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O humorista de extrema esquerda, Gregorio Duvivier, foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de R$ 25 mil ao empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan, por danos morais.

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O tweet que motivou o processo foi postado por Duvivier no dia 10 de maio, com a legenda “to tisti alguém mata o véio da havan”. O ator terá de remover a publicação também. Seguem trechos da decisão da juíza Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi:

Com efeito, A UTILIZAÇÃO DO VERBO "MATAR" EXTRAPOLA OS LIMITES DA
MANIFESTAÇÃO DE OPINIÃO, configurando violação ao princípio constitucional da dignidade da
pessoa humana.

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Veja-se que O PRÓPRIO RÉU esclareceu a fl. 109 que " dois dias depois, na mesma rede social, o demandado postou o seguinte: "já que tudo tem que ser explicado mil vezes. nao, EU NAO QUERO Q NGM MATE O ́VELHO DA HAVAN ́. estava apenas REPRODUZINDO UM MEME. quero que todos tenham vida longa até o velho da havan, que nem é tão velho assim. Bjo"."

Assim, pode-se considerar tal manifestação como retratação posterior do réu, que deve ser levada em conta no momento da fixação do quantum a titulo de dano moral. Na verdade, através de tal conduta, o réu reconhece a ilicitude do ato praticado. De toda sorte, veja-se que o réu não comprovou e nem sequer alegou ter excluído ou substituído o verbo matar, da publicação objeto da lide.

[...] Ainda que a utilização do verbo matar não tenha sido usada com intenção real de matar, e sim, como dito pelo réu em sua defesa, de uma brincadeira, vale dizer, "a reprodução de um meme", como tentou esclarecer o réu, seu conteúdo não se coaduna com o que seria então uma "anedota". Ademais, a publicação foi realizada em rede social, na qual o réu possui expressivo número de seguidores, sendo despiciendo discorrer sobre a extensão de sua repercussão.

[...] No caso, vê-se que houve excesso por parte do réu que exorbitou de seu direito, e com sua conduta, no caso, publicação em redes sociais acabou por atingir a honra e a dignidade do réu, devendo ser repudiada qualquer incitação à violência, ódio ou desprezo público, cabendo ao julgador aplicar a reprimenda de retirada da palavra matar da publicação objeto da pode, bem como afirmar o direito do autor a indenização pela publicação do réu e a condenação do réu ao devido ressarcimento.

Após os argumentos, a juíza decidiu pela punição:

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A direita aprendeu que é importante defender seus direitos e buscar na Justiça uma resposta ao "ódio do bem" da esquerda, que sempre contou com um salvo-conduto para fazer aquilo que jamais foi permitido aos conservadores e liberais. O jogo está mudando. Greg pode coçar o bolso e pensar melhor antes de "brincar" com certas coisas...

Aliás, ele havia brincado com a derrota anterior do empresário, chegando a afirmar que se perdesse numa terceira tentativa poderia pedir música no Fantástico. Pelo visto, quem ri por último ri melhor...

PS: Muitos que se dizem liberais ou jornalistas, e estão compartilhando a charge que associa o presidente Bolsonaro ao nazismo como protesto pela "liberdade de expressão", não dão um só pio sobre o STF perseguindo gente por hashtag e memes. Estamos de olho!