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Jair Bolsonaro indefensável
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)| Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira (17) três ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por lives e eventos realizados nos palácios do Planalto e da Alvorada durante a campanha eleitoral de 2022. O TSE retomou o julgamento das três ações que apuram se Bolsonaro cometeu abuso de poder político.

O julgamento teve início na semana passada, com as sustentações orais da acusação e da defesa e a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). As ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) foram analisadas separadamente nesta noite.

Primeira ação: placar de 7 a 0

A primeira delas foi rejeitada por unanimidade. Trata-se da Aije 0600828-69, apresentada pelo PDT, sobre uma live ocorrida em 18 de agosto de 2022. Neste caso, o corregedor eleitoral e relator das ações, ministro Benedito Gonçalves, rejeitou a preliminar e julgou improcedente o mérito do pedido do partido. Para o relator, o PDT não apresentou “prova robusta de que o Palácio do Planalto e serviço de intérprete de libras custeado pela União tenham sido utilizados”.

Acompanharam integralmente o entendimento de Gonçalves os ministros: Raul Araújo, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Já os ministros Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, além de acompanhar o relator, apresentam juntadas de votos com acréscimo na fundamentação de Gonçalves.

Durante seu voto, Cármen Lúcia defendeu que seja fixada uma regra para a utilização de locais públicos governamentais, seja federal, estadual ou municipal para lives. Moraes citou, assim como o relator, que não há provas robustas na ação do PDT contra Bolsonaro, pois a live não mostra qualquer símbolo da República e não foram apresentadas provas de que tenha sido realizada no Palácio do Planalto.

Segunda ação: placar de 5 a 2

A segunda ação (Aije 0601212-32) é sobre a live de 21 de agosto de 2022 transmitida da biblioteca do Palácio da Alvorada, também apresentada pelo PDT. Neste caso, Gonçalves considerou que houve a ocorrência de uma conduta vedada por parte de Bolsonaro, mas não o suficiente para configurar abuso de poder. A maioria dos ministros julgou improcedente o pedido formulado pelo PDT.

“Quase metade dos 30 minutos da live é destinado ao horário eleitoral gratuito com pedido de votos, exibição de material de campanha de candidatos ao cargo de governador, senador e deputado federal”, apontou o relator. A live teve a participação do Major Vitor Hugo, então candidato ao governo de Goiás. “Quanto ao conteúdo, não há dúvida de que foi vinculada mensagem de cunho eleitoral na iminência do primeiro turno das eleições”, reforçou Gonçalves.

Além disso, o relator citou o depoimento da intérprete de libras que acompanhou a live. Ela alegou que teria trabalhado de forma voluntária, mas sem apresentar registros de doação para campanha. O relator solicitou que a oitiva da intérprete de libras seja encaminhada aos relatores que analisam as contas da campanha de 2022 da chapa de Bolsonaro.

Gonçalves apontou que “o uso da biblioteca nada tem de trivial”. “Não apenas a live ocorreu no Palácio da Alvorada, como também estava presente o sinal distintivo que permitia a imediata associação entre a campanha do candidato à reeleição e bens simbólicos da presidência da República”, afirmou.

Durante seu voto, o relator propôs duas teses, que se aprovadas serão implementadas a partir das eleições de 2024. A primeira delas é a possibilidade de aplicar multas mesmo que a conduta vedada não seja suficiente para configurar abuso de poder. A segunda servirá para fixar o uso de cômodo de residências oficiais pelos mandatários que tentam a reeleição em lives. O ministro sugeriu que apenas o então mandatário (prefeito, governador ou presidente da República) deveria aparecer na transmissão, sem a participação de outras pessoas.

Na segunda ação, acompanharam o entendimento de Gonçalves os ministros: Raul Araújo, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O ministro Floriano de Azevedo Marques abriu divergência parcial do relator e propôs a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil a Bolsonaro. Já o ministro André Ramos Tavares divergiu parcialmente do relator “quanto à análise dos limites impostos a gestores que optem por realizar comunicação institucional por canal privado”. Tavares também sugeriu multa de R$ 20 mil ao ex-presidente. Os critérios para as duas teses propostas pelo relator serão definidos na próxima sessão da Corte eleitoral.

Terceira ação: placar de 6 a 1

A terceira ação analisada pelos ministros (Aije 0601665-27) foi protocolada pela coligação Brasil da Esperança e pela Federação Psol-Rede em razão de eventos realizados no Planalto e no Alvorada no segundo turno com a presença de governadores, parlamentares e artistas que apoiavam o então presidente.

Para Benedito Gonçalves, houve a ocorrência da conduta vedada, mas sem indícios suficientes para configurar abuso de poder político. O relator rejeitou a preliminar e julgou improcedente o pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). “Foram constatados episódios em que de fato houve indevida cessão de bens públicos para a realização de atos de campanha, mas não houve demonstração de um contexto específico que desse contornos mais acentuados à reprovabilidade da conduta”, disse o relator.

Acompanharam o voto de Gonçalves, com ressalvas na fundamentação, os ministros Raul Araújo, Nunes Marques e André Ramos Tavares. A ministra Cármen Lúcia e o presidente do TSE também acompanharam o entendimento do relator. O ministro Floriano de Azevedo Marques divergiu sobre os eventos com governadores e artistas. Floriano julgou parcialmente procedente a ação. Ele sugeriu ainda a aplicação de multa no valor de R$ 70 mil a Bolsonaro e de R$ 20 mil ao então candidato a vice-presidente Walter Braga Netto.

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