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A DRU impacta o déficit da Previdência?
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Por Paulo Henrique Feijó, publicado pelo Instituto Liberal

Está circulando na Internet um vídeo muito didático da Anfip dizendo que a DRU (Desvinculação das Receitas da União) retira recursos da previdência e que seria uma das causas do déficit apontado pelo governo. Isso é verdade?

Vamos entender melhor o que é a DRU e como se calcula o resultado da previdência.

O que é a DRU?
A Desvinculação de Receitas da União (DRU) foi um mecanismo criado em 1994, na implementação do Plano Real, com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE) e tem sido prorrogada desde então, com o objetivo de dar ao governo federal mais mobilidade nos gastos com os impostos arrecadados. A EC nº 93/2016 prorrogou a DRU deixando a desvinculação apenas para as contribuições e estendeu o mecanismo para Estados, DF e Municípios com abrangência diferente. O Artigo 76 do ADCT da CF é o que atualmente ampara a DRU:
“Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.”

2. Diferença entre origem e destinação da receita
Imagine que de maneira simplista o Governo Federal arrecadasse tão somente as seguintes receitas, sendo analisadas aqui sob o prisma da vinculação para a Previdência:
Imposto de Renda – Não destinado para a Seguridade Social podendo a receita arrecadada ser utilizada para qualquer tipo de despesa.
Contribuição Previdenciária (INSS) – Recursos destinados à previdência, portanto somente podem ser gastos para o pagamento de benefícios previdenciários.

Agora suponha que tivesse prevista a seguinte arrecadação para essas receitas:

Imposto de Renda – $400
Contribuição previdenciária (GPS/INSS) – $600
Total: $1.000

Considere que no valor da arrecadação da contribuição previdenciária tem valores do empregado e do empregador. A visão acima é o que se chama de arrecadação por natureza da receita ou por origem dos recursos. Além de identificar os recursos de acordo com a origem a contabilidade do governo ela também separa os recursos conforme a destinação de forma a garantir que aqueles vinculados somente sejam utilizados nas destinações previstas na legislação. Para isso se utiliza no mecanismo contábil de códigos de fonte/destinação de recursos. Tal mecanismo é como se fossem contas bancárias virtuais. Assim, a lógica é a seguinte:

Recursos do Imposto de Renda: depositados na conta 00 – Recursos Ordinários.
Recursos da Contribuição previdenciária: depositados na conta 54 – Recursos da Previdência

Tomando-se como base os recursos arrecadados e partindo do princípio de que não havia saldo de caixa anterior, quanto será destinado para cada conta? Neste caso teremos uma relação direta uma receita para uma conta, mas pode ser uma receita para várias contas, isto é, com várias destinações. Assim, as contas teriam os seguintes saldos:

Conta 00 – $400 (100% dos 400)
Conta 54 – $600 (100% dos 600)
Total: $1.000

A visão acima é o que se chama de arrecadação por fonte/destinação de recursos, a conta é sinônimo de fonte/destinação.

3. Analisando as despesas por natureza e fonte

Agora que temos a receita vamos conhecer os dados da despesa, pois para calcular resultados de fluxo normalmente se comparam receitas com despesas. Então suponha as seguintes despesas:

Educação (exceto pessoal) = $100 (Fonte 00)
Pessoal Ativo = $200 (Fonte 00)
Benefícios Previdenciários (privado/INSS) = $700 ($600 com Fonte 54 e $100 com Fonte 00)
Total: $1.000

Neste exemplo 100% das fontes arrecadadas foram utilizadas para financiar as despesas.

4. Calculando o Resultado da Previdência
Com os dados acima como se calcula o resultado da previdência? Primeiramente segrega-se o resultado da previdência do setor público e do setor privado.

Resultado da Previdência do Setor Privado (INSS)

(+) Contribuição Previdenciária (GPS/INSS) = +$600
(-) Despesa com Benefícios Previdenciários (privado/INSS) = -$700
(=) Resultado da Previdência do Setor Privado = -$100 (Déficit)

Assim, pode-se afirmar que o setor privado teve um déficit previdenciário de $100 ao comparar o que se arrecada de receita da contribuição Previdenciária (GPS/INSS) com o que se gasta com o pagamento de Benefícios Previdenciários inclusive as pensões, que não estão no exemplo.

5. Incluindo a DRU
Agora imagine que o Governo aprovou uma Emenda Constitucional Desvinculando 20% das receitas de contribuições. Como isso afetaria a classificação das receitas e suas destinações. Primeiramente é importante que ao desvincular não se muda a origem da receita, mas tão somente sua destinação. Assim, tomando-se como exemplo a Cofins 100% da receita era depositada na conta 53 e após a DRU 80% será destinada na conta 53 e 20% na conta 00. logo, a DRU vai aumentar a destinação de recursos para a fonte 00.
Tomando-se como base os recursos arrecadados no exemplo teremos as seguintes destinações:

Conta 00 – $520 (100% dos 400) + (20% dos 600)
Conta 54 – $480 (80% dos 600)
Total: $1.000

Observe que a introdução do mecanismo da DRU alterou apenas os valores correspondentes às destinações por fonte de recursos fazendo que a conta de recursos ordinários, que são recursos de livre alocação, receba mais recursos. Considerando que isso, no nosso exemplo, não altera a estrutura da despesa, pois os gasto são praticamente obrigatórios, o efeito da DRU será o de apenas alterar as fontes de financiamento, fazendo com que as despesas agora sejam financiadas da seguinte forma:

Educação (exceto pessoal) = $100 (Fonte 00)
Pessoal Ativo = $200 (Fonte 00)
Benefícios Previdenciários (privado/INSS) = $700 ($480 com Fonte 54 + $220 com Fonte 00)
Total: $1.000

Assim, no exemplo apenas houve uma troca de fontes de recursos e a despesa que era financiada totalmente ou parcialmente com fonte vinculada passou a ser financiada com fonte ordinária.

E como ficaria o cálculo do resultado da previdência após a DRU? Da mesma forma, pois observe que em nenhum momento serviu de base para o cálculo a destinação por fonte de recursos tendo sido observado tão somente a origem da receita arrecadada. Assim, mesmo com a DRU o cálculo seria:

Resultado da Previdência do Setor Privado (INSS)

(+) Contribuição Previdenciária (GPS/INSS) = +$600
(-) Despesa com Benefícios Previdenciários (privado/INSS) = -$700
(=) Resultado da Previdência do Setor Privado = -$100 (Déficit)

6. Conclusão
A DRU não afeta o resultado da previdência, pois o cálculo é realizado comparando-se arrecadação da contribuição previdenciária e despesas com benefícios previdenciários. DRU afeta a classificação por fonte/destinação de recursos.

Os efeitos fiscais e alocativos da DRU somente acontecem quando se tem receita vinculada superavitária ou cuja despesa financiada por essa fonte possa ser remanejada para outras mais prioritárias de acordo com as discussões a serem realizadas quando da elaboração do orçamento.

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