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Quem vai ser punido com o projeto de lei criminal de Maria do Rosário?
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Por Sergio de Mello, publicado pelo Instituto Liberal

Existe um projeto de lei para combater crimes de ódio e intolerância em tramitação no Congresso Nacional, com o número 7.582, de 2014, de autoria da deputada Maria do Rosário, do PT do Rio Grande do Sul. Esse projeto de lei ainda está em tramitação e parece que já vai ao plenário para votação pela casa. Os referidos crimes de ódio e intolerância são aqueles previstos no projeto, que tem esse nome exatamente por definir condutas assim consideradas.

A pergunta-chave que não quer calar é: será que todos que manifestam de alguma forma algo que seja contrário às minorias podem mesmo ser enquadrados nestes crimes? Respondo negativamente de forma adiantada e começo a narrativa que vai culminar com a confirmação desta assertiva.

Pegando o próprio objeto do projeto de lei, não há nenhuma dúvida de que existe ódio e intolerância no Brasil. A grande questão é saber quem vai ser efetivamente punido com tal lei criminal, quem vai ser considerado intolerante ou não, criminoso, fascista, como dizem as más línguas por aí.

Em primeiro lugar, esse projeto de lei protege todo ser humano, todos aqueles que se enquadram numa das situações do artigo 2º e seu parágrafo único, e não somente aos vulneráveis. E nesse ponto ele deve ser parabenizado. Eis o artigo 2º: “Toda pessoa, independentemente de classe e origem social, condição de migrante, refugiado ou deslocado interno, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, idade, religião, situação de rua e deficiência goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.”.

Entretanto, ao considerar a realidade sociológica que o referido projeto sustenta, fica claro que o cerne da proteção legal está voltado aos vulneráveis. O cotidiano não desmente isso, com notícias verdadeiras sobre ódio e intolerância praticados, por exemplo, contra homossexuais, trazendo-os indignação. A sigla do partido ao qual pertence a autora do projeto é prova mais do que evidente também.

Os xingamentos, as ameaças à vida, à integridade física e moral dos homossexuais e da comunidade LGBT como um todo devem ser prevenidos e reprimidos com a função social do direito e da lei penal. Não há como negar. É bem verdade que esse preconceito, essa intolerância, esse ódio, que o referido projeto e sua política querem fazer crer existentes em tudo e por tudo, não são assim sistemáticos, não estando em todo mundo. Não é qualquer um que escreve um texto, um artigo ou fala algo, que deve ser enquadrado na lei, mesmo que manifeste opinião que vá de encontro às minorias.

Toda a intelectualidade esquerdista, a política totalitária e do ressentimento (Pondé), alimenta esse entendimento. É que a política, principalmente a da esquerda, alimenta o conflito, porque vive dele.

Qualquer coisa que se faça ou escreva hoje passou a ser tida como ofensa ou agressão contra as supostas vítimas, e agora estou me referido às minorias, destinatários do referido projeto de lei. Não se pode falar mais nada, não se pode escrever mais nada. Não se pode fazer mais nada. Tudo é ofensa!

Eis o perigo à vista, escrito no artigo 4º, que prevê os delitos de intolerância, quando sua prática incidir em: “I – violência psicológica contra a pessoa, sendo esta entendida como condutas que causem dano emocional e diminuição da auto-estima ou que prejudiquem e perturbem o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e autonomia, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;”; e também em “VI – proibição ou restrição a expressão e a manifestação de expressões culturais, raciais ou étnicas, afetividade, identidade de gênero, expressão de gênero, orientação sexual, uso pessoal de símbolos religiosos, em espaços públicos ou privados de uso coletivo, quando estas expressões e manifestações sejam permitidas às demais pessoas, ressalvadas as regras estabelecidas privadamente nos locais de culto religioso;”.

Essa onipresença ofensiva que a esquerda insiste em dizer que passam das meras manifestações, a se deixar que o projeto vire lei da forma como está escrito, vai ser a porta aberta para a pretendida punição e responsabilização criminal de quem não está nem aí para as minorias e só quer mesmo é exercer um direito legítimo de manifestação, direito que tem seio constitucional, porque fundamental e individual. De repente, até mesmo este texto pode ser prova material robusta de um suposto crime de ódio ou de intolerância, como pretende a Sra. Maria do Rosário e toda a patrulha ideológica ávida em querer encontrar pecados, pecadores, ofendidos e ofensores. Essa exegese absoluta de enxergar somente pecados nos outros faz parte da totalidade que a própria esquerda quer apenas para os outros. Hipocrisia pura!

O que se quer mesmo é defender valores, não atacar minorias. Mesmo que esbarre eventualmente num certo ponto contra os interesses legítimos dos ofendidos, há maiores interesses em jogo do que a ofensa propriamente dita. É só pegar o exemplo da ideologia de gênero, pensar um pouquinho sobre ela, e concluir que quem é contrário a ela não repudia o homossexualismo em si, a comunidade LGBT. Não está nem aí para o que os defensores do gênero fazem com seus corpos. Mas daí a aceitar que se ensine sexo encenado em escolas infantis, se deixe apreciar, como se fosse uma autêntica peça de teatro, corpos humanos nus pintados em telas, se deixe uma criança que não sabe como nasceu chegar perto de um homem nu, é aceitar, em nome da inversão revolucionária, que qualquer coisa pode ser feita em nome da justiça social, da igualdade. Pesando assim, fica claro que nada que se faça contra a ideologia de gênero, por exemplo, pode ser considerado fascismo, ódio ou intolerância.

A prática conservadora demanda defesa ativa e uma conduta prudente quanto às modificações sociais que possam ferir valores humanos já conquistados a duras penas pela civilização. Disso não entendem os progressistas e sua saga felicitária e redentora, que nada respeita senão o avanço do “bem” e da modernidade a qualquer custo. É a justiça social o objetivo da vez, tal como explanado pelo prof. Olavo de Carvalho, em sua percuciente e profunda pesquisa filosófica sobre essas transformações sociais que culminaram com o que se vê de mais sórdido, sombrio, diabólico, inescrupuloso em termos de “direitos humanos”. Chegamos à tirania das ideias totalitárias.

As pessoas do “bem” são assim consideradas porque prezam pela igualdade e, voltando ao nome, justiça social. As pessoas do mal são os que se voltam contra esse caminho da eternidade, da redenção secular. Trata-se do que o prof. Olavo de Carvalho explicitou com maestria: a inversão revolucionária dos sentimentos morais, a imposição do mal em nome do bem (vide sua obra A fórmula para enlouquecer o mundo, pela Editora Vide Editorial, pág. 45).

Existe um mesmo fundo ideológico que faz com que integrantes do Partido dos Trabalhadores roubem valores do povo com a sensação de ter feito justiça e pertencentes à Comunidade LGBT censurem qualquer manifestação contrária aos seus interesses, opondo a pecha de intolerantes e preconceituosos, fascistas mesmo, aos outros. O prestígio moral que desfruta um pertencente à ideologia do caminho do “bem” trabalha nessa inversão de valores. Quem fala alguma coisa contra é a pior pessoa do mundo, merecendo punição por ser criminoso. Quem é a favor ou nada fala faz parte da turma do “bem” e é inocente. Não há nada mais provado do que existir pessoas boas e pessoas más no mundo, e a incidência em crimes e processos criminais parecer ser a balança que faz esse divisor.

Por um outro lado, se é certo que existe uma direita combativa que quer preservar os seus valores ainda não muito bem entendidos por uma esquerda já conhecidamente desrespeitosa e egoísta, é também verdade que esta mesma esquerda prova de seu próprio veneno com atitudes de uma direita que manifesta, censura, repudia. Não que seja certo e louvável a direita agir assim, sendo um braço direito da esquerda, usando das mesmas armas que ela, mas a esquerda também deve incidir na prática de crimes de ódio e intolerância quando desacata os cristãos, por exemplo. Quero ver! Essa eu pago para ver!

Assim entendido, esse projeto de lei é uma faca de dois gumes. Desejo ver muitas feministas radicais e integrantes da comunidade LGBT sendo processadas e condenadas, não todos, lógico, mas aqueles que ferem direitos alheios, com ódio e intolerância, novamente, sobretudo, contra os cristãos e cristianismo. Só lembrar do que aconteceu na parada gay de 2015 e das atitudes irracionais que lá foram cometidas (um exemplo: destruição de símbolos religiosos, símbolos religiosos nas partes íntimas…).

Lembrando que chamar o outro de fascista também é crime. Ou seja, mesmo que o suposto fascista não se enquadre como minoria, foi ele ofendido por preconceito ou discriminação e existe crime. E, neste caso, não são poucos os cristãos que assim são chamados. A grande diferença é que eles não se sentem vitimizados, dificilmente procuram a delegacia para promoção de uma investigação.

De repente, simples textos explicativos, como este, pode ser visto como uma manifestação de ódio ou intolerância. Sorte minha que existe no Brasil uma determinada lei chamada Código Penal, que em seu artigo 1º já começa estabelecendo que ninguém pode ser punido por crime que ainda não esteja em vigor, de forma que a lei penal não retroage para punir fatos anteriores à sua existência. Sorte a minha!

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