O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na tarde desta quinta-feira (17) o julgamento que vai definir se estados e municípios têm autonomia para implantar planos próprios de vacinação contra a Covid-19, independentemente da anuência do governo federal, e se podem impor a vacinação obrigatória da população. A Gazeta do Povo transmite ao vivo, em vídeo, a sessão do STF.
O julgamento começou na quarta-feira, com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator de duas das três ações que estão sendo julgadas em conjunto. Lewandowski votou a favor da vacinação compulsória, mas não forçada. Ou seja, o Estado pode impor a obrigação de a população se vacinar, mas sem forçá-la diretamente a fazer isso (tal como conduzir alguém coercitivamente a um posto de saúde). Para que a obrigação se cumpra, o Estado tem de adotar medidas indiretas, tais como restringir direitos dos cidadãos que não se vacinarem.
Quais são as ações que estão na pauta do STF
Três ações estão na pauta do Supremo. Duas delas, impetradas pelo PDT e PTB, tratam especificamente sobre a possibilidade de prefeituras e governos estaduais estabelecerem seus planos de vacinação e se eles podem impor a vacinação compulsória.
Em ação ajuizada em outubro, o PDT argumenta que o artigo 3º da lei de enfrentamento da pandemia (Lei n.º 13.979/2020), autoriza os estados a adotar, “no âmbito de suas competências, determinação de realização compulsória de vacinação”.
Já o PTB defende que esse mesmo artigo é inconstitucional, pois “a imposição de vacinação compulsória se mostra incompatível com a preservação da vida e da saúde dos indivíduos, já que as vacinas contra a Covid-19 até agora anunciadas carecem de comprovação da sua eficácia, bem como da sua segurança”.
Uma terceira ação que está na pauta do STF foi impetrada por uma família, que questiona se os pais podem deixar de vacinar os seus filhos tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais.
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