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Por João Luiz Mauad, publicado pelo Instituto Liberal

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Editorial do Jornal O Estado de São Paulo, publicado no último domingo, traz um importante alerta sobre uma trama que vem sendo urdida por setores retrógrados do judiciário tupiniquim contra a eficácia da recém aprovada reforma trabalhista.  Segundo o jornal paulistano,

Encontro patrocinado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em Brasília, com o objetivo de “discutir os horizontes hermenêuticos da reforma trabalhista”, acabou sendo convertido em novo comício contra uma das mais importantes reformas estruturais promovidas pelo governo do presidente Michel Temer. Introduzida pela Lei n.º 13.467/17, a reforma trabalhista entrará em vigor no dia 11 de novembro.

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Além de juízes, desembargadores e ministros da Justiça do Trabalho, participaram do evento contra essa lei integrantes da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas. Com raras exceções, os oradores fizeram duras críticas às inovações na legislação trabalhista, como as novas regras do trabalho terceirizado, a equiparação da dispensa coletiva a demissões isoladas e a vinculação do cálculo da indenização por danos morais ao salário. Também reafirmaram que, ao interpretar as novas regras, arguirão sua inconstitucionalidade e adotarão medidas protelatórias para evitar que esses questionamentos cheguem às instâncias superiores, tentando assim inviabilizar a aplicação da nova legislação trabalhista. Disseram, ainda, que vários dispositivos da Lei n.° 13.467/17 desrespeitam convenções das quais o Brasil é signatário.

Segundo a heterodoxia jurídica do presidente da Associação dos Magistrados da justiça do trabalho, “A norma não é o texto. A norma é o que se extrai do texto. Na livre convicção motivada de cada juiz do Trabalho, a partir de 11 de novembro, reside a indelével garantia do cidadão. A garantia de que seu litígio será concretamente apreciado por um juiz natural, imparcial e tecnicamente apto para, à luz das balizas constitucionais, convencionais e legais, dizer a vontade concreta da lei. Negar ao juiz sua independência técnica é fazer claudicar o sistema constitucional de freios e contrapesos. É ferir de morte a democracia e, no limite, negar um dos fundamentos da República”.

O respeito à Constituição por eles invocado para tentar impedir a entrada em vigor da reforma trabalhista, por meio de artimanhas hermenêuticas, não passa de mero pretexto para justificar a pretensão de governar o País e ditar normas à sociedade. É preciso lembrar que as pessoas que querem sabotar uma reforma aprovada democraticamente são apenas bacharéis aprovados em concurso público. Não têm mandato eleitoral, único instrumento legítimo para legislar. O que fazem portanto, é afrontar o Estado de Direito.

O editorial é todo ele de uma clareza e objetividade cristalinas, a começar pelo título: “Comício Judicial”. Nada disso, entretanto, é novidade para quem conhece um pouquinho os meandros da burocracia e da justiça tupiniquins. Eu mesmo, em artigo para O Globo, há mais de um mês, já alertava para a ocorrência de tal fato. Afinal, estamos aqui diante de mais uma manifestação inequívoca dos arautos do que se convencionou chamar de “Direito Achado na Rua”: uma corrente do pensamento jurídico brasileiro, nascida nos campi da Universidade de Brasília, ainda nos anos 80 do século passado, cujo enunciado básico é que a justiça deve assentar-se não na lei, mas nos reclamos da sociedade.

Como escrevi alhures, os adeptos dessa corrente, espalhados pelos diversos níveis do Poder Judiciário, têm como missão, entre outras, o combate ao “legalismo burocrático”, considerado um instrumento de injustiças sociais. Os sectários dessa ideologia se dizem comprometidos com a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades, além de outros objetivos não menos nobres e politicamente corretos.

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Como se pode ver, estamos diante de algo muito perigoso. A partir da sua função precípua de executores das leis, os magistrados são os principais confirmadores ou negadores daquilo que entendemos por justiça. Seu papel é, portanto, extraordinário, não só no aspecto social, como também econômico. Independentemente das convicções e sentimentos de cada um, o papel do magistrado não é julgar conforme a sua ideologia ou de acordo com as possibilidades das partes, mas zelar pelo fiel e preciso cumprimento de leis, que foram editadas e aprovadas por outro poder, constituído para tal fim.

Se a norma legal porventura não é boa ou está ultrapassada, cabe ao Legislativo reformá-la, não ao juiz desconsiderá-la. Vale lembrar que ele é um servidor público investido no cargo por concurso, não pelo voto. Trata-se, portanto, de uma função técnica, não política. É óbvio que ele pode e deve ter opiniões, mas elas estão muito longe de ter significado, abrangência ou força de lei.

Segundo Hayek, o que distingue um país livre de um país submetido à arbitrariedade é a certeza de que, no primeiro, as ações do Estado são regidas por normas previamente estabelecidas e divulgadas, as quais tornam possível prever, com razoável grau de certeza, de que modo as autoridades usarão seus poderes coercitivos em dadas circunstâncias, permitindo a cada um planejar suas ações com base nesse conhecimento.

É importante destacar também quão perigosas, do ponto de vista econômico, podem ser essas posturas messiânicas. A crescente evocação dessa aberração em nossos tribunais acabará corroendo alguns dos princípios basilares das sociedades livres, prósperas e democráticas, entre as quais segurança jurídica, propriedade privada e respeito aos contratos.