vez, discordam. Afirmam que essas nomeações políticas também devem preencher princípios impostos pela Constituição para toda a administração pública, especialmente a impessoalidade e a moralidade.

O cenário sociocultural e político recomenda o repúdio ao nepotismo em qualquer situação, evitando-se grave retrocesso, diante da possibilidade de se admitir que o governante reproduza, no poder político, o poder doméstico, regido pelos vínculos de solidariedade e fidelidade típicos dos membros de uma família [...] não se pode permitir a prática de atos que violem os princípios da impessoalidade e moralidade da Administração Pública, sob o risco de se privilegiar interesses privados camuflados de interesse público”, afirmou o MP do Rio de Janeiro na ação.

Fux indica que não deve haver exceção para cargo político

O relator do processo no STF é o ministro Luiz Fux. No julgamento da repercussão geral – na qual a Corte definiu que a decisão sobre a lei de Tupã seria aplicada para todos os casos semelhantes –, ele indicou simpatia pela tese do veto a qualquer parente nos cargos mais elevados. Ao citar a decisão de 2008, ele sugeriu que ela deveria valer também para nomeações políticas.

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“O teor do verbete não contém exceção quanto ao cargo político. A discussão orbita em torno do enquadramento dos agentes políticos como ocupantes de cargos públicos, em especial cargo em comissão ou de confiança, mas, ao não diferenciar cargos estritamente administrativos, a literalidade da súmula vinculante sugere que resta proibido o nepotismo em todas as situações”, escreveu.

A tese também tem simpatia do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que já vetou diversos parentes de prefeitos sem qualificação para cargos de secretário.

A decisão final, no entanto, depende de maioria de seis votos entre os 11 ministros da Corte.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]