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Para entender

STF tem 3 votos para derrubar marco temporal do Congresso

Gilmar, Dino e Zanin votaram para derrubar a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas, aprovada pelo Congresso em 2023. (Foto: Ton Molina/STF)

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram para derrubar o marco temporal aprovado pelo Congresso. O julgamento, que começou no plenário virtual, questiona a lei que limita a demarcação de terras indígenas e aumenta a tensão entre os Poderes Judiciário e Legislativo.

O que é o marco temporal?

É uma regra que estabelece que os povos indígenas só têm direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição. Setores como o agronegócio defendem a tese para garantir segurança jurídica, enquanto grupos indígenas e seus apoiadores afirmam que a regra ignora expulsões e remoções forçadas de seus territórios ocorridas antes dessa data.

Por que o STF está julgando este tema novamente?

Em 2023, o STF já havia decidido que a tese do marco temporal era inconstitucional. Como reação, o Congresso aprovou um projeto de lei que transformava a tese em lei. O presidente Lula vetou o trecho principal, mas o Congresso derrubou o veto. Agora, o Supremo analisa ações que questionam a validade dessa nova lei, reacendendo o embate entre os Poderes.

Qual foi o argumento dos ministros que já votaram?

O relator, Gilmar Mendes, seguido por Flávio Dino e Cristiano Zanin, considerou a regra inconstitucional. Mendes argumentou que é uma prova quase impossível para os indígenas, que foram historicamente expulsos de suas terras. Ele também votou para derrubar a proibição de ampliar terras já demarcadas e para garantir a consulta prévia às comunidades em projetos que afetem seus territórios.

Dino e Zanin concordaram em tudo com o relator?

Não. Apesar de acompanharem a derrubada do marco temporal, eles apresentaram ressalvas. As divergências foram em pontos técnicos, como as regras de suspeição para peritos que atuam nas demarcações, a gestão compartilhada de unidades de conservação sobrepostas a terras indígenas e o prazo para que a União conclua os processos de demarcação.

E como fica a situação dos proprietários não indígenas?

O voto do relator manteve o direito de indenização pela terra e por benfeitorias para o proprietário não indígena de boa-fé. Contudo, para evitar o incentivo a novas ocupações, a indenização por benfeitorias só será válida para aquelas realizadas até a área ser oficialmente declarada como terra indígena pelo Ministério da Justiça.

Este conteúdo foi gerado com inteligência artificial. Para acessar a informação na íntegra e se aprofundar sobre o tema consulte a reportagem a seguir.

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