O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu nesta sexta-feira (1º) o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal. A liminar foi deferida em uma ação protocolada pelo PT que questiona uma lei do DF que limita a 10% a participação de mulheres nos quadros da instituição.
Na decisão, o ministro considerou que “o percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
O PT argumentou que a regra da Lei Distrital 9.713/1998 estabelece critério discriminatório e misógino para o ingresso e a composição da carreira de policial militar no DF, informou a Corte, em nota. O partido pediu ao STF “a concessão de liminar para suspender a norma, de forma que concursos e editais para a carreira obedeçam a critérios de isonomia pretendidos na ação”.
“No presente caso, consta da inicial que, além do reduzido percentual de 10% das vagas destinadas às candidatas mulheres, a nota de corte prevista inicialmente no edital do concurso para a classificação teve que ser reduzida a fim de possibilitar o preenchimento de todas as vagas destinadas aos candidatos do sexo masculino, permitindo o ingresso destes no serviço público com notas muito inferiores àquelas obtidas por candidatas do sexo oposto, de modo a revelar, em sede de análise sumária, verdadeira afronta ao princípio da igualdade”, citou o ministro.
Nesta sexta, o PT apresentou uma petição solicitando a suspensão do concurso. Com isso, a divulgação oficial do resultado da prova objetiva, prevista para a próxima segunda (4), foi suspensa até a análise da liminar pela Corte. Ainda não há data prevista para uma nova análise do caso.
“Posto isso, defiro medida cautelar, ad referendum, para suspender o certame em curso para o provimento de cargos no Quadro de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal Combatentes (QPPMC) até a análise do pedido de liminar formulado em inicial, inclusive a divulgação de resultados, provisórios ou final, e a convocação para novas fases do concurso”, escreveu Zanin.
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