A Prevent Senior é investigada pela CPI da Covid e pelo MP-SP.| Foto: Divulgação/Prevent Senior.
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O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) apresentado pelo Ministério Público de São Paulo aos dirigentes da Prevent Senior prevê o fim do uso do chamado “tratamento precoce” para os pacientes de Covid-19 atendidos pela rede. O documento foi apresentado aos donos do plano de saúde, os irmãos Fernando e Eduardo Parrillo; se for assinado, a Prevent Senior ficaria livre de uma ação civil pública por sua conduta durante a pandemia. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

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O acordo tem dez cláusulas, que não serão modificadas, segundo o promotor Arthur Pinto Filho, que cuida da apuração na esfera cível do caso Prevent Senior. O ponto principal é o fim da administração dos medicamentos do tratamento precoce: a operadora se comprometeria a “não entregar, distribuir, enviar, promover, prescrever ou receitar, onerosa ou gratuitamente, a qualquer título, direta ou indiretamente, e por qualquer meio, inclusive pessoalmente, por via postal ou por transporte próprio ou terceirizado, o denominado ‘kit Covid’ aos seus pacientes, sejam esses sintomáticos, assintomáticos ou ainda testados ou não testados para a Covid-19”. Logo a seguir, o TAC define o “kit Covid” como o “grupo de medicamentos considerados ineficazes para tratamento da Covid-19”, incluindo, “dentre outros medicamentos, cloroquina, hidroxicloroquina, flutamida, etarnecept, azitromicina, oseltamivir, ivermectina, nitazoxanida, colchicina, zinco, corticoides, vitaminas e anticoagulantes”.

A formulação usada pelo TAC, no entanto, é inadequada ao afirmar que o tratamento precoce foi “considerado ineficaz” – mais correto seria dizer que tem “eficácia não comprovada”, já que diversas pesquisas científicas mundo afora têm apresentado resultados diversos, tanto positivos quanto negativos, dependendo do perfil dos pacientes, do estágio da doença e da dosagem do medicamento, entre outros fatores. Além disso, ao proibir o uso do tratamento precoce, o MP poderia estar interferindo na autonomia médica, defendida pelo Conselho Federal de Medicina. Para o CFM, médico e paciente têm o direito de decidir qual o melhor tratamento a seguir, desde que ambos estejam de acordo sobre o uso de medicamentos off-label (para finalidades diversas daquelas para as quais foram desenvolvidos, prática reconhecida e aceita pela Anvisa sob certas condições) e tenham consciência da possibilidade de ineficácia ou de efeitos colaterais. Uma das acusações recentemente feitas contra a Prevent Senior é a de que o tratamento precoce estaria sendo ou imposto aos médicos pela diretoria da empresa, ou sendo usado à revelia da vontade dos pacientes – o que violaria a autonomia defendida pelo CFM.

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Além do fim da prescrição do tratamento precoce, o TAC prevê, entre outros pontos, a instituição de um ombudsman, responsável por ouvir reclamações de usuários e pacientes; a publicação de anúncios na imprensa afirmando que os alegados resultados positivos do uso do tratamento precoce não correspondiam a pesquisa científica; e a proibição de qualquer alteração em prontuários de pacientes ou atestados de óbito – outra das acusações contra a rede era a de que a Covid-19 estaria sendo omitida nas informações sobre pacientes que faleciam em hospitais pertencentes ao plano de saúde.

A reunião entre o promotor Arthur Pinto Filho e os donos da Prevent Senior ainda contou com a participação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), do Sindicato dos Médicos de São Paulo, da Associação Paulista de Medicina e de membros da força-tarefa do MP-SP responsável pela investigação no âmbito criminal. Tanto o promotor quanto a Prevent Senior afirmaram que a reunião foi “positiva”. Ao Estadão, a operadora afirmou que “analisará a proposta apresentada”; Arthur Pinto Filho disse que os irmãos Parrillo foram “colaborativos” e espera que o acordo seja assinado em breve.