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Carta rogatória

STJ decreta sigilo sobre notificação de ação contra Moraes nos EUA

STJ decreta sigilo sobre notificação de ação contra Moraes nos EUA
Justiça dos Estados Unidos enviou para o STJ uma notificação a Moraes no processo movido pela Trump Media e pela Rumble. (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, decretou segredo de Justiça sobre a carta rogatória enviada da Justiça dos Estados Unidos ao Brasil para notificar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o processo movido contra ele na Flórida pela Trump Media e pela Rumble.

As empresas acusam o ministro de violar a jurisdição americana ao ordenar que as empresas bloqueassem perfis de usuários residentes nos EUA e de cidadãos americanos, além de exigir que guardassem dados pessoais e interrompessem monetização de suas contas.

A carta rogatória é um instrumento jurídico utilizado para solicitar cooperação entre o Judiciário de diferentes países. O objetivo é permitir que um tribunal de um país peça à Justiça de outro país que pratique um ato processual (como ouvir uma testemunha, citar, intimar ou notificar alguém que está no exterior).

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Os advogados da Trump Media e da Rumble alegaram que Moraes deveria ter usado esse instrumento para atingir os usuários em solo americano; assim, a ordem seria antes analisada pela Justiça dos EUA, que validaria ou não a determinação do ministro às empresas.

Foi o que a juíza do caso na Flórida fez agora no processo movido pelas companhias contra Moraes – a carta chegou ao STJ por ser a instância competente para analisar a notificação e remetê-la ao ministro para que possa se defender.

A carta com a notificação do ministro foi autuada nesta quinta-feira (14) na Corte. Nesta sexta (15), além de ter decretado o sigilo, Herman Benjamin incluiu a União como parte interessada. Na prática, a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa jurídica de órgãos públicos federais – como o STF – poderá atuar no caso em defesa de Moraes. Com o sigilo, não se saberá como a AGU se manifestará no caso.

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