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O sentimentalismo caro da emenda de Felipe Rigoni e Tábata Amaral à Reforma da Previdência
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Por Bernardo Santoro, publicado pelo Instituto Liberal

Neste artigo vou explicar o buraco fiscal em que estamos e como as reformas do Governo Bolsonaro são fundamentais para a retomada do crescimento econômico.

Há uma frase, atribuída a Churchill, mas cujo autor é verdadeiro é desconhecido, que diz, em uma de suas variáveis: “aquele que não é socialista quando jovem não tem coração e aquele que continua socialista ao se tornar adulto não tem cérebro”.

Felipe Rigoni e Tábata Amaral, dois jovens congressistas do “Acredito”, apresentaram dez emendas à reforma da previdência do Governo Bolsonaro.

O “Acredito” é movimento social apartidário de centro-esquerda que tem como finalidade renovar a desgastada imagem da socialdemocracia brasileira com uma pegada moderna, mas sem perder os péssimos vícios das práticas de intervenção governamental na economia, gasto público desmedido, expansão da regulação ambiental anti-empreendedora e falta de responsabilidade fiscal.

Esse conjunto de propostas está sendo chamada de “Emenda Rigoni-Tábata”. Obviamente está sendo divulgada pela imprensa brasileira, notadamente de esquerda, como um grande avanço, quando ela na verdade vem para destruir parte dos pilares essenciais da reforma previdenciária.

Antes de entrar nas propostas dessa “Emenda Rigoni-Tábata”, cabe uma rápida explicação sobre a imperiosa necessidade da reforma da Previdência.

O Brasil vive hoje uma profunda crise fiscal. Tivemos um déficit primário em 2018 na casa de 120 bilhões de reais. Déficit primário ocorre quando o Governo já gasta mais do que arrecada mesmo sem contar com os custos da amortização e pagamento de dívidas contraídas em anos anteriores. Se levarmos em consideração o real déficit total do Governo para o ano de 2018, somando-se os custos da dívida pública, o chamado déficit nominal foi de 487 bilhões de reais.

A dívida pública brasileira total hoje corresponde a 76,7% do PIB, a maior relação dívida/PIB da nossa história.

Os dois principais vilões para o aumento desse déficit são (i) a Previdência Social e (ii) o pagamento de juros da dívida pública. Ignorados esses dois elementos, teríamos um superávit anual de 79,7 bilhões em 2018, apagados pelo déficit da previdência de 195,2 bilhões e pelo custo da dívida de quase 372 bilhões de reais.

Sem resolver os dois grandes sorvedouros de recursos públicos, não há possibilidade real de crescimento econômico para o país, pois o Governo acaba absorvendo toda a poupança nacional em gastos públicos, se endividando e impedindo a destinação de recursos para o investimento em inovação e aumento da produtividade nacional. A reforma da previdência, além de ser ela mesma essencial para a resolução de um dos gargalos, é fundamental para a resolução do outro gargalo.

Explico.

A Previdência Social brasileira funciona através do regime de repartição. O regime de repartição é um pacto intergeracional onde as pessoas jovens e economicamente ativas que estão hoje empregadas bancam a previdência dos idosos e inválidos que hoje estão aposentados na expectativa de que, ao envelhecerem, serão sustentados pelos jovens economicamente ativos do futuro.

Essa conta só fecha quando a atual geração economicamente ativa é substancialmente maior do que a geração que se encontra recebendo aposentadorias, o que não já não é a realidade demográfica do Brasil. A tendência é que, com o aumento da qualidade de vida e das técnicas medicinais, esse problema demográfico se acentue cada vez mais, com uma população idosa proporcionalmente cada vez maior frente à população jovem economicamente ativa.

O sistema de repartição é uma receita demográfica de desastre.

Quando o Governo Bolsonaro indica para o mercado e para a sociedade civil daqui e do mundo que pretende fazer uma reforma previdenciária que, por um lado, (i) reduz sensivelmente os privilégios de determinadas classes, principalmente o dos servidores públicos, cujo gasto proporcional do regime próprio equivale a dez vezes o de um trabalhador comum no regime geral da previdência, além de adequar a idade mínima à nova expectativa de vida do cidadão brasileiro; e (ii) busca substituir o regime de repartição por um regime de capitalização; está se comprometendo, em última análise, a garantir a saúde fiscal do Governo para as próximas gerações.

A implementação de um regime de capitalização é ainda mais essencial para esse crescimento econômico. No regime de capitalização, o trabalhador investe na sua própria aposentadoria ao invés de ser usado para bancar a aposentadoria de quem hoje está aposentado. Esses recursos são destinados a contas específicas e geram poupança interna.

Com o aumento da poupança interna nacional, em conjunto com o corte de despesas públicas, as taxas de juros caem vertiginosamente, pois os emprestadores passam a estar em maior número que os tomadores de empréstimos, e esses recursos acabam sendo destinados ao investimento em educação, negócios e desenvolvimento tecnológico, ou seja, em aumento da produtividade nacional.

É exatamente o aumento da produtividade de uma economia que gera enriquecimento sustentável de longo prazo. Quando o trabalhador brasileiro na média passa a produzir mais do que produzia antes, seu valor de mercado cresce e ele passa a consumir mais, ter melhor qualidade de vida, além de também conseguir poupar mais e ter mais recursos para o futuro.

Esse aumento da poupança gera ainda mais investimento e acabamos por entrar em um círculo virtuoso da economia de taxas baixas de juros e aumento exponencial da produtividade.

Não é à toa que o excelente Ministro Paulo Guedes entende que a reforma da previdência é a reforma fundamental para o crescimento do Brasil.

E o que isso tem a ver com o outro gargalo fiscal do país, o serviço da dívida? Absolutamente tudo!

Para que a União Federal possa refinanciar suas atividades e bancar a dívida e os déficits gigantescos que os governos anteriores criaram para o país, se faz necessário a tomada contínua de empréstimos junto ao mercado. Essa tomada ocorre através da expedição e venda de títulos da dívida pública.

Os títulos da dívida pública, que normalmente são de curto prazo (até 5 anos), mas que poderiam ser de longo prazo, são vendidos com um desconto em seu valor de face ou vinculado a uma taxa de rendimento. Esse ganho extra é, na prática, o lucro em juros que um investidor tem ao comprar um desses títulos.

A compra de títulos da dívida pública em curto prazo hoje em um grande negócio, pois é uma compra muito segura em um cenário onde, a princípio, o país não se tornará insolvente e continuará cumprindo com suas obrigações financeiras.

No entanto, para que um investidor decida comprar títulos da dívida pública ao invés de aportar seu dinheiro em outro investimento, essa confiança que o investidor tem na solvência do governo precisa continuar e, se possível, até mesmo se aprofundar. Quanto mais confiança o investidor tem no Governo, mais títulos ele compra a juros baixos. Quanto menos confiança, mais juros o investidor irá exigir, pois o risco de não receber o pagamento no vencimento vai aumentar.

Quando o Brasil se compromete a fazer reformas estruturais que visam o corte de gastos no curto e longo prazo, como a reforma da previdência, a reforma administrativa, o corte de cargos em comissão e a MP da liberdade econômica, maior é a confiança dos investidores na capacidade futura de pagamento do Brasil e o país poderá vender títulos da dívida com juros cada vez menores.

Por isso a reforma da previdência, com sua projeção de um trilhão de reais a menos de gastos para o Governo nos próximos dez anos, é fundamental para a redução da taxa de juros e retomada dos investimentos já imediatamente. Além disso, estimula a possibilidade de alongamento da dívida brasileira, já que os investidores passam a ter confiança de que o país terá capacidade de pagamento em 10 ou 20 anos, aliviando os cofres públicos e viabilizando investimentos em aumento da produtividade nacional.

Aqui entra a “emenda Rigoni-Tábata” para, de certa forma, ruir com os benefícios essenciais da reforma tributária. São dez as propostas de emendas à reforma que serão analisadas agora, uma a uma, bem como suas repercussões práticas, todas péssimas ou inaplicáveis.

1. Manutenção do tempo mínimo de contribuição em 15 anos, e não em 20, como na proposta original: a manutenção do tempo mínimo de contribuição em 15 anos afeta diretamente o equilíbrio atuarial da Previdência, gerando um aumento no número de aposentados que provavelmente tomarão da Previdência muito mais do que contribuíram. A Previdência é, como o próprio nome indica, um plano de investimento e retorno, não um plano assistencial. Caso a sociedade entenda a necessidade de uma renda mínima para idosos independentemente de contribuição, isso deve ser feito através de um projeto de assistência social, com rubrica orçamentária própria desvinculada da Previdência, para que não haja confusão financeira, como é o caso do BPC. Não saberia precisar o impacto dessa proposta no objetivo de um trilhão de poupança, mas certamente será de montante considerável.

2. Impeditivo de supersalários e aposentadorias acima do teto constitucional: esse impeditivo já existe na Previdência e na própria Constituição. Somente são válidas as aposentadorias acima do teto adquiridas anteriormente à Constituição. Caso haja o corte administrativo dessas aposentadorias que possuem direito adquirido por conta da “Emenda Rigoni-Tábata”, o poder judiciário obrigará a retomada dos pagamentos, acrescida de juros e correção, para prejuízo dos cofres públicos. Entendemos que essas aposentadorias acima do teto são imorais, mas por serem legais não podem ser atacadas por serem direito adquirido e serão pagas de qualquer jeito. Seu corte momentâneo apenas enriquecerá mais os aposentados e pensionistas que ganham essas verbas nababescas. A única solução para esse caso é, infelizmente, aguardar o falecimento dos beneficiários.

3. Antecipar a aposentadoria em até cinco anos para desempregados de longa duração: novamente Rigoni e Tábata tentam fazer da Previdência um meio de assistência social, bagunçando as contas públicas e, o que é pior, garantindo um estímulo ao desempregado em se manter desempregado para se aposentar mais cedo. O trabalhador é punido e não-trabalhador é premiado, em um bizarro caso de desincentivo à produtividade e à cooperação social.

4. Criação da “seguridade da criança” de baixa renda: novamente os deputados buscam utilizar parte dos recursos poupados pela Previdência para fazer assistência social. Por mais que seja louvável o investimento nas crianças, em especial as mais pobres, não é através do dinheiro poupado da Previdência que isso deve ser feito, como ocorre nessa proposta. Esse objetivo de esforço fiscal de um trilhão de reais em uma década é para garantir a prestação previdenciária e gerar confiança no mercado para retomada dos investimentos, e ainda é pouco perto da real necessidade fiscal. Somente dois anos do atual déficit público já apaga o esforço de uma década da reforma da Previdência. Esse é apenas o começo. Se os deputados querem fazer um programa de proteção a crianças carentes, devem buscar recursos através de outros esforços fiscais, não em cima da Previdência, sob pena do efeito de criação de confiança buscada não vir a acontecer. O debate em torno desse tema deve ser autônomo e desvinculado da reforma. Eventual extensão desse programa pode anular a maior parte dos ganhos fiscais obtidos com a reforma.

5. Adicional de 5% no valor da aposentadoria para mulheres por filho, até o limite de cinco filhos, ou seja, 25%: a justificativa para essa medida é que mulheres que foram mães acabam se aposentando com menor remuneração do que as mulheres que somente trabalharam fora. Por outro lado, essas mulheres que foram mães, em regra, possuem um apoio familiar para suas necessidades pessoais muito maior do que as mulheres que não tiveram filhos. Misturar um cálculo atuarial sério, onde o valor da aposentadoria está vinculado a aquilo que foi contribuído, com política de planejamento familiar é uma das coisas mais absurdas que se pode ter notícia, e marca a natureza populista do projeto de Rigoni e Tábata.

6. Impedimento às mudanças propostas para o BPC/LOAS: o benefício de prestação continuada é um programa de assistência social, não de previdência, portanto garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social em rubrica de assistência. Pela lei atual, todo idoso a partir de 65 anos que comprovar não ter renda ou não ter familiar que o sustente têm direito a um salário mínimo. A proposta do Governo é garantir ao idoso o direito de escolha. Quando o cidadão fizer 60 anos e não tiver condições de se sustentar, ele pode escolher antecipar a fruição dessa assistência em cinco anos, mas ganhando apenas 40% do valor que ele teria se escolhesse receber esse benefício aos 65 anos, ou seja, cinco anos depois. A partir dos 70 anos, não importando a escolha feita, todos os cidadãos receberiam o benefício integral. A emenda de Rigoni e Tábata busca suprimir esse direito de escolha do cidadão de 60 anos, e muitos deles não têm como esperar até chegar ao 65 em virtude das vicissitudes da vida. A supressão desse direito de escolha do idoso é, certamente, a medida mais maldosa e cruel da “Emenda Rigoni-Tábata”.

7. Impede a criação do tempo mínimo de contribuição para o trabalhador rural: a leniência da Previdência no que tange à concessão de benefício para os trabalhadores rurais fez dessa área, provavelmente, o setor de maior fraude da instituição. Trabalhadores se aposentam praticamente sem contribuir, e isso não é caso previdenciário, e sim de assistência, como destacamos ao longo de todo o texto. Os trabalhadores que não contribuíram minimamente para a Previdência devem ser assistidos na velhice através do BPC, não da Previdência, de forma que o cálculo atuarial previdenciário seja feito de forma prudente e sadia. Esse é mais um caso da “emenda Rigoni-Tábata” trabalhando contra a saúde financeira da Previdência e misturando previdência com assistência social.

8. Cria óbices à entrada no sistema de capitalização, em especial a criação de um piso salarial mínimo para que o beneficiário possa entrar neste sistema: porquanto seja justa a preocupação com o custo de transição do regime de repartição para o de capitalização, a criação de uma regra no sentido de que apenas as pessoas que ganham acima de 70% do teto do INSS poderiam entrar neste regime é um crime contra os contribuintes mais pobres e contra a sociedade. É um crime contra os contribuintes mais pobres porque os faz permanecerem em um sistema de repartição fadado à falência por conta da demografia brasileira e é um crime contra a sociedade porque não gera os ganhos benéficos de um sistema de capitalização: aumento da poupança interna; aumento dos investimentos em educação, empreendedorismo e tecnologia, redução da taxa de juros, entre outros. Praticamente destrói a reforma da Previdência.

9. Manutenção das atuais aposentadorias especiais: a mudança e flexibilização do tempo de contribuição das aposentadorias especiais que efetivamente prejudicam a saúde está intimamente ligada ao aumento da proteção a esses trabalhadores. Em virtude do desenvolvimento tecnológico, a expectativa de vida dos trabalhadores especiais cresceu muito em relação a décadas passadas, quando essa legislação fora elaborada. Não acompanhar esse aumento da expectativa de vida é gerar privilégios para determinadas categorias, e seu combate é uma finalidade precípua da reforma previdenciária.

10. Impedimento de mudanças na previdência dos professores: a justificativa padrão para os privilégios para a categoria dos professores é que eles fariam contra-turnos em casa para além do horário de trabalho. Essa não é uma realidade apenas dos professores, sendo, na verdade, uma regra para basicamente todas as profissões. Na economia moderna ninguém cresce trabalhando apenas 40 horas por semana. Basicamente todos estão em constantes melhoramentos, estudos e aperfeiçoamentos. Todas as carreiras são muito exigentes em vários níveis e não se pode justificar um privilégio baseado em uma situação vivida ordinariamente por basicamente todas profissões hoje.

Em suma: essas emendas criam uma insegurança jurídica e econômica que praticamente anula os benefícios da reforma, em especial se forem aprovados em bloco. Causa muita preocupação que tenham sido assinadas e ratificadas por deputados de mais de 20 partidos, incluindo PSL, PSC, DEM e NOVO, os partidos que supostamente são economicamente liberais. É um sinal claro que tais ideias possuem apoio político em todo o espectro partidário, ainda que sejam propostas claramente de esquerda. Esperamos que o Governo consiga, pelo bem do Brasil, impedir a aprovação dessa coletânea de retrocessos e aprovar uma reforma previdenciária moderna que acaba com privilégios e garante um sistema de capitalização que certamente será o ponto de partida da mudança econômica do nosso país, garantindo investimentos, emprego, renda e uma aposentadoria digna para todos.

Diga não à “emenda Rigoni-Tábata”! Diga sim à Nova Previdência!

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