Ex-presidente Lula foi denunciado à Justiça pela Lava Jato de Curitiba.| Foto: Sérgio Lima/AFP
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A mudança no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) que devolveu ao plenário a responsabilidade pelo julgamento de ações penais não vai impactar o processo de análise do habeas corpus (HC) em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede a declaração de suspeição do ex-juiz e do ex-ministro da Justiça Sergio Moro. Dessa forma, a responsabilidade sobre esse caso ainda cabe à Segunda Turma do STF, hoje presidida pelo ministro Gilmar Mendes.

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A medida adotada pelo STF em sessão administrativa nesta quarta-feira (7) está restrita a casos de competência originária da Suprema Corte: ou seja, para pessoas com foro privilegiado e por crimes ocorridos em decorrência do mandato. Desde 2014, o plenário do tribunal não era responsável por julgar ações penais, tarefa delegada desde então às duas turmas do STF.

Assim, o julgamento de deputados e senadores, e outras autoridades como ministros de Estado, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, membros de Tribunais Superiores, de Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente, volta a ocorrer no plenário do STF. E esse não é o caso do ex-presidente Lula. Por dois motivos. Um, trata-se de um habeas corpus impetrado contra decisão de primeira instância. Dois, Lula não tem foro privilegiado.

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O julgamento do habeas corpus de Lula na Segunda Turma, que acusa Moro de ser parcial, foi suspenso em dezembro de 2018 após um pedido de vista (quando o juiz solicita mais tempo para análise do caso) do ministro Gilmar Mendes. No pedido de anulação da condenação do ex-presidente no processo do tríplex do Guarujá, a defesa de Lula alega que Moro agiu a partir de interesses particulares ao condenar o ex-presidente e fundamenta a sua tese em mensagens atribuídas a membros da força-tarefa da Lava Jato, divulgadas pelo site The Intercept Brasil.

Até o momento, dois ministros já se manifestaram neste processo: o relator Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia. Ambos entenderam que Moro não agiu com interesses pessoais no caso. Ainda faltam os pareceres do presidente do colegiado, Gilmar Mendes; do ministro Ricardo Lewandowski e do substituto do ministro Celso de Mello, cuja aposentadoria ocorrerá na próxima terça-feira (13).

Indicado ao STF pode desempatar processo de suspeição de Moro

Gilmar e Lewandowski já sinalizaram que vão votar a favor do ex-presidente Lula. O voto de minerva caberá ao substituto de Mello na segunda turma. Duas possibilidades estão sendo ventiladas neste momento. Ou o ex-presidente do Supremo, Dias Toffoli, migrará da Primeira para a Segunda Turma; ou a vaga será ocupada pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1) Kassio Nunes Marques, tido como futuro substituto de Celso. Apesar de seu nome ainda não ter sido homologado pelo Senado, as chances de ele ser rejeitado pela Casa são diminutas.

Nem mesmo o presidente da República, Jair Bolsonaro, está disposto em recuar na indicação, vista como muita reserva por aliados de sua base ideológica. “Somente se aparecer algo muito grave me faria recuar”, disse Bolsonaro na semana passada sobre a indicação de Marques.

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Para que seja o próximo ministro do STF, a indicação de Kassio Nunes Marques deve ser aprovada tanto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) quanto pelo plenário do Senado por maioria simples. Integrantes da liderança do governo no Senado estimam que Kassio Marques Nunes tem pelo menos 22 votos, dos 27 votos da Comissão de Constituição e Justiça e outros 65 em plenário.

O ministro Gilmar Mendes já indicou a assessores que vai pautar o habeas corpus de Lula apenas após a recomposição da Segunda Turma. Além disso, pela especificidade do caso, o ministro não descarta que o processo seja julgado apenas quando o Supremo voltar a ter sessões presenciais, suspensas em virtude da pandemia do novo coronavírus.