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Prioridade e urgência

Vorcaro mandava priorizar pagamentos a escritório de esposa de Moraes

Vorcaro tratava pagamentos ao escritório de Viviane Barci como prioridade e determinava urgência e sigilo nas operações.
Vorcaro tratava pagamentos ao escritório de Viviane Barci como prioridade e determinava urgência e sigilo nas operações. (Foto: SAP-SP/EFE)

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Mensagens apreendidas pela Polícia Federal no celular de Daniel Vorcaro mostram que o ex-banqueiro determinava tratamento prioritário aos pagamentos feitos ao escritório Barci de Moraes, da advogada Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). As conversas revelam cobranças para evitar atrasos, autorização para antecipar pagamentos, orientação para restringir o acesso ao contrato e preocupação com a forma utilizada para transferir os valores.

Em março de 2024, Vorcaro reagiu de forma contundente ao descobrir que um pagamento ao escritório não havia sido realizado. Em uma conversa com Angelo Silva, integrante da administração do Banco Master, o banqueiro reclamou do atraso e afirmou que se tratava do “contrato mais importante que temos”. 

“Não pagaram Barci de Moraes. Não tô entendendo isso”, escreveu Vorcaro, segundo as mensagens obtidas pela PF. Na sequência, cobrou que sua orientação anterior fosse cumprida. “Manda pagar agora”, determinou. Em outra mensagem, classificou a situação como “surreal” e afirmou que poderiam surgir problemas caso o pagamento não fosse realizado. 

A cobrança ocorreu após uma mensagem de Fábio Faria a Vorcaro na qual o ex-ministro das Comunicações afirmou que “o careca não pode atrasar” e pediu que o banqueiro mandasse pagar. Segundo as informações divulgadas sobre a investigação, a expressão fazia referência a Alexandre de Moraes. 

À Gazeta do Povo, Fábio Faria afirmou que a conversa não estava relacionada ao contrato de R$ 129 milhões com o escritório da esposa de Moraes, mas sim a um caso que tramitava na Justiça de São Paulo. Ele esclareceu que apenas sugeriu o escritório Barci de Moraes para atuação no caso. Faria afirmou ainda que "não se reuniu em nenhum momento com a banca e sequer tomou conhecimento dos valores contratados entre as partes".

Vorcaro sobre pagamento de contrato com escritório Barci de Moraes: “Pode pagar sempre, sem nota” 

Após a mensagem de Faria, Vorcaro levou a cobrança para outra funcionária do banco, identificada nas mensagens como “Romy Banco Master”. Ao reforçar a urgência, afirmou que aquele era o “pgto mais importante que temos”. “Pode pagar sempre, sem nota. Do jeito que for”, enfatizou. 

Na sequência, Angelo Silva informou que o procedimento adotado pelo banco seria fazer o pagamento antecipadamente e obter a nota fiscal posteriormente. Naquele dia, foi registrada uma transferência de R$ 3.422.268,14 para o escritório. 

Vorcaro voltou a cobrar pagamentos em 2025 e cobrou sigilo sobre contrato 

A preocupação com os repasses reapareceu no ano seguinte. Em 16 de julho de 2025, o advogado Leonardo Palhares avisou Vorcaro sobre a necessidade de iniciar o fluxo de pagamentos ao escritório. 

O banqueiro respondeu que os pagamentos deveriam ocorrer “num volume maior” com urgência. Na mesma conversa, Vorcaro demonstrou incômodo com a possibilidade de permanecer em aberto com o escritório. “Muito ruim ficamos em aberto com eles”, escreveu. 

Oito dias depois, em 24 de julho, uma funcionária identificada como “Ana Claudia Financeiro1” apresentou a Vorcaro uma fatura de R$ 22.815.120,95, emitida pelo escritório Barci de Moraes a empresa Viking Participações. Segundo a mensagem, Palhares havia solicitado o pagamento e destacado que se tratava de uma “prioridade”. 

As mensagens também indicam que Vorcaro demonstrava preocupação com o acesso interno ao contrato firmado com o escritório. 

Em 1º de abril de 2025, o banqueiro questionou Angelo Silva sobre a localização do documento e determinou que ele não ficasse disponível para outras pessoas. “Ninguém ter acesso”, escreveu. 

Vorcaro incluiu escritório entre pagamentos prioritários e questionou pagamento por Pix 

Em 14 de julho de 2025, Vorcaro voltou a interferir na programação financeira do banco. Segundo as mensagens, um diretor informou que o Banco Master tinha cerca de R$ 40 milhões em pagamentos pendentes e pretendia quitar apenas parte dos compromissos. 

“Paga 15 [milhões] e inclui o Barci Moraes”, respondeu Vorcaro. 

A preocupação com a forma de transferência dos valores também aparece nas comunicações. 

Em 1º de outubro de 2025, depois de ser informado de que um pagamento ao escritório havia sido realizado, Vorcaro perguntou se a operação havia sido feita por Pix. Ao receber uma resposta afirmativa, repreendeu o funcionário. “Mas não faz Barci Pix, né? Não é bom”, escreveu. 

As mensagens não esclarecem por que Vorcaro considerava inadequado utilizar o Pix para os pagamentos ao escritório. A orientação, porém, mostra que o banqueiro acompanhava não apenas a realização dos repasses, mas também o mecanismo utilizado para fazê-los.  

Contrato com escritório Barci de Moraes previa prestação de serviços jurídicos e de consultoria 

O escritório Barci de Moraes, de Viviane Barci de Moraes, mulher de Alexandre de Moraes, manteve um contrato milionário com o Banco Master para prestação de serviços jurídicos e de consultoria. Documentos revelados no curso das investigações indicam valores superiores a R$ 129 milhões, com pagamentos mensais. Entre as atividades previstas estavam serviços relacionados a questões perante órgãos como Banco Central, Receita Federal e Congresso Nacional.  

A relação entre Vorcaro e o escritório ganhou novo escrutínio após a PF encontrar mensagens e documentos no celular do banqueiro. Metadados de uma versão do contrato apontaram uma edição atribuída ao usuário identificado como “Ministro Alexandre de Moraes”.  

A assessoria do escritório Barci de Moraes afirmou que Alexandre de Moraes analisou o contrato a pedido do setor de compliance, para verificar a existência de eventual impedimento legal relacionado à contratação. Segundo a explicação divulgada pelo escritório, como não haveria previsão de atuação perante o STF nem impedimento legal, o contrato foi assinado e os serviços foram prestados.

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