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Por que o estado pode bloquear meu WhatsApp?
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Por Luan Sperandio Teixeira, publicado no Instituto Liberal

Muita gente elogiou a lei do Marco Civil da Internet por considerá-la bem intencionada; porém, ignorou a análise econômica do direito para avaliar as consequências desastrosas que a legislação poderia causar. Mas nada é mais poderoso que os fatos: eles não deixam de existir apenas por serem ignorados, e o fato é que eles estavam ali presentes e, com o passar do tempo, passaram a emanar consequências jurídicas.

Foi assim quando o Ministério Público da Bahia abriu inquérito contra a TIM por oferecer um plano de Internet com acesso ilimitado ao WhatsApp com o fundamento de ferir o aclamado princípio da neutralidade da rede . O Marco Civil da Internet prejudica os consumidores porque impede o oferecimento de serviços personalizados aos interesses de cada cliente.
Entrementes, o que permite ao Estado ter o poder de tirar do ar aplicativos e sites, por exemplo, são “conceitos jurídicos indeterminados” presentes na lei. No juridiquês, consistem basicamente em palavras ou expressões vagas/imprecisas contidas em uma norma. Assim, não é claro seu significado e conteúdo, mas há consequências bem definidas caso eles sejam violados, seja lá o que eles signifiquem.

O art. 2º da lei inclui como fundamento a “finalidade social da rede”. Essa expressão permite toda sorte de interpretações e, eventualmente, atentados contra a propriedade privada. Além de mitigar investimentos dos players do mercado, haja vista causar insegurança jurídica, outro conceito jurídico indeterminado presente na lei, o “interesse da coletividade”, pode significar qualquer coisa: é mais um termo subjetivo que não tem critério definido.

Explico: em um momento de crise política, por exemplo, pode-se considerar de “interesse da coletividade” que determinado portal de notícias tenha restrições a seu acesso com a alegação de que ele não está cumprindo a “finalidade social da rede”.

A decisão que motivou o bloqueio do aplicativo WhatsApp foi um pedido do Ministério Público porque o aplicativo não liberou informações sobre investigados após determinação judicial de quebra de sigilo . Logo, não atendeu sua finalidade social e foi considerado interesse da coletividade o seu bloqueio. Não foi a primeira vez que isso foi tentado, vale dizer. Houve caso semelhante no Piauí em fevereiro deste ano .

As 48 horas vão passar, o aplicativo voltará a funcionar, no entanto, a Lei aprovada do Marco Civil da Internet, com seus institutos jurídicos com conceitos indeterminados, permanecerá, podendo ser utilizados quando convir.

Em suma, o cheque em branco que essa legislação concedeu continuará na mão de quem estiver no Estado enquanto a lei não for revogada. Você daria um cheque em branco a alguém?

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