
Ouça este conteúdo
Luiz Fux, o único juiz de carreira no STF, uma vez que Flávio Dino optou por abandonar a magistratura para se tornar político, votou de acordo com a técnica, dando uma aula aos demais. "Não cabe ao Supremo realizar um juízo político", disse na abertura. Em seguida, votou pela nulidade de todo o processo pela incompetência de foro.
Whatsapp: entre no grupo e receba as colunas de Rodrigo Constantino
A advogada Fabiana Barroso comentou: "Fux está lembrando que um processo penal inteiro foi anulado por incompetência relativa (processo de Lula), nesse caso a incompetência é absoluta, sustenta". Não cabe à primeira turma julgar o caso, que deveria ir a plenário.
O deputado Marcel van Hattem comemorou: "Fux, em seu voto, afirma que julgamento de Bolsonaro 'ofende ao princípio do juiz natural e da segurança jurídica' e defende a 'nulidade de todos os atos por incompetência absoluta'. É o óbvio diante de toda essa farsa, mas o óbvio hoje precisa ser ressaltado e saudado".
Fux lembrou, com base em juristas renomados, que não importa a visão moral do juiz, se ele julga o réu um 'patife' ou um 'canalha', mas sim o que se enquadra na Lei
Fux acompanhou os advogados de defesa ao constatar que houve "dumping de dados", ou um "tsunami", com setenta terabites de informações para pouco tempo de análise, o que se configura "cerceamento da defesa". O juiz comparou com o julgamento do mensalão, que teve bem mais tempo para as defesas.
O advogado Emerson Grigollette resumiu: "Não houve respeito a ampla defesa e ao contraditório, violação do Estatuto da OAB e Súmula 14 STF, e cerceamento de defesa, logo evidente nulidade absoluta, como não apenas falamos mas lutamos na OAB e fomos ignorados pela últimas duas direções, que arquivou todos nossos pedidos de providências para defender nossas prerrogativas. Nas denúncias da OEA que temos feito desde 2019 já ressaltamos isso. O volume de defeitos insanáveis é incomensurável. O Supremo está sendo censurado pela própria Turma. Esse é o nível de ilegalidade desse feito. Não há outra saída ao STF a não ser reconhecer a nulidade absoluta desses absurdos. Se Zanin tiver um mínimo de respeito à advocacia que ele já exerceu, deveria fazer o mesmo".
Leandro Ruschel festejou: "Fux está se redimindo, hoje. Poderá entrar para história como o ministro que resolveu se levantar contra o regime de censura e perseguição política implementado nos últimos anos". É verdade que Fux votou pela condenação de réus sem foro de prerrogativa do 8 de janeiro, mas ele mesmo admitiu que o juiz pode "evoluir". Antes tarde do que nunca!
O Direito do Fato, não do Indivíduo: Fux lembrou, com base em juristas renomados, que não importa a visão moral do juiz, se ele julga o réu um "patife" ou um "canalha", mas sim o que se enquadra na Lei. Isso, aliás, serve para considerar os dois primeiros votos como suspeitos. Flávio Dino, o senhor comparou o réu Bolsonaro ao demônio? Então é um juiz suspeito. Assunto encerrado.
O voto de Fux abre uma cratera na narrativa do sistema. Julgamentos teatrais, como os "show trials soviéticos", precisam de unanimidade para manter as aparências. Fux, ao divergir das premissas de seus pares, e por ser o mais preparado como juiz de carreira ali, coloca água no chope de Moraes. Fica escancarada a perseguição a Jair Bolsonaro, dando mais trabalho para a velha imprensa. A farsa está exposta.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos





