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Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).| Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu nesta quinta-feira (15) as sustentações das partes envolvidas no julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias. Com este dispositivo o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal. Os votos dos ministros serão proferidos na próxima quarta-feira (21).

A Corte julga definitivamente quatro ações propostas por partidos políticos e as entidades que são contra o mecanismo .A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional, informou a Agência Brasil. No entanto, foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do processo, em 2020.

Na sessão desta quinta (15), a secretária-geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), Isadora Cartaxo, defendeu a legalidade da lei e disse que a norma buscou estabelecer a divisão de funções entre o juiz que atua na investigação e o magistrado que atua no julgamento. "É uma garantia institucional em prol de maior isenção e imparcialidade das decisões, objetivando maior patamar de neutralidade do juiz", afirmou.

O advogado Alberto Pavie, que falou pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe), disse que as entidades não são contrárias ao juiz de garantias, mas ao modelo de implantação imediata da medida. Ele argumentou que a lei criou uma nova instância e não há orçamento nem número suficiente de juízes para cumprir a medida.

"A lei foi além para fazer uma cisão da própria primeira instância, como se estivesse a criar uma subdivisão dessa instância ao estabelecer o impedimento do juiz que atua no inquérito vir atuar na ação penal", disse Pavie.

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