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Criminalizar “homofobia” por meio do STF seria absurdo institucional e afronta à liberdade de expressão
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“Não é suficiente que homens honestos sejam apontados para juízes; todos conhecem a influência do interesse na mente do homem, e como inconscientemente seu julgamento é distorcido por essa influência.”, alertou Thomas Jefferson, pai-fundador dos Estados Unidos. Que interesses possuem esses ministros do STF?

A esquerda deseja politizar a Justiça, transformá-la numa espécie de “justiça popular”, onde a “opinião pública” julga em vez de juízes, cuja função básica é respeitar a Constituição. E por “opinião pública” entenda-se a opinião publicada, imposta pela minoria “progressista” que controla a mídia.

Mas mesmo que fosse a opinião da maioria, a função do STF seria justamente preservar a lei dos arroubos populares. A tirania popular é tão nefasta quanto a de um tirano todo-poderoso. Aristóteles escreveu em Política: “Onde as leis não têm força, pululam os demagogos, e o povo torna-se tirano”. Ele pergunta: “Se, por serem superiores em número, aprouver aos pobres dividir os bens dos ricos, não será isso uma injustiça?” Claro que sim! No entanto, essa seria a “justiça” obtida por simples votação majoritária, caso não existissem regras de proteção às minorias. Seria apenas uma ditadura da maioria, conforme temia Tocqueville.

Além disso, há a questão da divisão de poderes, tão antiga quanto Montesquieu. Ao Legislativo cabe legislar, não ao Judiciário. Os “garantistas”, porém, a turma do “direito alternativo”, pretende legislar sem votos, mudar leis no tapetão, já que suas ideias “progressistas” invariavelmente saem derrotadas nas urnas. Tem acontecido aqui nos Estados Unidos também, mas as indicações de “originalistas” feitas por Trump reverteram parte do problema agravado por Obama. O Supremo não deve fazer leis, e sim garantir que aquelas feitas pelo Congresso sejam constitucionais. Ele é o guardião da Carta Magna, ponto.

Ao ouvir o ministro Celso de Mello nesta quinta sobre a questão da homofobia, que citou ideias de teóricas do feminismo radical e endossou a bizarra ideologia de gênero, concluo que Simone de Beauvoir, Judith Butler e Sartre viraram as bases do STF, não mais a nossa Constituição. Lamentável e perigoso. Sem falar da questão da liberdade de expressão, já que “homofobia” pode ser quase qualquer coisa, tendo um conceito elástico. Uma piada, se ofender alguém, pode ser considerada um crime?

Em editorial, a Gazeta do Povo alertou para o perigo: “A criminalização da homofobia pleiteada no Supremo atropela competências do Legislativo, instituiria um “crime de opinião” no Brasil e violaria o direito à objeção de consciência”. O jornal foi direto ao ponto nevrálgico de tudo isso:

Que ninguém pode ser humilhado pelas escolhas que faz é de uma obviedade gritante, mas isso não significa que essas escolhas e a defesa que se faz delas devam ser juridicamente blindadas de qualquer crítica, embora muitos estejam dispostos a confundir os dois conceitos, criminalizando todo discurso que desagrade certa militância. Toda pessoa tem o direito de criticar quaisquer comportamentos que considera errados, elogiar e defender os que considera corretos, e debater a forma como outras pessoas enxergam esses mesmos comportamentos, sempre dentro de um clima de civilidade. Isso está na essência da liberdade de expressão, e proibir a mera crítica ao comportamento homossexual, sujeitando até mesmo à prisão quem a manifeste, seria uma violência grave contra essa liberdade.

Com tudo isso em vista, é preciso dar o passo seguinte: qualquer que seja a decisão a respeito de uma eventual criminalização de comportamentos preconceituosos dirigidos à população LGBT, ela tem de ser tomada pelo Poder Legislativo. O Judiciário não tem o poder de criar legislação penal e, pelo menos no caso da ADO proposta pelo PPS, a justificativa para se solicitar a ação do STF é claramente equivocada, pois o Congresso não tem se omitido em relação a este tema.

[…]

Goste-se ou não da maneira como o Congresso vem conduzindo o debate, é evidente que o Legislativo está cumprindo seu papel, e a pecha de “omisso” não pode ser lançada sobre deputados e senadores. O recurso ao STF – especialmente aquele oriundo de um partido político, protagonista da atividade legislativa – deixa transparecer a ideia de que, se o resultado do debate em seu lócus natural não é aquele desejado, pode-se buscar um “desvio institucional” onde as teses encontrem ouvidos mais receptivos.

A bancada que reage com força é a evangélica, mostrando uma vez mais como os cristãos representam, talvez, o único e último obstáculo ao avanço “progressista” que vem corroendo os pilares da civilização ocidental. O preconceito com que os evangélicos são tratados pelos “inteligentinhos” da elite “descolada” mostra bem essa realidade: são esses “alienados”, segundo a ótica preconceituosa dos “progressistas” ateus, que ainda preservam valores morais no debate público, tomado pelo hedonismo e o relativismo da esquerda.

Equiparar a homofobia ao racismo é ignorar que o relacionamento homossexual é um comportamento, enquanto raça é uma condição inata. É curioso observar as incoerências dos “progressistas” aqui: o sujeito já nasceria gay, mas ninguém nasce homem ou mulher, já que o gênero é escolhido. Não faz o menor sentido! E a intenção é mesmo calar o teor religioso e moral de quem acolhe o “pecador”, mas condena o “pecado”. Ninguém mais poderia expor abertamente que considera errado um relacionamento homossexual.

“A criminalização da homofobia, como está proposta nessas ações, está direcionada a um posicionamento razoavelmente consensual no mundo cristão e trata-se de uma criminalização contra direitos e liberdades fundamentais do cidadão, especialmente a liberdade religiosa”, avalia Marcelo Azevedo, doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP.

“A doutrina da Igreja Católica, por exemplo, condena os atos homossexuais como desordenados – um entre tantos outros – mas o ativismo identitário moderno reduz a pessoa humana ao que é uma mera qualificação. Para o cristianismo, o ser humano não é homossexual, transexual ou heterossexual. O que se critica são os atos. As pessoas homossexuais devem ser alegremente acolhidas, com respeito, compaixão e delicadeza”, explica.

Criminalizar quem condena a “conduta homossexual”, e fazer isso por meio de um ativismo judiciário que atropela o poder Legislativo, seria simplesmente um absurdo institucional e uma afronta à liberdade de expressão.

Rodrigo Constantino

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