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Publicado pelo Instituto Liberal

CARREGANDO :)

Sonhar em ser empresário no Brasil é viver uma distopia! Planejar abrir um negócio para gerar empregos, realizar um bom trabalho e claro ter lucros, pois não trabalhamos apenas por ideologia e diversão (o que difere dos coleguinhas pão com mortadela). Caso você seja persistente e vença todas as filas necessárias para autenticações indispensáveis, saiba que seu martírio apenas esta começando porque sua empresa é obrigada a filiar-se a um sindicato referente à categoria de trabalho que você escolheu.

Foi uma grata surpresa (em primeiro momento) saber sobre o projeto que visa tonar facultativa a contribuição sindical. Momentânea, pois sabemos que os tentáculos sindicais são maiores do que imaginamos. Este é o estereótipo do sindicalista profissional, aquele tipo de pessoa que morre de medo de trabalho de verdade, e que usa o cargo para melhorar a sua situação financeira e de seus parentes, ostentam joias e ademais apetrechos quase sempre de muito mal gosto.   Vou contar uma história que por mais absurda que possa parecer é verídica. Vamos chamar o funcionário da empresa de Galt.

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“Galt, funcionário dedicado, trabalhou por catorze anos como motorista em uma empresa na cidade de Fortaleza, sua relação com seu patrão sempre foi mais de amigo do que de funcionário, afinal ele viu os filhos do patrão crescer, participou das festas de aniversario, era tratado como se fosse da família. Mas, com a idade pesando nas costas resolveu que era hora de abrir um negocio com a esposa e, então, resolveu pedir demissão. Após explicar a sua situação para o empregador eles resolveram da seguinte maneira: acordaram um desligamento da empresa e Galt devolveria a multa rescisória.

Para facilitar os tramites seu futuro ex-chefe entregou em mãos a quantia do acerto. No dia marcado, Galt encaminhou-se até o sindicato da categoria (por ter mais de um ano de carteira assinada a homologação da demissão é obrigatória ser feita no sindicato), com todos os documentos em mãos, eis que começa a sua jornada.

Mesmo com todos os documentos em ordem, o atendente quis a guia de deposito do seu acerto, com toda a sua boa vontade Galt explicou que tinha recebido em dinheiro. O funcionário, então, começou seu monologo sobre o quanto era inadmissível que ele tivesse recebido o dinheiro em mãos e não em um depositado, mas, que se ele quisesse, poderiam juntos com o sindicato ingressar com uma ação contra o empregador, pois aquilo não configurava pagamento, justamente pela falta do comprovante de deposito.

Galt, todo “sem jeito”, volta ao seu chefe, já que não haviam assinado a sua demissão. Devolve o dinheiro e combina com seu futuro ex-empregador o depósito do dinheiro, tornando tudo burocraticamente correto.

Deste modo, ele retorna ao sindicato com o comprovante do deposito e ao olhar a data do referido o funcionário disse que não pode aceitar pois a data do pagamento havia ultrapassado a data estipulada para o pagamento, somente mediante uma multa poderiam aceitar o deposito. Eis que surge a figura do advogado com sua “boa vontade” e lhe sugere:

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-Se perdeu a data pode processar! Vamos, é uma grana boa que dá para tirar!

Em resumo, com a multa paga, enfim Galt conseguiu sair da empresa.”

Esse evento me fez refletir sobre um drama vivido por muitos empresários: como os sindicatos podem insuflar os funcionários contra as empresas, independente dos interesses e das tratativas de dois adultos, plenos das suas capacidades. Aqui se aplica aquela velha ideologia nós “trabalhadores explorados “, contra os “empresários malvadões e opressores”. Tudo sustentado pela tal “contribuição” que todo mês de março é obrigatoriamente descontada na folha de pagamento, ou seja, a chamada contribuição sindical. Aliás, ela não falha nunca, assim que pegam seus contra cheques os funcionários querem saber que raio é essa contribuição sindical e para que serve. Bem, a mim resta pedir que dirijam-se  ao sindicato para buscar a resposta, afinal não posso falar sobre aquilo que não tenho nenhuma ideia da utilidade. É sempre a mesma cena: o funcionário pega seu contra cheque e fala “o salario já é tão pequeno e ainda descontam mais isso?”.  Enquanto movo a cabeça concordando e me questiono: O que posso fazer? Sou uma “peça” tão amarrada quanto você nesse esquema criminoso dos sindicatos.

Deixo aqui, leitor, a pergunta: para que serve essa contribuição? Sei que não é para ajudar no custeio de nenhum plano de saúde(pois o patrão paga metade e o funcionário a outra), também sei que não é para um plano complementar de aposentadoria e, muito menos, em algum plano de alfabetização… enfim, para que serve mesmo?

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Já passou da hora de acabar com a farra dos sindicatos e para isso é necessário dar cabo na obrigatoriedade da contribuição formulando regras mais claras sobre a gestões dessas entidades.

Assinado: Galt, John.