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Administração pública

STF decide que servidora gestante com contrato temporário têm direito à licença-maternidade

O relator do caso, ministro Luiz Fux. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF.)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (5) que a gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser aplicada a todos os processos semelhantes nas instâncias inferiores. Os ministros analisaram uma ação movida pelo estado de Santa Catarina que questionava decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SC) que havia garantido esses direitos a uma professora contratada por prazo determinado pelo estado.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, disse em seu voto que as garantias constitucionais de proteção à gestante e à criança devem prevalecer independentemente da natureza do vínculo empregatício, do prazo do contrato de trabalho ou da forma de provimento, informou a Corte. Todos os ministros acompanharam o entendimento do relator. O decano, ministro Gilmar Mendes, não participou da sessão.

A tese de repercussão geral fixada prevê que “a trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.

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