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Por Guilherme Cintra, publicado pelo Instituto Liberal

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Existem muitas verdades no tradicionalismo político. Uma delas é o crescimento quase progressivo do poder central nos últimos séculos. Outra é a crítica às democracias ilimitadas atuais. Ambos os aspectos foram muito bem mostrados por Bertrand de Jouvenel em sua obra O Poder. Outro fato importante é a perda da concepção da lei como refletindo um plano divino e a desconsideração pela suprema autoridade legislativa do respeito pelos princípios da lei considerados “sagrados”. Na Idade Média, o rei respeitava bastante a lei nesse sentido.

Porém, há vários exageros no tradicionalismo, que estão associados à sua desconsideração da importância dos autores iluministas – não só os iluministas franceses, o que seria até justificado, mas de autores como Adam Smith ou John Locke. Esse mito teve ajuda para se espalhar após a publicação de Democracia, o Deus que Falhou, de Hoppe, o qual é um autor bastante raso e panfletário. Para uma análise assim não basta considerarmos apenas o “crescimento da taxação e dos gastos públicos nacionais”, mas sim outros aspectos, quais tipos de intervenções e arbitrariedades existiam e como elas foram ou não suprimidas a partir do surgimento do Estado liberal. Só assim podemos compreender como foram positivas as Revoluções Gloriosa e Americana.

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Idade Média e Arbitrariedades do Poder Público

A primeira coisa que abordaremos é a Idade Média. De fato ela era bem descentralizada, mas o poder público estava presente em certos aspectos os quais o faziam ser bastante arbitrário, apesar da descentralização. Essa arbitrariedade estava principalmente no grande poder dos chefes das localidades, como os nobres. Devemos lembrar que não havia na Idade Média um comércio amplo e a ideia de liberdade de entrada em vários campos e livre formação de preços era praticamente alheia a seu pensamento. A própria lei, embora ligada a um plano transcendente, regulava o comércio de forma a estabelecer privilégios comerciais e controlar preços e quantidades produzidas. Essa é uma das razões por que, apesar da pouca participação do Estado, o período não era próspero. Quais tipos de intervenção do poder público existiam que tornaram justificável a crítica de autores iluministas?

No feudalismo, os servos, que compunham mais de 90% de toda a população, deviam vários tipos de serviços aos nobres locais. Isso em si não é ruim, pois há sim certas necessidades públicas que justificam a compulsoriedade e nenhuma sociedade civilizada chegou perto de extingui-las. Porém, isso às vezes chegava a várias arbitrariedades perante as quais os servos ficavam indefesos. Inclusive os servos eram considerados quase propriedades juntamente a terra, e eram vedados de sair dela. Richard Ebeling diz o seguinte:

“Os vilões, ou servos, nasciam na terra e viviam suas vidas lá. Poucos jamais viajavam além de 30 milhas de seu local de nascimento. Se um senhor feudal vendesse um de seus feudos a outro nobre, isso incluía não apenas a terra, gado e ferramentas de trabalho, mas também os servos da terra.” [1]

Esses são os exemplos de obrigações dos servos para com os lordes:

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“De manhã à noite, os inquilinos eram vigiados, supervisionados, repreendidos e encarregados de realizar várias tarefas. Eles tinham que trabalhar na terra do senhor; eles precisavam fazer uma certa quantidade de trabalho de campo todos os dias, incluindo cuidar do rebanho do Senhor (vacas, cavalos, galinhas, porcos, etc.), certificando-se de que a terra do Senhor fosse adequadamente adubada, e mantendo e consertando as ferramentas e implementos possuídos pelo Senhor.

Somente quando todo esse trabalho fosse feito, eles eram permitidos trabalhar em suas terras pessoais para seus propósitos familiares.“ [2]

Na própria Irlanda Medieval, só se poderia vender alguma terra com a autorização da tribo ou de seu representante na figura do nobre local. Em um de seus principais documentos jurídicos, diz-se que “cada homem da tribo é capaz de manter sua terra da tribo; ele não pode vendê-la ou aliená-la, ou escondê-la, ou dá-la para pagar por crimes ou contratos.” [3] Essa restrição à venda sem autorização muitas vezes acontecia até com bens como gado. [4]

Uma das únicas esperanças de sair desses sistemas eram as cidades, e daí vem a expressão de que “o ar da cidade liberta”.

Geralmente não havia qualquer tipo de lei geral estabelecendo limites da autoridade dos nobres sobre servos, e como os servos eram vedados ou impossibilitados de migrar, isso tornava o poder do nobre muitas vezes arbitrário. E como Henry de Bracton (séc. XII) uma vez disse: “Servidão absoluta é aquela que obriga a uma prestação incerta e indeterminada, quando não se sabe à noite que serviço deve ser prestado pela manhã, ou seja, quando uma pessoa é obrigada a tudo que lhe seja ordenado.”

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O Espírito Coletivista nas Cidades Medievais

Mas mesmo as cidades medievais mantiveram o espírito coletivista herdadodos feudos, embora nessas cidades esse espírito tinha uma tendência à corrosão gradual, dando espaço para uma maior liberdade de comércio do que existia no feudo medieval. A instituição responsável pelas regulações que travavam o funcionamento do mercado eram as guildas:

“A competição como a conhecemos hoje não existia e teria sido considerada perigosa e uma forma indesejável de fazer negócios. Os preços e salários eram todos controlados com base em concepções de “razoabilidade” e “justiça”, como concebidas na época. . .

Entre as próprias pessoas da cidade, as “guildas” definem muitas coisas: as regras para aprendizados – quem e quantas pessoas podem entrar em uma profissão ou ocupação a cada ano sob um “mestre” que era membro de uma guilda; os métodos e materiais que podem ser usados na produção de mercadorias; as horas em que as empresas podem estar abertas ao comércio; que as mercadorias não poderiam ser retiradas das prateleiras até certa hora do dia, e vendidas apenas nos mercados controlados por corporações; e todos os preços para ambos os produtos e recursos, fixados dentro dos máximos e mínimos acima e abaixo dos quais violaram os códigos da guilda e eram sujeitos a processos criminais.“ [5]

Mentalidade Anti-Comércio

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Esse espírito anti-comércio perpassa toda a antiguidade e Idade Média, estando em autores como Aristóteles, Cícero e São Tomás de Aquino. O último diz que “receber usura pelo dinheiro mutuado é, em si mesmo, injusto, porque se vende o que não se tem; donde nasce manifestamente uma desigualdade contrária à justiça.” A crítica à “usura” era comum nesses pensadores e em vários períodos da Idade Média havia leis de restrição ao empréstimo de dinheiro a juros, o que impossibilitou o surgimento de uma ordem de mercado ampliada. Os “judeus” eram a representação do perverso espírito burguês e comercial.

Daí surgiram o mercantilismo e o absolutismo. Devemos entender ambos como nada mais do que a transferência das regulações e restrições locais, na Idade Média, para regulações e restrições nacionais, na figura do rei.

Arbitrariedades do Mercantilismo e do Absolutismo

No mercantilismo e absolutismo, ainda sem o desenvolvimento das robustas teorias do comércio de Adam Smith e David Ricardo, havia a concepção de que o governo poderia agir positivamente “direcionando”, ele mesmo, os empregos dos capitais dos cidadãos da forma que lhe parecia conveniente. Ou seja, não havia “leis gerais” do jogo do comércio, que criam uma ordem espontânea, o rei podendo a qualquer momento realizar intervenções específicas de forma arbitrária.

Como disse Charles Dunoyer (1786-1862), em seu livro The Passage to Liberty:

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“O Estado exercia sobre a indústria manufatureira a jurisdição mais ilimitada e arbitrária. Dispunha-se sem escrúpulos dos recursos dos fabricantes; decidia quem deve ter permissão para trabalhar, que coisas devem ser permitidas, que materiais devem ser empregados, que processos devem ser seguidos, que formulários devem ser dados à produção. . .

Máquinas eram quebradas; os produtos eram queimados quando não estavam de acordo com as regras. Havia diferentes conjuntos de regras para bens destinados ao consumo doméstico e para aqueles destinados à exportação. Um artesão não podia escolher o lugar para se estabelecer, nem trabalhar em todas as estações, nem trabalhar para todos os clientes.

Existe um decreto de 30 de março de 1700, que limita a dezoito cidades o número de lugares onde as meias podem ser tecidas. Um decreto de 18 de junho de 1723, ordena os fabricantes de Rouen a suspender suas obras de 1º de julho a 15 de setembro, a fim de facilitar a colheita.

Luís XIV, quando pretendia construir a colunata do Louvre, proibiu todos os particulares de empregar trabalhadores sem a sua permissão, com uma multa de 10 mil libras, e proibiu que operários trabalhassem para particulares, sob pena pela primeira ofensa de prisão e, na segunda, das forcas.”

Tocqueville explicou esse espírito absolutista em O Antigo Regime e a Revolução:

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“Tendo o governo assumido o lugar da Providência, as pessoas naturalmente invocavam sua ajuda para seus desejos privados. Montes de petições eram  recebidos de pessoas que queriam seus pequenos fins privados servidos, sempre para o bem público. . .

Ninguém esperava ter sucesso em qualquer empreendimento, a menos que o Estado os ajudasse.”

Temos também a testemunha de Monsieur Roland, citado por Jerome-Adolph Blanqui em History of Political Economy in Europe (1846):

“Vi oitenta, noventa, cem peças de algodão ou lã cortadas e completamente destruídas. Presenciei cenas semelhantes todas as semanas durante vários anos. Vi produtos manufaturados confiscados; pesadas multas aplicadas aos fabricantes; alguns pedaços de tecido foram queimados em lugares públicos e nas horas de mercado: outros foram fixados no pelourinho, com o nome do fabricante inscrito neles, e ele mesmo foi ameaçado com o pelourinho, no caso de um segundo delito. Tudo isso foi feito sob os meus olhos, em Rouen, em conformidade com os regulamentos existentes, ou ordens ministeriais. Que crime merecia uma punição tão cruel? Alguns defeitos nos materiais empregados, ou na textura do tecido, ou mesmo em alguns dos fios da urdidura.”

A Importância das Críticas dos Liberais Clássicos

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Com base nesse cenário, vários pensadores liberais vinham a criticar as arbitrariedades do governo. Edward Coke, o grande oráculo do direito inglês e que influenciou fortemente a Revolução Gloriosa, estabeleceu a essência dos princípios liberais clássicos ao criticar o Estatuto dos Monopólios (1624), estabelecido pelo rei Jaime I. Segundo ele:

“Se uma concessão for feita a qualquer homem, para ter a fabricação exclusiva de cartões ou ser o único que lida com qualquer outro comércio, essa concessão está contra a liberdade do cidadão (…) e consequentemente contra aquela importante Carta.”

Adam Smith mostraria que o comércio é benéfico e que o governo não pode decidir arbitrariedade onde empregar o capital de outra pessoa, sendo isso uma violação da “ordem espontânea” regida pela mão invisível do mercado. Diria ele:

“Uma vez eliminados inteiramente todos os sistemas, sejam eles preferenciais ou de restrições, impõe-se por si mesmo o sistema óbvio e simples da liberdade natural. Deixa-se a cada qual, enquanto não violar as leis da justiça, perfeita liberdade de ir em busca de seu próprio interesse, a seu próprio modo, e faça com que tanto seu trabalho como seu capital concorram com os de qualquer outra pessoa ou categoria de pessoas.” [6]

John Locke viria a dizer que a liberdade é impossível com essa arbitrariedade governamental:

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“Seja qual for a forma de comunidade civil a que se submetam, o poder que comanda deve governar por leis declaradas e aceitas, e não por ordens extemporâneas e resoluções imprecisas. A humanidade estará em uma condição muito pior do que no estado de natureza se armar um ou vários homens com o poder conjunto de uma multidão para forçá-los a obedecer os decretos exorbitantes e ilimitados de suas idéias repentinas, ou a sua vontade desenfreada e manifestada no último momento, sem que algum critério tenha sido estabelecido para guiá-los em suas ações e justificá-las.” [7]

Assim se moldava o conceito liberal de “Império da Lei” ou Rule of Law, bem como do livre-mercado.

Vemos essas críticas mesmo em liberais não estritamente da tradição inglesa. Montesquieu por exemplo criticava o hábito medieval da restrição à usura:

“Emprestar dinheiro sem cobrar juros é certamente uma ação louvável e extremamente boa; mas é óbvio que este é apenas um conselho de religião e não um dever inscrito na lei civil.”

Kant definiria o conceito de liberdade e de “Império da Lei”:

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“Liberdade é independência da vontade compulsória do outro e, na medida em que tende a existir com a liberdade de todos segundo uma lei universal, é o único direito inato original pertencente a todo homem em virtude de sua humanidade.”

Assim os liberais clássicos, principalmente na Revolução Gloriosa e Revolução Americana, combatiam o mercantilismo.

O Surgimento do Socialismo e suas Ramificações

O grande problema é que surgiu posteriormente o socialismo, que interpretou a liberdade liberal de “igualdade perante a lei” como uma “igualdade de condições” ou de riqueza.

Tocqueville, em seu discurso à assembleia francesa, diria que o socialismo é praticamente nada mais do que um re-estabelecimento dos princípios do Antigo Regime, combatidos pelos liberais:

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“O Antigo Regime, que sem dúvida diferia em muitos aspectos do sistema de governo que os socialistas reivindicam (e precisamos compreender isso), estava, em sua filosofia política, muito mais próximo do socialismo do que se pensa. Muito mais próximo do que estamos hoje. Na verdade, o Antigo Regime assegurava que somente o Estado era sábio e que os cidadãos são seres fracos e debilitados que devem ser eternamente guiados pela mão para que não se machuquem. Afirmava que era necessário obstruir, conter e restringir a liberdade individual; que, para assegurar a abundância dos bens materiais, era imperativo organizar a indústria e impedir a livre competição. Sob esse aspecto, o Antigo Regime propunha as mesmas coisas que os socialistas de hoje. . .

Os socialistas clamam pelo confisco da liberdade humana, em graus maiores ou menores, de forma que, se eu estivesse tentando resumir o que é o socialismo, diria que ele é simplesmente um novo sistema de servidão.” [8]

Considerações Finais

Demos aqui um breve passeio sobre as formas de controle governamental, regulações e arbitrariedades na Idade Média e no Antigo Regime, que justificavam seu combate por autores liberais e iluministas. De fato, em termos por exemplo de taxação, o rei medieval ou até mesmo o rei absolutista taxavam menos do que qualquer governo atual. Porém, na época havia uma ampla abertura para arbitrariedades muito mais do que até mesmo hoje sob o governo da democracia ilimitada (que merece fortes críticas). Os liberais clássicos estavam completamente corretos em criticar esse sistema, mercantilista, anti-comércio e arbitrário.

É lógico que alguns tradicionalistas de fato defendem essas restrições ao comércio e essas arbitrariedades, mas outros, que dizem defender o livre-mercado, ignoram completamente essas formas perniciosas de intervenção do poder público da época, preferindo se concentrar apenas na discussão de se o poder central era maior ou menor, e assim acabam dizendo que todo o legado dos liberais e iluministas foi prejudicial. Se eles são contra as arbitrariedades e a favor do livre mercado, isso é completamente falso e, para desmenti-los, como fiz brevemente aqui, basta apenas estudar o período. O grande problema, que atacou fatalmente tanto o liberalismo quanto o tradicionalismo, foi o surgimento do socialismo e suas diversas ramificações – e os grandes autores liberais, como Acton e Tocqueville, foram críticos ferrenhos do socialismo desde seu surgimento em plano teórico.

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Do socialismo também se derivaram formas mais “brandas”, mas ainda perniciosas, de intervenção do poder público. Estas estão associadas ao “novo liberalismo” e à “social-democracia”, que, em busca de uma miragem igualitarista, acabam dando poderes arbitrários similares ou quiçá até piores que os praticados no Antigo Regime, restringindo assim a ordem espontânea do comércio. Portanto, a meu ver o correto é tomar a verdade no tradicionalismo, a da problemática da concentração de poder, da importância do localismo e da transcendência da lei, mas rejeitar suas mentiras ou seus aspectos prejudicais e adotar os princípios liberais de liberdade de comércio e igualdade perante à lei.

Notas:

1 – Richard Ebeling, “Lords and Serfs in Medieval Europe”

2 – Ibid.

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3 – “Ancient Laws and Institutes of Ireland” (ii. 283), citado por Sir Henry Maine em seu Lectures on the Early History of Institutions, cap. IV

4 – Laurence Ginnell, The Brehon Laws: A Legal Handbook, “The Ceiles and Land Laws (2)”

5 – Richard Ebeling, “How Medieval Towns Paved the Way for Capitalism”

6 – Adam Smith, A Riqueza das Nações, Vol. 2

7 – John Locke, Segundo Tratado sobre o Governo Civil

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8  – Alexis de Tocqueville, “Sobre o Socialismo”

*Guilherme Cintra é estudioso do liberalismo clássico, da obra de Friedrich Hayek, da Escola Austríaca e do conservadorismo em geral.