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“Liberalismo e sindicato no Brasil”: uma história do autoritarismo brasileiro
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Por Lucas Berlanza, publicado pelo Instituto Liberal

Em sua obra Liberalismo e sindicato no Brasil, adaptada de tese de doutoramento apresentada em 1976, o cientista político Luiz Werneck Vianna (1938) procurou traçar um histórico das bases sociais que conformaram as relações entre o capital e o trabalho, o Estado e as associações sindicais, no Brasil republicano.

Ressalvadas as discordâncias de abordagem ou de enfoque, o leitor poderá encontrar no livro, porém, mais do que isso, um verdadeiro mapa da “selva” de ideologias e teorias que orientaram os principais atores políticos e econômicos nos diferentes períodos enfocados, compreendendo melhor as bases dos componentes autoritários da trajetória brasileira e permitindo desfazer mais de uma deformação histórica, particularmente aquelas concernentes ao papel do nosso “ditador de estimação”, Getúlio Vargas (1882-1954), no desenvolvimento das leis trabalhistas.

É um estudo tão amplo e minucioso que aqui não se pode fazer mais que um resumo muito limitado para os interessados. Werneck começa por traçar um histórico global das movimentações que, a partir do liberalismo aristocrático, de berço whig na Inglaterra, levaram a uma concepção constitucionalista que não se priva de facultar ao Estado a absorção de aspectos do conflito nas relações privadas de trabalho através do Direito Trabalhista. Feito isso, Werneck realiza uma periodização da história dessas relações no Brasil.

No Império, até 1889, “a ação operária e a sindical, embora livres, não reúnem condições para interferir na fixação da regulamentação de trabalho, limitando-se a atividades mutualistas”. Há presença maciça do trabalho escravo, submetido aos diferentes contornos de um liberalismo político monárquico que convivia com a dependência dos latifundiários monocultores ao sistema de crédito centralizado, tal como explicava Raymundo Faoro.

Com o golpe, de 1889 a 1891, o discurso trabalhista, que terá, ao longo de toda a República Velha, defensores entre os republicanos clássicos e os socialistas românticos, tais como Maurício de Lacerda (1888-1959), se faz presente desde a ebulição da Constituinte de 1891, quando o ministro positivista Demétrio Ribeiro (1853-1933) critica “a ortodoxia individualista em matéria de contrato de trabalho”. Desde então, puseram-se a conviver as forças da oligarquia agroexportadora, fundamentalmente do café, associada às bandeiras republicanas do “federalismo” e do comércio internacional, com seu liberalismo formal em um sistema eleitoral postiço e repleto de imposturas; e de um outro segmento, adepto das teses da “via prussiana” de desenvolvimento, uma “burguesia industrial” ansiando por uma industrialização do Brasil.

A verdade, como já tivemos a oportunidade de constatar ao examinar a República Velha em linhas muito gerais, é que, do ponto de vista econômico, todos queriam algum tipo de “boquinha”. A Convenção de Taubaté, sem grande destaque no livro de Werneck, fazendo com que o Estado comprasse os excedentes de café, demonstra isso. Porém, argumentos de ênfase na livre negociação e no império dos contratos levarão essa elite política a rejeitar as propostas que suscitavam medidas como a redução legal de jornada de trabalho ou a proibição do trabalho feminino noturno.

Não obstante, efetiva-se a liberdade de associação em sindicatos, ao mesmo tempo em que teses socialistas, anarquistas e comunistas vão alternadamente ganhando terreno, sobretudo a partir da imigração. Um movimento operário persistente, sem uma orientação ideológica única, organiza greves e manifestações demandando a jornada diária de oito horas, aumento salarial, melhores condições de trabalho e uma série de outras medidas trabalhistas, tendo por ápice a Greve Geral de 1917.

Entre 1919 e 1930, portanto antes de Vargas, ao contrário do que apregoa a propaganda varguista, uma série de legislações foi aprovada, como o amparo aos trabalhadores acidentados, as caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários e os seguros contra doenças. Submetido ao Tratado de Versalhes, o governo brasileiro se obriga a regular as condições de trabalho, havendo inclusive, na emenda constitucional de 1926, sob o conturbado governo de Artur Bernardes (1875-1955), uma oficialização dessa prerrogativa de legislar sobre o tema.

A burguesia industrial, animada pelo que Werneck, inspirando-se em Gramsci (1891-1937), chama de “liberalismo fordista”, se opõe, nesse momento, às leis trabalhistas, acreditando, tal como Henry Ford (1863-1947), que o melhor seria que, inseridos na disciplina da divisão do trabalho industrial, com salários altos e crescentes, sem a imposição estatal dos demais benefícios, os operários criassem as condições para a acumulação das riquezas. O clima que leva à Revolução de 1930, porém, contrariando suas expectativas – e, paulatinamente, cooptando-os para a tese da aceitação das legislações sociais -, conduz a uma paisagem farta de autoritarismos no campo político, que se refletirão no campo econômico. A elite agrária, sob pressão, descarrega sobre a industrial os encargos necessários para levar adiante as leis sociais, até que uma parte da oligarquia, descontente, arregimenta uma série de forças inconformadas e em contradição com o sistema vigente, levando à ruptura de 30.

O tenentismo, que sofre o influxo de uma insatisfação “liberal ruibarbosiana” das classes médias urbanas com o sistema político viciado, evolui para um reforço da tendência autoritária e centralizadora. Parlamentares como Luis Sicupira (1901-1997), ligados, inclusive, a um ultramontanismo e um antiliberalismo católico – Werneck estuda o pensamento de figuras como Jackson de Figueiredo (1891-1928) e o Centro Dom Vital -, dizem abertamente no Parlamento que compõe a Constituinte de 1934 que a democracia liberal é um problema e o ideal seria perseguir emendas “que facilitem, mais tarde, o advento do Estado totalitário que desejamos”, o “Estado corporativo”. Teóricos como Oliveira Vianna(1883-1951) e juristas como Francisco Campos (1891-1968) defendiam sem qualquer pudor a necessidade de um endurecimento, de um regime autoritário, impondo a conciliação das classes ou segmentos da sociedade para buscar a grandeza nacional.

O clima era perfeito para o golpe de 37 e a conversão do regime revolucionário de 30 na ditadura varguista do Estado Novo. Verifica-se uma gradativa redução da autonomia dos sindicatos e associações operárias, até a sua submissão plena ao Ministério do Trabalho sob o regime inaugural da CLT, que, estatuindo uma série de direitos trabalhistas, formalizou também o corporativismo, ampliando o poder do Estado sobre o mercado e sobre os trabalhadores. É a ditadura que cria, em 1940, o maldito imposto sindical, outro instrumento de fabricação do peleguismo.

Na dissolução do regime e no começo da República de 46, Werneck sustenta que, curiosamente, o Partido Social Democrático do presidente Dutra (1883-1951), com ampla maioria, articulado com alguns opositores pusilânimes da União Democrática Nacional – convergência que Carlos Lacerda (1914-1977) repugnaria -, é o principal responsável pela manutenção de um sistema de traços corporativos, agora submetido à Justiça do Trabalho. O sindicato volta a ter uma personalidade teoricamente privada, mas a atmosfera se converte no que Werneck chama de “liberalismo comunitarista”, com a convivência entre uma formalidade liberal e um “capitalismo abafado pela regra jurídica”, com notável e enraizada influência da “ideologia da CLT”.

Para Werneck, o regime militar de 64 estabelece, sob o governo de Castelo Branco (1900-1967), alguns favorecimentos à liberdade dos empregadores e retrações no poder sindical e da lei trabalhista. Uma dessas medidas pragmaticamente mais liberais, por incrível que pareça aos críticos liberais contemporâneos, teria sido o FGTS de Roberto Campos (1917-2001), que substituiu a longa garantia de estabilidade dos funcionários, dificultando bastante qualquer demissão, e uma série de outros encargos que pesariam sobre o empregador.

A tese de Werneck termina aí. Tivesse ido adiante e veria, ainda sob a era do presidente Geisel (1907-1996), com a distensão política, a força dos sindicatos e do peleguismo retornando no espírito também intervencionista da Nova República e a emergência do Partido dos Trabalhadores. Finalmente, veria, no governo atual de Michel Temer (1940), um capítulo essencial e feliz dessa história: a extinção do imposto sindical, confirmada (aleluia!) pelo STF.

Que o capítulo mais desejado dessa história possa se confirmar e construir a partir de agora: o de um desenvolvimento institucional e político sadio do Brasil, acompanhado da livre associação dos trabalhadores, com sindicatos que não sejam mantidos pela extorsão do povo, mas que façam por merecer o aporte inteiramente voluntário com que terão de se conformar.

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