• Carregando...
Bolsonaro
Ação foi pedida pela deputada Maria do Rosário por falas de Bolsonaro quando ainda era deputado federal, em 2014.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda (12) que o processo envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por crime de injúria, seja julgado pela Justiça do Distrito Federal.

Segundo o magistrado, a medida ocorre por Bolsonaro não ter mais a prerrogativa de função, o que afasta a competência originária do STF para julgar o caso.

A ação contra Bolsonaro foi pedida pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) em 2014, após falas do então deputado contra ela no plenário da Câmara dos Deputados. O processo estava suspenso desde fevereiro de 2019, em razão da imunidade temporária atribuída ao presidente da República para responder a fatos de natureza criminal anteriores ao mandato.

O processo passou a ser relatado pelo ministro Dias Toffoli quando o relator originário, ministro Luiz Fux, assumiu a Presidência da Corte.

Toffoli frisou, ainda, que a instrução processual não está encerrada, ou seja, o processo ainda não está pronto para julgamento, não cabendo, portanto, a manutenção da competência do STF.

Nos termos da manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), os autos devem ser remetidos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), para distribuição a uma das Varas Criminais de Brasília.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]