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Por Ricardo Bordin, publicado pelo Instituto Liberal

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Deu no portal de notícias JOTA:

34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma mulher a pagar R$ 3 mil de danos morais a um garoto vítima de bullying e aos pais dele por não ter feito nada para impedir as ofensas num grupo de Whatsapp em que era moderadora.

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Chegamos ao lamentável ponto em que as pessoas recorrem ao Estado como árbitro de meras interações por meio de aplicativos de conversa — justificando, por via reflexa, seu agigantamento incessante (e a manutenção dos impostos que sustentam sua estrutura inchada) e permitindo que agentes governamentais ganhem jurisdição sobre aspectos cada vez mais íntimos de nossas vidas privadas.

Será mesmo que não seria possível solucionar o conflito sem apelar ao Judiciário ou envolver terceiros? Por que os incomodados simplesmente não saíram do grupo? Por que não cortaram relações com os ofensores se julgavam tão danosos seus comentários? Por que os demais participantes do chat não intervieram em defesa do indivíduo alvo da zombaria (no meu tempo de escola, aliás, era assim que lidávamos com moleques abusadores, e não chamando o diretor).

Mais: será que se esse desentendimento houvesse tomado lugar em uma mesa de bar ou na sala de jantar do bulinado, alguém acharia que faz sentido pedir a opinião de um Juiz de Direito e solicitar o emprego do poder coercitivo do Estado para resolver a bronca? Pior ainda: alguém consideraria razoável que os acusados perdessem o emprego sumariamente e fossem submetidos à execração pública, em vez de restringir o alcance da confusão apenas àqueles nela envolvidos diretamente?

Percebam como todos as partes colaboram para que o resultado final de celeumas deste gênero seja sempre menos liberdade:

Por um lado, os perpetradores da agenda politicamente correta tentam nos convencer, a todo momento, de que toda e qualquer ação promovida ou mesmo palavra saída da boca de quem nos rodeia são opressivas e devem, portanto, ser reportadas às autoridades estatais e motivar a criação de novas leis restringindo e direcionando o comportamento humano, bem como devem motivar retaliações públicas de larga escala. Todo cidadão torna-se, simultaneamente, uma vítima e um “fascista” em potencial, alternando seu papel conforme as circunstâncias;

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Por outro lado, o respeito ao próximo é tido pela sociedade cada vez mais como uma virtude cafona, um hábito “comportadinho” demais para ser adotado em um período onde a busca da satisfação irrestrita das vontades e desejos vem sempre em primeiro lugar (cultura essa propagada e incentivada a todo instante por supostos educadores, artistas, jornalistas e toda sorte de membros da classe falante), dando margem para que a máquina estatal ou grupelhos especializados em tomar as dores dos outros apresentem-se como mediadores de problemas que a simples adoção de boas maneiras poderia inibir. Nas palavras de Edmund Burke:

“Os homens estão aptos para o exercício de suas liberdades e garantias na medida exata em que se disponham a impor grilhões morais às suas ambições”

Tanto no episódio da russa trolada por brasileiros como neste caso do Whatsapp da discórdia, prevalece a mesma lógica: tudo começa com um “vou fazer, falar ou escrever o que me der na cabeça, e danem-se os outros ou as consequências”; segue com a reação histriônica e desproporcional dos ofendidos, reforçada por justiceiros sociais autoproclamados; e o processo ganha o toque final com a omissão dos bons — como bem explicou Olavo de Carvalho no livro O Jardim das Aflições:

A expansão do olhar fiscalizador do Estado (e da intelligentzia) para dentro da esfera privada tem como uma de suas mais graves consequências a redução da diferença entre o moral e o jurídico — diferença que, resguardando da intromissão oficial áreas vitais do comportamento humano, sempre foi uma das garantias básicas da liberdade civil. Até umas décadas atrás, o pai de família que estendesse as asinhas para cima de sua doméstica atrairia sobre si a desaprovação da esposa, dos filhos, dos vizinhos, da paróquia — um castigo moral infligido espontaneamente pela comunidade; e este castigo, sendo proporcional à falta cometida, era mais do que suficiente para fazer justiça. Quando ao castigo moral se soma porém a sanção penal e administrativa, o caso passou da esfera ética para a jurídica — e o Estado, a pretexto de proteger domésticas ofendidas, na verdade o que faz é usurpar uma das funções básicas da comunidade, que é a de fiscalizar a conduta moral de seus membros.

Roupa suja deveria ser lavada em casa. Quando nossas desavenças particulares são extrapoladas para além de nossos círculos de convivência e oferecidas ao escrutínio de tecnocratas e da massa virtual àvida pelo próximo bode expiatório, todos saímos perdendo — e só quem lucra são funcionários do governo e os profissionais do vitimismo.

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Conselho útil: não aceitem mais ficar como administradores de grupos de conversação. Pode doer no bolso…