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Por Roberto Rachewsky, publicado pelo Instituto Liberal

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Uma das falácias utilizadas pelos estatistas para elevar o valor do IPTU é a valorização que os imóveis tiverem ao longo do tempo.

Alegam que seria justo atualizar o valor de cada propriedade beneficiada por investimentos privados realizados na vizinhança como shopping centers, por exemplo.

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O ato de taxar quem se beneficiou de externalidades positivas é de uma canalhice ímpar, possível apenas aos que detém o poder de coerção. Somente um niilista moral, sem noção sobre a origem do direito e princípios básicos de economia poderia apoiar algo assim.

O proprietário de um imóvel e beneficiário dessa externalidade positiva não pode ser penalizado com mais imposto só porque alguém, livremente, resolveu criar valor para si à revelia da vontade alheia.

Se houve valor agregado e se a cobrança de IPTU tiver que levar em conta esse valor para que o montante de imposto seja estabelecido, isso só poderia ocorrer a partir do momento em que a propriedade mudasse de mãos, quando seu novo valor venal fosse estabelecido pelo mercado.

Por isso, entre os vários critérios para se estabelecer uma imoralidade, já que a cobrança de imposto é imoral por se tratar de uma violação ao direito de propriedade, que se escolha o critério que viole direitos existentes da forma menos injusta e imoral possível.

Sendo assim, a atualização dos valores imobiliários da planta segundo critérios subjetivos (como no caso da cidade de Porto Alegre) e descolados do valor estabelecido nas transações de compra e venda ou de investimentos realizados no próprio imóvel por seu proprietário é imoral e deve ser combatida.

A cobrança de imposto por qualquer critério é irracional, imoral e injusta porque se dá de forma coercitiva, não voluntária.

A cobrança então pelo valor do imóvel é tão injusta que o imposto acaba penalizando exatamente quem contribui para o embelezamento e por agregar valor à cidade.

Por outro lado, quem deixa o que é seu deteriorar acabará sendo premiado pela prefeitura pagando menos.